Supressão de vegetação: o que é e como obter autorização?
A vegetação nativa brasileira não é apenas um conjunto de árvores – é um sistema vital que sustenta nossa biodiversidade, regula o clima e protege nossos recursos hídricos. Por essa razão, qualquer intervenção que implique na remoção dessa cobertura vegetal está sujeita a um rigoroso controle legal.
O Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) estabelece parâmetros claros, determinando quando e como a vegetação pode ser suprimida legalmente, sempre com a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.
Neste guia, abordaremos todo esse processo, oferecendo um roteiro claro para regularizar sua intervenção ambiental com segurança jurídica e responsabilidade ecológica. Aproveite a leitura.
O que significa supressão de vegetação?
É o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de atividades, como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo.
Qualquer atividade que envolva a supressão da vegetação, seja qual for o tipo de vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax), dependerá sempre de uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV), emitida pelo órgão ambiental competente.
O corte ou manejo de vegetação sem a devida autorização é crime e pode ser punido com multa ou até detenção.
Legislação ambiental para supressão de vegetação
No Brasil, a supressão de vegetação é regulamentada principalmente pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que estabelece as regras para a proteção de áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais e outros ecossistemas sensíveis. Além disso, cada estado e município pode ter normas complementares.
Algumas das principais exigências legais incluem:
- Dependendo do porte do projeto, pode ser necessário um licenciamento prévio junto aos órgãos ambientais (como IBAMA, órgãos estaduais ou municipais).
- Em muitos casos, a supressão exige a recomposição da vegetação em outra área ou o pagamento de compensação financeira.
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Projetos de grande impacto podem exigir a elaboração de estudos detalhados.
Como obter a autorização para supressão de vegetação?
Segundo a legislação, a Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) deverá ser solicitada ao mesmo órgão que conduz o processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade. No Estado de São Paulo, o documento é de responsabilidade da CETESB e serve como autorização oficial para a supressão de vegetação.
O requerimento é analisado e a autorização emitida permitindo a instalação do empreendimento e início das obras, e levará em conta o estudo técnico da área que será suprimida.
É recomendável que o laudo técnico seja feito por uma equipe especializada, já que deve classificar corretamente a vegetação (tipo e estágio de desenvolvimento), dimensões do terreno, tempo de regeneração, iniciativas de compensação, dentre outros aspectos.
Supressão de Vegetação para corte de árvores isoladas
O corte de árvores nativas isoladas — aquelas localizadas fora de formações vegetais contínuas, como florestas ou áreas de Cerrado — é regulamentado por normas específicas no Estado de São Paulo. A Resolução SMA nº 07/2017 estabelece os critérios para compensação ambiental nesses casos, considerando o índice de cobertura vegetal do município.
A Decisão de Diretoria nº 067/2021 da CETESB revoga normas anteriores e alinha os procedimentos à referida resolução.
Ademais, conforme a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, a autorização para o corte dessas árvores, quando situadas fora de Áreas de Preservação Permanente (APPs), pode ser emitida pelo órgão ambiental municipal competente, mesmo que o município não esteja habilitado para conduzir o licenciamento ambiental completo.
Supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente
A supressão de vegetação em (APPs) é uma medida excepcional, permitida apenas em casos específicos, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme estabelecido pela Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal. Essas áreas são protegidas por sua importância na conservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e na prevenção de desastres naturais.
Para realizar a supressão em APPs, é imprescindível obter autorização prévia. No âmbito federal, essa competência é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em nível estadual, o órgão ambiental correspondente será responsável pela análise e emissão da autorização.
Geralmente, o mesmo órgão que conduz o processo de licenciamento ambiental do empreendimento é responsável por avaliar o pedido de supressão de vegetação em APPs.
A obtenção da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) exige a apresentação de estudos técnicos que justifiquem a necessidade da intervenção, além de medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar os impactos ambientais.
Conclusão
De fato, a supressão de vegetação não é um simples trâmite burocrático – é um processo que exige conhecimento técnico e atenção às exigências legais para evitar autuações e proteger nosso patrimônio ambiental. Seja para um pequeno projeto ou um grande empreendimento, cada caso demanda análise específica e cuidados particulares.
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