Atualmente vemos a importância da legislação ambiental, pois percebemos uma preocupação crescente para que seja possível combinar o desenvolvimento econômico de uma empresa com as questões relacionadas ao meio ambiente.
Essa preocupação vem da necessidade de promover condições básicas de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida da população, que mora no local onde essas empresas estão instaladas.
É nesse contexto que se criam os esforços necessários para que os níveis de poluição do ar, da água e do solo possam ser reduzidos. O controle de ruídos é outro esforço comum para oferecer um ambiente melhor para o futuro da comunidade.
Por isso, os empresários precisam ter cada vez mais consciência das consequências dos processos produtivos das suas empresas para o meio ambiente.
O empresário, independentemente de ser de um negócio de pequeno, médio ou grande porte, precisa ter consciência das necessidades do local que escolheu para instalar a sua empresa.
Conhecendo as necessidades da comunidade e as restrições do meio ambiente , o empresário deve seguir o que rege a legislação ambiental competente.
Nesse cenário, surge a necessidade de licenciamento ambiental para certificar de que o empreendimento ou atividade está cumprindo suas obrigações ambientais.
O licenciamento ambiental, então, é uma ferramenta muito importante para identificar os efeitos ambientais de uma atividade em determinado espaço. Ela indica também de que forma esses efeitos ambientais podem ser tratados para minimizar os riscos ao meio ambiente.
Com a ferramenta do Licenciamento Ambiental, espera-se que o empresário tome conhecimento das medidas preventivas e de controle que são necessárias para que a sua empresa tenha um comportamento compatível com os ideais de desenvolvimento sustentável.
Dito isso, temos que a legislação ambiental vigente no Brasil é uma das mais avançadas do mundo. O que ainda precisamos melhorar é o nosso poder de fiscalização, que compete aos órgãos ambientais correspondentes.
No plano da Constituição Federal, por exemplo, há um capítulo completo integralmente dedicado a dissertar sobre o meio ambiente. A proteção e preservação do meio ambiente, de fato, está bem representada em nossa legislação.
Um marco nesse sentido foi a publicação da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
INFLUÊNCIA E REPERCUSSÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
A legislação ambiental brasileira tem como marco a Lei nº 6.938, publicada no dia 31 de agosto do ano de 1981.
Foi a partir da Lei nº 6.938/1981, que foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente, também conhecida como PNMA. E foi a partir dessa política que muitos recursos naturais que antes eram explorados sem acompanhamento puderam ser preservados.
Antigamente os poluidores ambientais e os causadores de degradação ambiental não recebiam nenhuma penalidade pelas suas atitudes contra o meio ambiente.
Nesse contexto, muitos empresários aproveitaram a falta de normas legislativas e ignoraram qualquer prática de preservação ambiental que pudesse ser aplicado ao seu negócio.
O máximo que a lei exigia dos empresários nessa época eram alguns valores para indenizar os donos das terras vizinhas ao local onde a empresa se instalou. Essa era a regra que se aplicava para obras, mineração, entre outros empreendimentos.
É por isso que podemos dizer que a Lei nº 6.938/1981, foi um marco para a política ambiental no Brasil.
Este passo foi muito importante para que as próximas gerações de empresários começassem suas atividades sabendo de suas responsabilidades e obrigações ambientais.
Segue abaixo, algumas legislações que são referência para o meio ambiente:
• Constituição Federal de 1988 – Capítulo VI – do Meio Ambiente
• Lei nº 6938/1981- Política Nacional do Meio Ambiente
• Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986 – Dispõe sobre o Estudo de Impacto Ambiental
• Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente
• Lei nº 9.433/1997 – Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SNGRH.
• Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, que trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
• Lei nº 9.795/1999 – Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), que trata sobre a educação ambiental no Brasil.
• Lei nº 9.985/2000 – Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelece normas e critérios sobre a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
• Lei nº 12.305/2010 – Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que trata dos princípios, objetivos e instrumentos, sobre a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
• Lei nº 12.651/2012 – revoga a lei nº 4.771/1965 – Lei do Código Florestal, que trata da proteção da vegetação nativa, dentre elas Área de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL.
• Lei Complementar nº 140/2011 – Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do capute do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
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2 Comments
David Souza Santos
Olá, David! O time da Horizonte Ambiental agradece a sua mensagem no nosso artigo sobre “A importância da legislação ambiental”
Abraços!