O licenciamento ambiental rural no âmbito da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – é importante para que você possa exercer sua atividade de forma adequada.
Os empresários já estão habituados com o licenciamento ambiental e a importância de regularizar suas atividades, mas ainda há a necessidade de esclarecer alguns pontos.
Este artigo, tem a função de esclarecer esses pontos para aqueles que queiram começar a exercer atividades no meio rural de maneira ambientalmente adequada – falaremos, inclusive do cadastramento junto ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) que é uma das exigências para o licenciamento ambiental rural.
Quer saber mais? Então continue lendo este texto e entenda como exercer a sua atividade no meio rural de forma adequada. Vamos nessa?
O licenciamento ambiental é um instrumento integrante da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) lei nº 6.938/81, procedimento aplicado a atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
Assim, é uma forma de garantir que o negócio em questão não irá prejudicar o meio ambiente e nem provocar danos que venham a interferir no ecossistema.
É também um procedimento que visa estabelecer regras e exigências para o pleno funcionamento destas atividades, em conformidade com a legislação ambiental de cada estado ou município.
Para o licenciamento ambiental rural, é obrigatório que o interessado tenha a sua propriedade inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O CAR tem como finalidade monitorar a situação ambiental dos imóveis rurais, bem como o seu impacto na vegetação nativa e nas regiões de preservação. Com isso é possível conter o desmatamento dessas áreas.
Por ser atividade rural, também é necessário estar atento as questões vegetacionais da propriedade, como por exemplo: Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL.
Verificar se a propriedade está dentro de zona de amortecimento de Unidades de Conservação – UCs ou áreas indígenas.
Para o Estado de São Paulo as atividades licenciáveis pela CETESB estão elencadas na Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397 de 04 de dezembro de 2002, independente do porte da empresa ME/EPP ou MEI.
Algumas atividades que precisam executar o licenciamento ambiental rural, são: psicultura e pesque pague, ranicultura (criação de rãs), carcinicultura (criação de camarões), malacocultura, algicultura (cultivo de algas), usina solar fotovoltaica, manejo de fauna exótica, criadouro de fauna silvestre, usina sucroalcooleira, granjas, laticínios, etc.
Para algumas atividades agrícolas, o órgão ambiental pode isentar de licenciamento ambiental, caso sejam consideradas de baixo impacto.
O licenciamento ambiental rural tem como principal função garantir que as atividades citadas, atendam aos padrões de regularização ambiental, em conformidade com a legislação vigente.
Por meio dele, o órgão ambiental busca exercer o necessário controle e fiscalização sobre estas atividades para que não interfiram nas condições ambientais.
Assim, ele tem como princípio conciliar o desenvolvimento econômico e a utilização dos recursos naturais assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas.
Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais, assim como por outros instrumentos de gestão ambiental.
Além disso, a obtenção do licenciamento ambiental para atividade rural se torna uma exigência para a obtenção de crédito rural – que, por sua vez ajuda no financiamento e desenvolvimento das atividades rurais.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o licenciamento ambiental para atividade rural, que tal providenciar a sua regularização?
Para maiores informações sobre o tema, recomendamos os artigos abaixo:
• Como fazer o Licenciamento Ambiental da sua Empresa
• Quais são os tipos de Licença Ambiental
• Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE
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2 Comments
Muito bom o post!! De grande importância explicar sobre o licenciamento ambiental rural, pois muitos estão sem cumprir suas obrigações legais ambientais por falta de conhecimento.
Olá, Carla! Agradecemos o seu comentário no nosso artigo sobre Licenciamento Ambiental Rural e esperamos ter ajudado!