CETESB e setor sucroalcooleiro fazem acordo inovador para evitar judicialização e incerteza jurídica nos casos de autos de infração
A CETESB celebrou um Acordo Extrajudicial com o setor sucroalcooleiro, que possibilita a quitação dos débitos de multas aplicadas até o final de 2019, mantendo as obrigações de reparação de eventuais danos ambientais.
O acordo inédito coloca o Estado de São Paulo, mais uma vez, no pioneirismo ambiental no país, desta feita na forma de tratar as situações contenciosas e de incerteza jurídica que envolvem o direito público. Segundo levantamento feito pela Companhia, o valor das multas objeto do Acordo Extrajudicial ultrapassa R$ 13 milhões.
O Acordo foi homologado pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, no último dia 11/02, porém assinado, por meio eletrônico, em razão da pandemia pelo Covid-19, em 24/04/2020, com a Unica – União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo, Siafesp – Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo, Sifaesp – Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo e Orplana – Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil.
“São Paulo, mais uma vez, é exemplo no gerenciamento das questões ambientais. Inova na forma de tratar as situações contenciosas e de incerteza jurídica, que envolvem o direito público. Quem ganha é a população do Estado”, comemora a diretora-presidente da Companhia, Patrícia Iglecias.
Historicamente, o estado de São Paulo é um polo importante para o setor sucroalcooleiro. Em determinado período, o exercício dessa atividade causou diversos impactos ambientais, mas, ao longo do tempo, em função da atuação intensa da CETESB e demais órgãos ambientais, houve o aprimoramento das técnicas e implantação de inovações tecnológicas, por parte do setor, visando mitigar os efeitos adversos da atividade.
Com base nessas melhorias, o TJSP cancelou diversos autos de infração da CETESB, lavrados em razão da ocorrência de incêndio em área de cultivo de cana-de-açúcar. Essa mudança de posicionamento do TJSP levou a CETESB e o setor sucroalcooleiro a buscarem uma solução alternativa para tratar a questão.
Segundo levantamento feito pela Companhia, o valor das multas objeto do Acordo Extrajudicial ultrapassa R$ 13 milhões – relativas apenas àquelas lavradas até 31/12/2019 e não inscritas em dívida ativa – quando a gestão da dívida passa a ser da Procuradoria Geral do Estado -, montante esse que não chegaria aos cofres públicos, considerando o recente posicionamento do TJSP.
Além disso, caso os autos de infração fossem judicializados e necessário, por exemplo, interpor recurso de apelação, a CETESB teria despesas na ordem de R$ 550 mil, sem contar eventuais honorários, no caso de derrota, em torno de R$ 1,4 milhão.
Assim, por iniciativa do Departamento Jurídico da CETESB, estudou-se a possibilidade de celebração de um acordo substitutivo, com fundamento no artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb, que estabelece a possibilidade das autoridades públicas celebrarem compromisso com os interessados em situações de irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.
O acordo traz benefícios tanto ao órgão ambiental paulista, como também para os representantes do setor sucroalcooleiro. Deve-se frisar que, além da possibilidade de descontos na quitação dos débitos, nas situações em que os casos estão judicializados, eles devem provisionar os valores, que ficam “congelados” na empresa, até a decisão transitar em julgado, o que pode levar, por exemplo, mais de 5 anos.
O caso foi passado à Diretoria Colegiada da CETESB, que aprovou a possibilidade de celebração do acordo e, em 24/04/2020, o Acordo Extrajudicial foi celebrado. Em razão da pandemia, todas as partes assinaram o acordo eletronicamente, por meio do Portal e-Ambiente, garantindo a proteção à saúde dos envolvidos. Com a celebração do acordo, por se tratar de dinheiro público, decorrente de ação fiscalizatória, a CETESB e as demais signatárias submeteram o documento para homologação judicial.
Finalmente, em 11/02/2021, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP em decisão unânime homologou o Acórdão, sem deixar de fora elogios à iniciativa: “O acordo, ademais, que contou com a adesão voluntária das partes, é louvável, pois além de evitar a judicialização de inúmeros autos de infração que se encontram em fase pré-judicial, evitando sobrecarga ainda maior do Poder Judiciário, afasta, também, a incerteza jurídica que paira sobre tais autuações, diante do posicionamento dos Tribunais a respeito da natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental.”
O acordo prevê que todos aqueles autuados em razão da ocorrência de incêndio em área de cultivo de cana-de-açúcar, até 31/12/20219, independentemente de serem filiados ou associados à Unica, Orplana, Siaesp ou Siafesp, podem celebrar o Termo de Compromisso Individual, cujo modelo é anexo ao Acordo Extrajudicial.
Com a assinatura do Termo de Compromisso Individual, o interessado pode optar pelo pagamento com desconto de 75% em cota única ou com desconto de 50%, em até 18 parcelas mensais.
O interessado se obriga a renunciar de quaisquer recursos administrativos interpostos e a desistir das ações que questionam a validade dos autos de infração, renunciando a honorários advocatícios, multas ou demais encargos eventualmente aplicáveis.
Tal como se deu a assinatura do acordo, também a celebração do Termo de Compromisso Individual será realizada de forma eletrônica, principalmente considerando que a CETESB já tem em meio digital todos os seus processos sancionatórios. Tudo por meio do Portal e-Ambiente.
O Acordo Extrajudicial não trata das obrigações de reparação de eventuais danos ambientais identificados nas áreas objeto de autuação, mantendo-se a proteção ambiental.
Foto: José Jorge
Fonte: CETESB
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