A preocupação com a Segurança e Saúde do Trabalhador, conhecida como SST, está cada vez mais em alta. E por que isso é tão relevante?
De fato, as empresas passaram a entender que cuidar do bem-estar e da proteção dos seus funcionários é vital não só para preservar a saúde de cada um, mas também para melhorar continuamente o desempenho da organização, o que, por sua vez, eleva a competitividade no mercado.
No entanto, apesar de ser um tema bastante comentado, ainda existem aquelas que não estão totalmente cientes das normativas de SST, de seus benefícios, tampouco, como implementar medidas nesse sentido.
Entenda mais sobre o assunto no artigo a seguir. Aproveite a leitura.
O que é saúde do trabalhador?
SST significa Saúde e Segurança do Trabalho, e representa um conjunto de diretrizes que têm como objetivo principal tornar o local de trabalho um ambiente mais seguro e acolhedor para quem nele atua.
Segundo o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as agências devem seguir as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter um serviço especializado focado na segurança e na saúde ocupacional.
A legislação também estipula que, dependendo do tamanho da empresa e dos riscos associados às atividades exercidas pelos colaboradores (conforme a Norma Regulamentadora 04), é imperativo contar com uma infraestrutura e equipe de profissionais qualificados em sua sede ou, contratar esses serviços de terceiros.
Qual a importância da saúde do trabalhador?
Investir no cuidado com a saúde e a segurança dos funcionários é mais do que uma necessidade – é uma estratégia inteligente.
Afinal, uma gestão eficaz de SST não só protege os colaboradores, mas também resguarda a empresa contra processos legais, previne doenças e acidentes no trabalho e pode até reduzir certos impostos, como o Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
Os benefícios de um investimento consciente em SST são muitos, e entre eles podemos destacar:
- Aumento da produtividade no cotidiano dos funcionários;
- Diminuição dos riscos no ambiente de trabalho;
- Corte de custos para o empregador.
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento que verifica se há riscos e exposições a agentes prejudiciais no ambiente de trabalho. Imagine-o como um mapa detalhado que descreve as condições do local, elaborado com base em conhecimentos especializados em higiene ocupacional e ergonomia.
Esse relatório é devido para compreender os riscos presentes, sejam eles químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou relacionados a acidentes.
De acordo com o Artigo 276 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, o LTCAT deve conter informações, como:
- Indicação se o laudo se aplica individualmente ou a um grupo de trabalhadores;
- Dados da empresa;
- Identificação do setor e das funções dos trabalhadores;
- Descrição detalhada das atividades realizadas;
- Identificação dos agentes que podem prejudicar a saúde, conforme listado na legislação previdenciária;
- Localização das fontes potenciais de risco;
- Forma e frequência com que os trabalhadores estão expostos a esses agentes nocivos;
- Metodologia e procedimentos usados para avaliar os riscos;
- Descrição das medidas de controle já implementadas;
- Conclusão final do laudo;
- Assinatura e detalhes do médico do trabalho ou engenheiro de segurança responsável;
- Data em que a avaliação ambiental foi realizada.
PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é como um plano de ação vivo, que traz para o papel (ou para o digital) o compromisso de cuidar da Segurança e Saúde do Trabalhador. Para que o PGR seja efetivo, ele precisa ter, pelo menos, dois componentes principais:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: É aqui que os perigos são identificados e os riscos avaliados. Isso ajuda a entender quais medidas preventivas são necessárias.
- Plano de Ação: Este documento detalha as medidas preventivas que precisam ser adotadas, melhoradas ou mantidas para eliminar, minimizar ou controlar os riscos no trabalho.
Segundo a Norma Regulamentadora 01 (NR-01), o PGR não é apenas recomendado, mas uma exigência para todos os empregadores que têm funcionários contratados sob o regime da CLT. No entanto, há situações específicas em que a criação do PGR pode não ser obrigatória.
PCMSO
A criação e a implementação do PCMSO são mais do que uma formalidade; são exigências da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre as responsabilidades das empresas no cuidado com seus colaboradores, estão a realização de exames:
- Admissionais: para avaliar a aptidão do novo colaborador para a função que irá desempenhar;
- Periódicos: para monitorar continuamente a saúde dos empregados;
- De retorno ao trabalho: para garantir que o colaborador está apto a retomar suas atividades após um período de afastamento;
- De mudança de função: para verificar se o colaborador está apto a assumir novos riscos ocupacionais;
- Demissionais: para assegurar que o trabalho não causou danos à saúde do colaborador que está de saída.
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Norma Regulamentadora número 5 é dedicada à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, uma iniciativa estabelecida pelo Ministério do Trabalho.
O propósito desta norma é a implementação de medidas preventivas contra acidentes e enfermidades ocupacionais, visando a proteção da integridade física e saúde dos empregados.
A composição da CIPA é feita por membros representantes tanto dos empregadores quanto dos empregados, seguindo o número de participantes estipulado, exceto quando houver modificações específicas determinadas por regulamentos aplicáveis a determinados ramos da economia.
Considerações Finais
Como vimos, a saúde do trabalhador é um tema de extrema importância para empresas e empregados. Afinal, ao proporcionar um ambiente laboral que seja ao mesmo tempo saudável e seguro, não estamos apenas atendendo às exigências legais; estamos, de fato, cultivando o bem-estar, impulsionando a produtividade e minimizando as ausências no trabalho.
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