Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental

Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental

Quem trabalha com resíduos perigosos em São Paulo sabe: sem o CADRI (Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental), nada pode ser transportado. A exigência existe por um bom motivo – evitar danos ambientais e garantir que os resíduos cheguem a destinos adequados. 

 

Mas na prática, o que todo gestor precisa saber é: quando o CADRI é obrigatório, como conseguir e quais as consequências de não tê-lo. Portanto, se sua operação envolve resíduos industriais, de saúde ou qualquer material de alto impacto ambiental, acompanhe esse artigo até o final e entenda todos os detalhes do CADRI. 

 

O que é Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental?

A CETESB exige o CADRI para qualquer empreendimento que precise transportar resíduos considerados perigosos ou de alto impacto ambiental. Ele está alinhado com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 12.300/2006) e com a PNRS (Lei 12.305/2010). 

 

Na prática, o CADRI funciona como um “RG” do resíduo, garantindo que todo o trajeto – desde a saída da sua empresa até o destino final – seja feito dentro da lei.

 

O CADRI é obrigatório para quais resíduos?

O certificado é exigido para resíduos classificados como de interesse ambiental, conforme a Norma ABNT NBR 10.004 (Classes I – perigosos e II A – não inertes). Entre os principais estão:

 

  1. Resíduos industriais perigosos: Óleos contaminados, solventes, tintas, resíduos de laboratórios químicos;
  2. Resíduos de serviços de saúde: Grupos A (infectantes), B (químicos) e E (perfurocortantes);
  3. Lodos: Provenientes de tratamento de efluentes industriais ou sanitários;
  4. Resíduos contaminados por materiais diversos;
  5. EPIs contaminados e embalagens com PCB (bifenilas policloradas);
  6. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens perigosas.

 

Mas atenção: tem exceções. Resíduos eletrônicos e outros materiais que entram na logística reversa estão liberados do CADRI. Portanto, é bom consultar um especialista antes de mover qualquer material – a interpretação da lei pode variar conforme o caso.

 

Solo contaminado precisa de CADRI?

Em São Paulo, a regra é clara: qualquer solo contaminado que precise ser transportado para tratamento ou disposição final exige o Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental. Não importa se a atividade que causou a contaminação era passível de licenciamento ou não – se o material estiver poluído, o certificado é obrigatório.

 

A CETESB analisa esses casos com atenção redobrada, principalmente quando há indícios de substâncias perigosas como metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio) ou compostos orgânicos persistentes. O processo começa com a caracterização detalhada do solo, que deve ser comprovada através de laudos técnicos específicos.

 

O risco de não cumprir essa exigência é alto. Além das multas que podem chegar a valores expressivos, há possibilidade de responsabilização criminal nos casos onde o transporte irregular causar danos ambientais ou à saúde pública.

 

Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental

Como solicitar o Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental?

O processo de emissão do CADRI pela CETESB envolve:

 

  • Cadastro do empreendimento e do responsável no Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB;
  • Preenchimento e protocolo da solicitação impressa (SD), assinada, com CNPJ ou procuração;
  • Apresentação de carta de anuência da empresa receptora (licenciada);
  • Informação do detalhamento do resíduo (código ABNT, quantidade, fator de periculosidade);
  • Laudo laboratorial de caracterização do resíduo;
  • Comprovante de pagamento da taxa (UFESP variável conforme tonelagem e periculosidade);
  • A análise técnica pela CETESB demora cerca de 45-60 dias, segundo estimativas.

 

Após aprovação, o CADRI é vinculado ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

 

CADRI e MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento digital que acompanha todo transporte rodoviário de resíduos no país. Em São Paulo, o sistema utilizado é o SIGOR MTR da CETESB. Desde 2020/2021, tornou-se obrigatório para todas as empresas geradoras de resíduos e que possuem Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

 

A conexão entre os dois documentos acontece quando:

 

  • O MTR registrado no SIGOR deve incluir o número do CADRI correspondente;
  • Pode ser usado tanto o CADRI individual quanto o Coletivo;
  • Em casos de importação, aceita-se Parecer Técnico no lugar do CADRI;
  • É necessário informar o código ABNT do resíduo.

 

Essa integração permite o rastreamento completo do resíduo – desde quem gerou, passando pelo transportador, até chegar ao local de destinação final autorizado. O sistema cria uma cadeia de responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos no processo.

 

Enquanto o CADRI é a autorização prévia para movimentar certos tipos de resíduos (emitido uma vez e válido por tempo determinado), o MTR é o documento que acompanha cada transporte específico (preenchido individualmente para cada remessa).

 

Consultoria ambiental

Obter o Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental não é tão simples quanto parece. A documentação é extensa, as regras mudam constantemente e qualquer erro no processo pode resultar em longos atrasos. 

 

Quem já tentou emitir o CADRI por conta própria sabe: uma classificação incorreta de resíduos ou um formulário mal preenchido pode significar semanas a mais de espera – e prejuízos para o seu negócio.

 

No entanto, com uma consultoria ambiental especializada, você evita esses problemas. Nossos especialistas dominam os detalhes da legislação e os trâmites da CETESB, agilizando a aprovação do seu CADRI e protegendo sua empresa de multas desnecessárias.

 

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