Produtos controlados Polícia Federal, Civil e Exército são todos aqueles que, de certo modo, apresentam algum grau de periculosidade. Porém não é só isso. Para que se caracterizem assim eles precisam, também, estar sob o controle dessas entidades.
São os casos, por exemplo, das substâncias que podem compor a base para a fabricação de drogas ilícitas, explosivos, psicotrópicos, narcóticos, entre diversos outro tipos.
Tais substâncias (ou as suas manipulações) possuem normas e regramentos próprios. Entre eles, a Lei a nº 10.357/01, o Decreto nº 10.030/2019, a Portaria nº 240/2019, entre outras. Todas elas referentes às regras para fabricar, armazenar, transportar, utilizar, exportar, importar, etc. tais substâncias.
Como vimos, os produtos controlados pela Polícia Federal, por exemplo, são aqueles que estão sob a sua fiscalização. E ela fiscaliza-os com base na Portaria nº 240/19 e o Decreto nº 10.030/19.
Dentre esses produtos, podemos destacar, de um total de mais de 140, o dicloretano, acetona, acetato de etila e o hidróxido de potássio. Além destes, são também produtos controlados por esse órgão o ácido bórico, ácido clorídrico, ácido lisérgico, o hidróxido de amônio, entre diversos outros.
No entanto, cabe aqui destacar o fato de que entidades em conjunto são responsáveis por fiscalizar boa parte desses materiais. Ou seja, são produtos controlados Polícia Federal, Civil e Exército. São, por exemplo, os materiais citados acima, como também a arma de fogo automática (Exército e P. Civil), o ácido acético (P. Civil e P.F.), o ácido fluorídrico (EX. e P. Civil), entre diversos outros.
Mas há também os produtos controlados somente pela Polícia Civil, como o ácido fenico, aminas, azotato de estanho, berílio, o boro, cloreto de fósforo, etc.
Disso deduz-se que a manipulação desses produtos sem a prévia autorização de tais entidades pode resultar em uma série de transtornos para os seus portadores. Transtornos que podem começar por uma simples advertência e desembocar na apreensão desses produtos e lavratura de boletim de ocorrência.
Aliás, sobre essas penas, a Lei nº 10.357/2001 que estabele normas de controle e fiscalização de produtos químicos, determina a aplicação de medidas administrativas cumulativas e isoladamente, como a apreensão do produto, suspensão ou cancelamento das licenças . No entanto, esta pode ampliar-se, ainda mais, para multas entre R$2.128,00 e R$1.064.000,00, entre diversas outras sanções.
Inúmeras empresas e indústrias incorporam em suas atividades a utilização de produtos controlados da polícia federal, civil e exército. Na maioria dos casos, são atividades industriais, acadêmicas ou laboratoriais, e que requerem o registro ou cadastro ativo nessas entidades. Além disso, elas requerem, também, a emissão de alvarás, licenças, certificados, autorizações, mapas de controle, entre outros documentos bastante específicos.
Mas o problema é que, muitos não sabem, mas o uso de produtos controlados da polícia federal, civil e exército sem as devidas licenças e certificações pode resultar em inúmeros punições. De fato, conforme explicitado no art.12, da Lei nº 10.357/01, constitui infração administrativa esquivar-se dos cadastramentos e licenciamentos dentro dos prazos preestabelecidos pela lei.
Ademais, quem deixar de notificar a Polícia Federal, no prazo de 30 dias, quaisquer alterações em seus cadastros ou atividades, também estará cometendo infrações. Isso sem contar a omissão de informações, a não entrega dos mapas mensias e trimestrais obrigatórios.
A obtenção de uma licença para atuar com produtos controlados por essas entidades é uma operação cheia de singularidades. Antes de mais nada, é necessário saber que essa licença na verdade constitui-se de uma série de autorizações. No caso da Polícia Federal, por exemplo, elas são chamadas de CLF (Certificado de Licença de Funcionamento).
Já o Exército Brasileiro lhe exigirá documentos como o CR (Certificado de Registro) e os Mapas Trimestrais de Produtos Controlados.
E como um passo a passo para a utilização de produtos controlados polícia federal, civil e exército, você deverá proceder da seguinte maneira:
Já com relação à documentação exigida, ela consiste em:
Para finalizar, saiba que você deverá preparar-se, também, para o pagamento das taxas de liberação das licenças. São taxas que variam entre R$ 506,69 e R$ 1.688,97, a título de Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Controlados.
De fato, estar regularizado perante aos órgãos públicos competentes é um item obrigatório para qualquer empresa ou negócio que prioriza sua conformidade legal. Com efeito, somente as empresas confiáveis conseguem sobreviver em tempos de acirrada disputa por espaço nos mais variados segmentos produtivos no Brasil e no mundo.
E é justamente o que faz uma empresa de consultoria ambiental para a regularização de produtos controlados na polícia federal, civil e exército, ela agrega confiabilidade e atende todas às demandas ambientais de diversos segmentos empresariais.
Ademais, uma consultoria certamente irá livrá-lo de uma série de multas, advertências e até mesmo interdições. Através da assessoria ambiental sua empresa também poderá realizar o licenciamento ambiental para obtenção das licenças prévia, de instalação e operação, além do Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA e o gerenciamento dos seus resíduos sólidos através da elaboração de um PGRS.
Desse modo, conclui-se que uma equipe de consultores ambientais dará todo o suporte necessário para regularização da sua empresa ou atividade na Polícia Federal, Civil e Exército, além dos órgãos ambientais competentes.
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