Veja como podemos te ajudar
Quem está sujeito à elaboração do PGRS?
- Os geradores dos serviços públicos de saneamento básico;
- Empresas diversas geradoras de resíduos industriais provenientes dos seus processos produtivos e instalações;
- Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde;
- Geradores de Resíduos da Construção Civil;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e resíduos que não sejam equiparados a resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Seguindo as legislações competentes, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305/2010 e Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, Lei nº 12.300/2006.
São estabelecidas diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente.
A Horizonte Ambiental executa o gerenciamento de resíduos sólidos, que consiste em um conjunto de ações exercidas direta ou indiretamente, nas etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
O que fazemos?
CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
O CADRI é um documento emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que aprova a destinação de resíduos a locais ambientalmente adequados, ou seja, é um documento que permite ao gerador de resíduos encaminhá-los a locais previamente autorizados e licenciados pela CETESB.
Os resíduos de interesse ambiental podem ser encaminhados para locais específicos de reprocessamento, reciclagem, co-processamento, armazenamento, tratamento ou mesmo disposição final dos mesmos.
Quais tipos de resíduos demandam o CADRI?
Os resíduos que precisam de CADRI, são conhecidos como resíduos de interesse ambiental, que precisam ser encaminhados para áreas específicas, sendo os resíduos industriais perigosos Classe I e resíduos Classe IIA, podendo ser estendido para outros tipos de resíduos.
Alguns deles são: resíduos contaminados, embalagens contaminadas, solventes, restos de tintas e produtos químicos em geral fora da validade, borras, lodos, EPIs contaminadas, óleo lubrificante usado, fluído hidráulico, resíduos de laboratórios, reagentes, resíduos de galvanoplastia, entre outros.
MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos
O MTR é um documento que acompanhará o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. A Portaria nº 280, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente em 20 de junho de 2020 estabelece que os geradores, transportadores, armazenadores temporários deverão se cadastrar no MTR. O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos e em casos onde estados possuam seu próprio sistema de emissão do MTR este deverá ser feito via órgão ambiental estadual. No caso do estado de São Paulo a emissão do MTR ocorre via SIGOR - Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O que é PGRS?
O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme Lei Nº 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, cita o gerenciamento de resíduos sólidos como o conjunto de ações exercido, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada de tais resíduos.
Diversos segmentos industriais e portes de empresas, necessitam elaborar o PGRS para os seus resíduos sólidos industriais.
PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Quando se faz necessário o PGRCC?
Este plano é necessário para atividades que envolvam a geração de resíduos produzidos durante os processos em obras e construções, realizando o manejo e destinação final ambientalmente adequados.
Sendo de responsabilidade do gerador desse tipo de resíduo a identificação, segregação, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, descarte e destino final. Conforme PNRS nº 12.305/2010 e Resolução CONAMA n 307/2002.
Quais são os tipos de resíduos considerados no PGRCC?
Alguns dos mais comuns são: tijolos, blocos, concreto em geral, solos, rochas, colas, madeiras, metais, resinas, tintas, óleos, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento para asfalto, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, entre outros.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O que é PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS consiste em uma série de procedimentos obrigatórios para quem produz resíduos de saúde.
Eles dizem respeito a geração, segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
A ideia do plano é regulamentar esse manuseio baseando-se nos princípios da não geração de resíduos e na minimização dos resíduos gerados, poupando a comunidade de determinada região, onde são gerados esses resíduos de quaisquer problemas que possam ser desencadeados pelo descarte incorreto desses materiais.
Além disso, casas funerárias, necrotérios, serviços de embalsamento, de medicina legal, laboratórios, drogarias e farmácias de manipulação, centros de zoonoses, estúdios de tatuagem e acupuntura, entre outros, também precisam seguir o plano para se manterem legalizados.