A lei de número 9.795, publicada em 27 de abril do ano de 1999, é uma lei que, além de esclarecer muitos pontos e dúvidas sobre o conceito de educação ambiental, ainda institui a chamada Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).
Se você pouco sabe do que se trata a Política Nacional de Educação Ambiental, a PNEA, e quer saber mais sobre esse assunto, continue lendo o nosso artigo!
A PNEA envolve em seu centro de ações, órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Meio Ambiente, o Sisnama.
Além do Sisnama, a Política Nacional de Educação Ambiental também envolve instituições de ensino públicas e privadas reconhecidas pelos sistemas de ensino do país.
Órgãos públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como algumas organizações não-governamentais, também estão incluídas na PNEA.
Todas as instituições citadas acima tem um compromisso com a educação ambiental em nosso país.
A Política Nacional de Educação Ambiental, por meio das suas linhas de atuação, desenvolvem as seguintes ações para promover a Educação Ambiental:
Em todas as atividades que são desenvolvidas a partir da PNEA, devem ser observados os preceitos da lei 9.795.
No caso da capacitação de Recursos Humanos, a Política Nacional de Educação Ambiental deve preparar profissionais orientados para as atividades que envolve a Gestão Ambiental.
A formação, a especialização e a atualização de profissionais da área do meio ambiente que trabalham nos projetos de educação ambiental deve ser estimulada pela PNEA.
A educação ambiental nas instituições escolares, sejam públicas ou privadas, envolve o ensino que começa desde a educação básica, passa pelos ensinos fundamental e médio, e engloba até a educação profissional e o ensino superior.
A educação ambiental desenvolvida, qualquer que seja o nível de ensino, se é ensino básico, fundamental, médio ou superior, deve estimular uma prática educativa integrada, e que seja contínua e permanente.
Apesar disso, as normas da PNEA estabelece que a educação ambiental não deve ser incluída como uma disciplina específica no currículo nacional de ensino.
Porém, em cursos de graduação e pós-graduação, a educação ambiental pode ser oferecida como uma disciplina específica, a depender dos conhecimentos específicos da atuação profissional do curso.
Em cursos de formação e especialização técnico-profissional, seja qual for o nível, pode ser incluído conteúdo para discutir a ética ambiental das atividades que envolvem a profissão.
Na formação de professores, a PNEA estabelece a dimensão ambiental como parte integrante do currículo, em todos os níveis e disciplinas.
Para implementar qualquer projeto de educação ambiental em instituições de ensino, públicas ou privadas, e seus respectivos cursos, elas deverão observar as determinações da lei 9.795/1999.
A PNEA também tem o objetivo de difundir informações, conhecimentos e tecnologias sobre a educação ambiental.
Estimular práticas e ações com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre as questões ambientais e de defesa do meio ambiente.
Além disso, a PNEA também deve buscar alternativas nos currículos de ensino e novas metodologias para a capacitação de pessoas para a área ambiental.
O apoio a iniciativas locais e algumas experiências regionais também estão entre as atividades desenvolvidas pela Política Nacional de Educação Ambiental.
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