O Programa de Regularização Ambiental, o PRA, corresponde a um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas pelos proprietários rurais e donos de terras.
Essas ações e iniciativas servem para que os imóveis rurais que são de sua propriedade estejam adequados com a regularização ambiental.
Mesmo assim, muitos donos de terras e proprietários rurais ainda têm muitas dúvidas sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA.
Muitos deles até conhecem o Programa, mas não tem muita certeza sobre as reais vantagens de aderir a ele.
Para saber mais sobre esse assunto, continue lendo o nosso artigo!
A adesão do produtor ou proprietário rural ao Programa de Regularização Ambiental – PRA pode ser feita através do Cadastro Ambiental Rural, o CAR.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR – é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O CAR forma uma base de dados estratégica para controlar, monitorar e combater problemas como o desmatamento de florestas e outras formas de vegetação nativa no Brasil.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei Federal nº 12.651, no dia 25 de maio do ano de 2012, e também é um importante instrumento para o planejamento econômico e ambiental dos imóveis rurais.
Na região Norte, 77% de todas as áreas rurais já foram incluídas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). É a região do Brasil que conta com o maior número de cadastros no sistema.
A região Sul, por outro lado, é a região brasileira que conta com o menor número de cadastros no CAR, com apenas 26% dos seus imóveis rurais cadastrados no sistema.
Na região Nordeste, 30,5% das áreas rurais foram cadastradas no CAR. No Sudeste, 56%, e na região Centro Oeste, 59%.
Segundo Izabella Teixeira, a ex-ministra do Meio Ambiente, o CAR “será uma fotografia importante da situação ambiental do Brasil, do que tem que ser recuperado, de quem terá que pagar multa, além de dar segurança jurídica aos proprietários rurais”.
Dito isso, temos que o Programa de Regularização Ambiental – PRA – se refere à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR).
Com o Programa de Regularização Ambiental, essas áreas poderão ser efetivadas por meio da recuperação, da recomposição, da regeneração ou da compensação.
A seguir, as definições básicas das áreas que serão regularizadas com o Programa de Regularização Ambiental.
As Áreas de Preservação Permanente – APP – são áreas protegidas, sejam elas cobertas ou não por uma vegetação nativa, que tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, as paisagens, a diversidade biológica e a estabilidade geográfica.
Além disso, essas Áreas de Preservação Permanente também facilitam o fluxo gênico da fauna e da flora, ao mesmo tempo em que protege o solo e assegura o bem-estar da população que habitam próximo a elas.
Á Área de Reserva Legal – é uma área que fica localizada no interior de uma propriedade rural, que não é uma Área de Preservação Permanente.
Á Área de Reserva Legal é uma área necessária para se obter um uso sustentável dos recursos naturais, e para a conservação e reabilitação dos processos ecológicos.
A conservação da diversidade biológica e a preservação da fauna e da flora nativas também estão entre os objetivos das áreas de Reserva Legal (RL).
As Áreas de Uso Restrito – UR – são áreas que apresentam inclinação entre 25º e 45º.
Para implantar o Programa de Regularização Ambiental, cada estado brasileiro poderá implantar o seu próprio programa. Assim, as regras e os procedimentos que serão adotados podem variar de um estado para outro.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA, que tal ficar por dentro de outros conteúdos ambientais em nosso blog.
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