A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) entrou em vigor no dia 02 de agosto do ano de 2010, Lei Federal 12.305/2010 tratando das diretrizes para gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos no país.
Esta lei abrange pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos incluindo resíduos perigosos.
Em agosto deste ano a PNRS irá completar oito anos desde a sua criação, entretanto, ainda é visível que carece de mais empenho e aplicação prática dos setores públicos e privados no que diz respeito a geração, coleta e destinação final .
O atual panorama dos resíduos sólidos no Brasil mostra que ainda estamos com cargas elevadas na geração de resíduos, demonstrando que a reciclagem ainda é pouco utilizada e a logística reversa ainda não engrenou.
A logística reversa é a responsabilidade compartilhada de diferentes setores envolvidos no gerenciamento dos resíduos, ou seja, conjunto de ações e procedimentos destinados a viabilizar a coleta e a devolução dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento no seu processo produtivo ou outra destinação ambientalmente adequada.
Ainda, podemos definir como ciclo de vida de um produto como sendo uma série de etapas do seu “nascimento” até sua “morte”, ou seja, são etapas da criação, insumos, produção, consumo e a disposição final de um dado produto.
Abaixo apresentamos a vocês os tipos de resíduos por setores, sendo:
São objetivos da PNRS:
a) Proteção da saúde pública e qualidade ambiental;
b) Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
c) Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
d) Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
e) Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
f) Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
g) Gestão integrada de resíduos sólidos;
h) Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
i) Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
j) Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira;
k) prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
I) produtos reciclados e recicláveis;
II) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
l) Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
m) Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
n) Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
o) Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Para maiores informações sobre a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), clique aqui!
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2 Comments
Excelente e muito importante estas informações contidas neste site.
Obrigado por compartilhar.
Olá, Jailson!
Nós da Horizonte Ambiental que agradecemos o seu comentário.
Muito importante para nós esse seu feedback.
Abraços!