De acordo com a Lei nº 9.795, publicada no dia 27 de abril do ano de 1999, a Educação Ambiental consiste em uma série de processos por meio dos quais uma pessoa, em conjunto com a sociedade, podem construir valores ambientais e sociais.
O Programa de Educação Ambiental – PEA – deve também ser capaz de reunir conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas à conservação do meio ambiente em sua execução.
Proteger o meio ambiente, promovendo qualidade de vida e sustentabilidade ao mesmo tempo, deve ser uma das principais preocupações de um Programa de Educação Ambiental – PEA.
Se você quer saber mais sobre o que é Programa de Educação Ambiental (PEA), continue lendo o artigo a seguir!
Um Programa de Educação Ambiental (PEA) deve atuar de forma a elaborar e realizar atividades dentro do campo da educação formal e não formal junto à população da comunidade, que tenha o objetivo de conscientizar as pessoas da realidade ambiental na qual elas vivem.
Além disso, é preciso oferecer para as pessoas, oportunidades de reflexão e intervenção na realidade ambiental que vivenciam. Refletir pela consciência e ação pelas mudanças que são necessárias para que o ambiente seja preservado.
Um Programa de Educação Ambiental (PEA) bem estruturado deve considerar quatro pontos principais:
De acordo com a Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, os princípios básicos da Educação Ambiental são:
Ainda segundo a Lei 9.795/99, os objetivos fundamentais da educação ambiental são:
Segundo a Lei 9.795, de 1999, é papel das empresas, independente de se tratarem de instituições públicas ou instituições privadas, promover Programas de Educação Ambiental, os PEAs, para a sua equipe de trabalhadores.
Esta ação por parte das empresas deve ter o objetivo de controlar e melhorar o ambiente de trabalho, bem como os seus respectivos processos produtivos que, de alguma forma, interferem no meio ambiente.
No contexto comum das Licenças Ambientais, a educação ambiental tem o papel de mitigar os impactos das empresas no meio ambiente. Ou seja, o papel de minimizar os impactos ambientais do processo produtivo da organização no ambiente em que ela se encontra.
Sendo assim, cabe aos órgãos ambientais exigir não apenas um Programa de Educação Ambiental (PEA) para os colaboradores da empresa, mas também para a comunidade do local onde a empresa está instalada.
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