Crimes Ambientais: Lei 9605/98

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No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais é uma das principais legislações na área do Direito Ambiental – o seu objetivo não é apenas punir e prevenir atividades criminosas relacionadas com o ambiente, mas também incentivar a proteção e reabilitação de áreas danificadas.

Neste artigo, você conhecerá os tipos de crimes ambientais, as penalidades para empresas e a importância da consultoria na prevenção. Fique conosco, e boa leitura!

Lei de Crimes Ambientais

A Lei 9.605/98 prevê sanções administrativas e penais àqueles que cometerem crimes contra o meio ambiente. Em seu texto é possível, portanto, encontrar os conceitos básicos da área, bem como a definição de dezenas de padrões comportamentais que descrevem os tipos de crimes.

Quais são?

Os crimes ambientais constituem uma categoria abrangente de condutas que envolvem a degradação, poluição ou utilização inadequada dos recursos naturais. Entre os crimes mais comumente cometidos por companhias, destacam-se:

  1. Crime de emissão de efluentes

Emissão de efluentes ou o transporte de materiais que poluem e causam a morte da fauna aquática em rios, lagos, etc. – são causadas principalmente pela indústria com a produção de águas residuais.

Uma forma de reverter isso é tratar o esgoto para neutralizar propriedades que possam ameaçar a saúde humana, a fauna e a flora.

2. Crime de destruição da floresta

As infrações relativas a danos ou destruição de florestas protegidas, principalmente da Mata Atlântica, estão previstas nos artigos 38, 50 e 50-A.

3. Crime de destruição de locais de preservação

Extração de pedra, areia e outros recursos minerais de florestas públicas ou permanentemente protegidas sem autorização prévia. Ou seja, a mineração deve ser autorizada pelas autoridades competentes.

4. Uso de produtos tóxicos e nocivos à saúde humana e ao meio ambiente

Fabricar, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, conservar ou utilizar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, que seja contrário aos requisitos estabelecidos pelo regulamento ou lei.

5. Empreendimentos potencialmente poluidores, sem licença

É crime ambiental construir, reformar, ampliar, instalar ou operar em qualquer parte do país qualquer empreendimento, atividade ou serviço que possa poluir sem licença ambiental ou permissão do órgão competente.

Quais são as penas para empresas que cometem Crimes Ambientais?

As principais sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 são:

  • Reclusão

Os empreendedores que cometerem crimes ambientais estão sujeitas às penas previstas na Lei nº 9.605, que prevê pena de reclusão para os responsáveis por danos ambientais.

  • Multas

Multas de até 50 milhões podem ser impostas as organizações que causarem danos ambientais, além de possível reclusão dos responsáveis.

  • Proibição de atuar

Em casos mais graves, a companhia poderá ser proibida de operar e os responsáveis enfrentarão consequências legais (reclusão e pagamento de multas).

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Crimes ambientais

Os 5 principais crimes ambientais que você deve ficar atento

São várias artigos previstas na Lei 9605/98. De modo geral, elas estão divididas em cinco seções, no capítulo V, que são:

  • Seção I – Crimes contra a fauna;
  • Seção II – Crimes contra a flora;
  • Seção III – Crimes de poluição;
  • Seção IV – Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
  • Seção V – Crimes contra a administração ambiental. 

Como uma consultoria ajuda sua empresa?

A implementação de requisitos legais muitas vezes exige tempo e habilidade, o que pode ser difícil para quem não trabalha no setor ambiental. Portanto, a consultoria ambiental é uma facilitadora na solução destes aspectos.

Em suma, são prestados diversos serviços de consultoria ambiental, atendendo às diferentes necessidades dos clientes. Incluindo desde ações voltadas para a minimização dos impactos das atividades sobre o ecossistema, licenciamento de empresas, bem como projetos e melhorias que visam a otimização de processos; redução de acidentes, riscos e custos.

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