A autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos é obrigatória para o transporte rodoviário interestadual (terrestre e fluvial).
Este documento será emitido para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Confira no post de hoje como regularizar e emitir a Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos. Aproveite a leitura.
Foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº 5, em 09/05/12, que instituiu a Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (AATIPP).
De acordo com a normativa, todo empreendimento que transportar produtos perigosos ou potencialmente poluidores entre os estados da Federação deverá possuir a Autorização Ambiental Interestadual.
Assim, tanto a matriz quanto as filiais devem se registrar no CTF para atividades de impacto ambiental no transporte de produtos perigosos, conforme o Art. 5º da IN 05/2012 e regulamentos da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre.
O Art. 5º cita que no momento do transporte interestadual, a empresa transportadora, seja matriz ou filial, deve possuir constando juntamente com o documento fiscal para cada veículo, uma cópia da Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos.
Além disso, na Nota Fiscal da carga de produtos perigosos deve incluir-se o nome e o endereço da filial da Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos emitidos para o mesmo CNPJ/CPF.
Tanto para a matriz como para a filial, segundo o Art. 17 da Lei 6.938/81 deve estar estabelecido ainda que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA é devida pelo estabelecimento onde os seus valores são todos fixados no Anexo IX desta mesma Lei.
Sendo assim, se caso mais de um estabelecimento do mesmo grupo empresarial realizar esta atividade, ele deve pagar à respectiva taxa.
Vale lembrar que a autorização ambiental não exime o transportador de obter outras licenças exigidas por lei, como para disposição de resíduos e transporte de produtos radioativos, nucleares ou controlados pelos órgãos licenciadores.
Logo, é de extrema importância que todas as transportadoras tenham consciência sobre a autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos interestadual do IBAMA, pois o não cumprimento da mesma pode gerar inúmeros problemas em casos de acidentes, principalmente em relação ao meio ambiente.
É muito importante que as empresas transportadoras estejam informadas sobre a autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos do IBAMA e estejam com suas obrigações ambientais em dia, podendo envolver as seguintes atividades:
Além disso, a sede da empresa e suas filiais deverão seguir a legislação local quanto à necessidade de licenças ou autorizações para instalação e operação.
Sendo assim, a autorização ambiental não exime o transportador de obter outras licenças exigidas em leis e seus regulamentos, assim como as autorizações específicas.
A modalidade de transporte de produtos perigosos está sujeita a uma constante e rigorosa fiscalização por parte das autoridades governamentais. Assim, para mitigar os riscos de acidentes, diversos documentos são exigidos:
A documentação obrigatória do veículo inclui:
As companhias que realizam o transporte de produtos perigosos, seja por terceirização ou por serviço próprio, devem assegurar que possuem todas as licenças obrigatórias, como:
Instituições devem tomar cautela e assegurar que todas as obrigações sejam devidamente seguidas, afinal os órgãos vêm executando com rigor as aplicações de multas para tais inflações
São itens, substâncias e resíduos que possuem potencial de causar danos ou apresentam risco à saúde, segurança e ao ecossistema – classificados conforme critérios estabelecidos por leis, decretos e/ou regulamentações dos órgãos competentes.
Para o Modal Terrestre (rodovia e ferrovia), os produtos perigosos são classificados conforme a Resolução nº 5232, de 14/12/2016, atualizada pela Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
No Modal Aquaviário (fluvial e marítimo), duas normas definem os produtos perigosos: a Norma da Autoridade Marítima (Norma n.º 02), referente ao transporte em águas interiores, e a Norma n.º 01, referente ao transporte em águas marítimas.
Além disso, a Norma n.º 29 trata especificamente do transporte de cargas perigosas. Produtos não citados nessas normas, mas classificados pelo fabricante como perigosos, também são considerados produtos perigosos.
Na Horizonte Ambiental, entendemos que o processo de obtenção da Autorização Ambiental pode ser complexo e burocrático. Por isso, oferecemos um serviço completo de assessoria para garantir que toda a documentação necessária seja elaborada e submetida corretamente, facilitando a obtenção da sua autorização sem complicações.
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