O Licenciamento Ambiental é um instrumento preventivo utilizado pelo Brasil com o objetivo de regularizar atividades que utilizem recursos naturais, atividades poluidoras ou que possam causar degradação ao meio ambiente.
Você já se perguntou o que significa licenciamento ambiental? Quer saber o que é? Então nos acompanhe na leitura.
O licenciamento ambiental consiste em um procedimento dividido em três fases distintas, ou seja, em três licenças que estabelecem condições e medidas de controle ambiental, que são obrigatórios para o empreendedor observar.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Através dele, o órgão licenciador busca exercer o controle e fiscalização necessária sobre as atividades industriais que interferem nas condições ambientais.
A base principal do licenciamento é a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a garantir a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variações físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas.
Apoiado também por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; bem como por outros instrumentos de gestão.
Através do licenciamento torna-se possível o diálogo entre diferentes partes interessadas (empresa, órgão público e comunidade), ampliando assim a possibilidade de ações pró-ativas em beneficamento ao meio ambiente.
A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada.
Ao ser autorizado, o empreendedor assume os compromissos para o controle e manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Baseado nas informações anteriores pode-se concluir que qualquer projeto que possa desencadear efeitos negativos (impactos ambientais) no meio ambiente precisa ser submetido a um processo de licenciamento ambiental.
Uma série de processos faz parte do licenciamento ambiental, que envolve
tanto aspectos jurídicos, como técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que serão licenciados.
É importante relatar que a ação dos órgãos licenciadores para as fiscalizações a fim de averiguar o correto proceder das ações empresariais, bem como o atendimento das condicionantes ambientais (exigências técnicas) presentes em suas licenças ambientais.
E para concluirmos, é de responsabilidade das empresas se preocuparem em estar em dia com o órgão ambiental competente sobre a validade e renovação de sua licença de operação.
O artigo 70 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, cita:
Art. 70. “Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.“
Cada empresa deve assumir a responsabilidade com o meio ambiente, para que suas ações não venham a degradar e/ou poluir o nosso meio.
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