O licenciamento ambiental é um instrumento da política ambiental, regulado pela Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) – um processo projetado para manter um olhar atento sobre atividades prejudiciais ao ambiente, assegurando que fábricas, e outros, operem de maneira ambientalmente correta.
Confira a seguir a função do processo de licenciamento ambiental industrial, as suas etapas e principais legislações envolvidas. Boa leitura.
Criado pela Lei Federal 6.938/1981 e reforçado por resoluções do CONAMA e pela Lei Complementar nº 140/2011, o licenciamento é um meio usado pelo órgão público licenciador para decidir onde e como as companhias podem realizar suas atividades, garantindo que sejam feitas de forma responsável e com respeito à natureza.
O licenciamento ambiental se desdobra em três fases distintas: a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação. Vejamos como cada uma funciona:
Licença Prévia
É o primeiro passo, solicitado durante o planejamento do seu projeto. Ela não só confirma se o seu negócio é ambientalmente viável, mas também estabelece as regras para que ele possa coexistir pacificamente com o meio ambiente.
Licença de Instalação
Após a aprovação da Licença Prévia, você detalha o projeto de construção, e solicita a (LI) para dar início a construção.
Licença de Operação
Esta é a permissão final que consente o seu empreendimento operar. Com ela, você tem a garantia de que as operações do seu negócio estão em conformidade com as normas ambientais e podem prosseguir sem problemas.
No estado de São Paulo a Lei 997, aprovado pelo Decreto 8468 de 1976, define o processo de licenciamento ambiental e as atividades que são compelidas a seguir esse procedimento.
O Ministério do Meio Ambiente esclarece que os setores que se enquadram nessa exigência incluem desde indústrias, agricultura até serviços, obras civis e turismo, assegurando que essas operações sejam realizadas com responsabilidade ambiental.
Ignorar a necessidade de uma licença ambiental é uma infração grave, e as consequências podem ser duras. Sem essa licença, a sua indústria poderá ser multada, e o valor vai depender do impacto causado pela operação ilegal.
As autoridades também têm poder para paralisar suas atividades ou até fechar as instalações, temporária ou permanentemente.
Em situações de danos ambientais significativos, os envolvidos poderão ser processados, enfrentando penas que incluem prisão ou restrições severas em suas atividades empresariais futuras.
Se você está em busca de uma licença ambiental para o seu projeto, contar com uma consultoria ambiental fará a diferença. Pense nela como um elo de ligação que facilita o diálogo entre sua indústria e os órgãos que cumprem as normas ambientais.
Primeiramente, a consultoria irá realizar um diagnóstico ambiental para entender as especificidades do projeto e identificar os potenciais impactos. Com base neste, é elaborado os estudos necessários, como o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que são fundamentais para o processo de licenciamento.
Além disso, a consultoria orienta sobre a elaboração de planos de controle e monitoramento, que são exigidos durante e após a obtenção da licença.
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