Regularização Ambiental de Empresas e Empreendimentos

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Qualquer indivíduo ou entidade que planeje iniciar uma atividade ou empreendimento com potencial de impacto ambiental deve proceder com a regularização ambiental de sua empresa.

Esse processo inclui o Licenciamento Ambiental – uma avaliação que autoriza o funcionamento da empresa em um local específico, levando em conta as características e os aspectos ambientais da atividade proposta.

A seguir, detalhamos as principais informações e etapas necessárias para a regularização ambiental nos órgãos competentes. Aproveite a leitura.

Como conseguir a regularização ambiental de empresas e empreendimentos?

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Regularização ambiental de empresas e empreendimentos

A regularização ambiental é obrigatória e depende de três etapas do licenciamentos: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

O Licenciamento Ambiental é um importante instrumento que capacita o órgão licenciador a agir preventivamente no controle de empreendimentos ou indústrias potencialmente poluidoras, visando evitar danos ao meio.

·         Licença Prévia (LP)

A licença ambiental é exigida na etapa de planejamento da atividade. Seus objetivos incluem aprovar a localização e confirmar a viabilidade ambiental do empreendimento e da atividade.

A licença fornece ao solicitante parâmetros adequados para o lançamento de efluentes líquidos, disposição de resíduos sólidos, emissões gasosas de material particulado e ruídos no meio ambiente, de acordo com os níveis de tolerância definidos pela legislação pertinente para a área em questão e para a tipologia do empreendimento e atividade.

Para solicitar essa licença, é necessário apresentar:

a) Certidão de Uso e Ocupação do Solo;

b) Manifesto Ambiental;

c) Requerimento da Licença Prévia (LP);

d) Estudo ambiental em conformidade com o Termo de Referência;

e) Submissão do estudo ambiental;

f) Anuência dos órgãos intervenientes; e

g) Aprovação do estudo ambiental.

·         Licença de Instalação (LI)

Já a Licença de Instalação (LI) é para companhias que já possuem a LP e estão na fase de instalação. Neste estágio, os projetos autorizados serão executados conforme solicitado e adequados pelo órgão responsável.

Os documentos para solicitar a Licença de Instalação são:

a) Cumprimento das exigências da LP;

b) Licença Prévia válida;

c) Requerimento de Licença de Instalação (LI);

d) Plano Básico Ambiental (PBA), a depender do tipo e porte do empreendimento; e

e) Cópia da publicação do pedido da Licença de Instalação (LI).

·         Licença de Operação (LO)

Por fim, a Licença de Operação (LO) é a licença ambiental necessária ao término da construção, autorizando a operação da atividade após a verificação da eficiência das medidas de controle ambiental e mitigação de impactos negativos.

A LO é emitida com base na aprovação do projeto, nos resultados da vistoria, nos testes de pré-operação ou em qualquer outro meio técnico que comprove a eficiência e dimensionamento do sistema de controle ambiental, além das medidas de monitoramento implementadas e do cumprimento das condições determinadas para a operação.

Dessa forma, a LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento, condicionando sua continuidade ao cumprimento das exigências expressas nas concessões das LP e LI.

a) Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);

b) Licença de Instalação válida;

d) Requerimento da Licença de Operação;

e) Aprovação dos relatórios de cumprimento das condições e dos programas do Plano Básico Ambiental (PBA); e

f) Cópia da publicação do pedido de Licença de Operação.

É importante realizar a renovação da Licença de Operação antes do prazo de vencimento para evitar advertências e multas por operar com a licença vencida.

A recomendação é que seja feita com pelo menos 120 dias de antecedência, conforme orientação da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, garantindo assim o pleno exercício das atividades.

Estudos que compõem a regularização ambiental de empresas e empreendimentos

Existem diversos estudos ambientais que são exigidos para a obtenção da licença ambiental e cada órgão regulamenta procedimentos e estudos próprios.

Alguns dos estudos aplicados na regularização ambiental para licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental são:

  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
  • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
  • Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA);
  • Estudo Ambiental Simplificado (EAS);
  • Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
  • Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
  • Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV);
  • Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

A capacidade e o grau de gerar impacto ambiental do empreendimento é determinante para a definição dos tipos de estudos ambientais a serem realizados em cada fase do processo de licenciamento ambiental.

Consequências da falta de licenciamento ambiental

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Estudos para regularização ambiental de empresas e empreendimentos

As consequências da falta de licenciamento ambiental são graves e podem resultar em penalidades severas de acordo com a Lei federal Nº 9.605/98, que estabelece sanções penais e administrativas para condutas prejudiciais ao meio ambiente.

A construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de empreendimentos sem licença ambiental é considerada crime, sujeito a detenção e multas que podem atingir até R$ 50 milhões no processo penal. Além disso, a fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento das atividades.

Além das consequências legais, a falta de licenciamento pode acarretar danos irreparáveis à reputação de uma empresa. Quando uma agência é percebida pelo público como uma agressora do meio ambiente, o impacto na imagem é incalculável.

Isso gera desconfiança e descrédito no mercado, resultando em uma redução nas vendas e uma queda no valor das ações.

Como uma consultoria ambiental pode ajudar na regularização ambiental de empresas?

Para alcançar a regularização ambiental completa, é necessário muito mais do que obter apenas a Licença de Operação ou a Autorização Ambiental de Funcionamento, pois, existem licenças específicas para cada tipo de empresa ou atividade.

Por exemplo, empresas de aterros sanitários, dutos e linhas, crematórios, postos de combustíveis, usinas de etanol e açúcar possuem regulamentações ambientais próprias.

Portanto, é essencial consultar o órgão ambiental competente do estado ou município para obter informações detalhadas ou procurar uma assessoria ambiental que possa auxiliar nesse processo.

A Horizonte Ambiental é uma consultoria que tem vasta experiência no mercado e já auxiliou diversas empresas de diferentes setores na obtenção de suas licenças ambientais.

Oferecemos suporte em todo o processo de licenciamento ambiental, desde o planejamento até o acompanhamento e renovação, além de garantir a emissão de todos os documentos necessários. Entre em contato conosco para mais informações!

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