Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos

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A autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos é obrigatória para o transporte rodoviário interestadual (terrestre e fluvial).

Este documento será emitido para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Confira no post de hoje como regularizar e emitir a Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos. Aproveite a leitura.

O que é AATIPP IBAMA?

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AATIPP do Ibama

Foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº 5, em 09/05/12, que instituiu a Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (AATIPP).

De acordo com a normativa, todo empreendimento que transportar produtos perigosos ou potencialmente poluidores entre os estados da Federação deverá possuir a Autorização Ambiental Interestadual.

Assim, tanto a matriz quanto as filiais devem se registrar no CTF para atividades de impacto ambiental no transporte de produtos perigosos, conforme o Art. 5º da IN 05/2012 e regulamentos da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre.

O Art. 5º cita que no momento do transporte interestadual, a empresa transportadora, seja matriz ou filial, deve possuir constando juntamente com o documento fiscal para cada veículo, uma cópia da Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos.

Além disso, na Nota Fiscal da carga de produtos perigosos deve incluir-se o nome e o endereço da filial da Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos emitidos para o mesmo CNPJ/CPF.

Tanto para a matriz como para a filial, segundo o Art. 17 da Lei 6.938/81 deve estar estabelecido ainda que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA é devida pelo estabelecimento onde os seus valores são todos fixados no Anexo IX desta mesma Lei.

Sendo assim, se caso mais de um estabelecimento do mesmo grupo empresarial realizar esta atividade, ele deve pagar à respectiva taxa.

Vale lembrar que a autorização ambiental não exime o transportador de obter outras licenças exigidas por lei, como para disposição de resíduos e transporte de produtos radioativos, nucleares ou controlados pelos órgãos licenciadores.

Logo, é de extrema importância que todas as transportadoras tenham consciência sobre a autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos interestadual do IBAMA, pois o não cumprimento da mesma pode gerar inúmeros problemas em casos de acidentes, principalmente em relação ao meio ambiente.

Saiba mais sobre a autorização ambiental para transporte de produtos perigosos AATIPP do IBAMA

É muito importante que as empresas transportadoras estejam informadas sobre a autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos do IBAMA e estejam com suas obrigações ambientais em dia, podendo envolver as seguintes atividades:

  • Transporte de Cargas Perigosas;
  • Cargas Perigosas que se encontra na Resolução Conama n.º 362/2005;
  • Transporte de Cargas Perigosas – Protocolo de Montreal;
  • Cargas Perigosas – Marítimo;
  • Transporte de Resíduos Controlados Perigosos.

Baixe aqui a Lista de Produtos Controlados

Além disso, a sede da empresa e suas filiais deverão seguir a legislação local quanto à necessidade de licenças ou autorizações para instalação e operação.

Sendo assim, a autorização ambiental não exime o transportador de obter outras licenças exigidas em leis e seus regulamentos, assim como as autorizações específicas.

Quais documentos devem acompanhar o Transporte de Produtos Perigosos?

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Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos

A modalidade de transporte de produtos perigosos está sujeita a uma constante e rigorosa fiscalização por parte das autoridades governamentais. Assim, para mitigar os riscos de acidentes, diversos documentos são exigidos:

Documentos do Motorista

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) (esse documento é necessário apenas se a CNH do motorista não contiver a informação de “Transportador de Carga Perigosa” no campo de observações).

Documentos do Veículo

A documentação obrigatória do veículo inclui:

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (incluindo seguro obrigatório, IPVA e Renavam);
  • Ficha de Emergência;
  • Rótulo de Emergência;
  • Envelope para transporte;
  • CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, emitido pelo Inmetro;
  • Sinalização da carga com placas de rótulos de riscos e painéis de segurança;
  • Identificação (adesivo) do RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga) da ANTT.

Documentos das Empresas

As companhias que realizam o transporte de produtos perigosos, seja por terceirização ou por serviço próprio, devem assegurar que possuem todas as licenças obrigatórias, como:

  • Certificado de Regularidade (expedido pelo IBAMA);
  • Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos;
  • Certificado de Licença de Funcionamento (expedido pela Polícia Federal para transporte de produtos controlados pela Polícia Federal);
  • Alvará para Transporte de Produtos Controlados (expedido pela Polícia Civil para transporte de produtos controlados pela Polícia Civil, observando que não são todos os estados que possuem a Polícia Civil como responsável pela emissão deste alvará; verifique a legislação do seu estado);
  • Licença ambiental estadual (exigida em alguns estados; verifique a legislação do seu estado);
  • Certificado de Registro (expedido pelo Exército Brasileiro para transporte de produtos controlados pelo Exército), que deve incluir a relação de veículos e produtos autorizados para transporte, embora nem todas as regiões militares emitam este anexo;
  • Guia de Tráfego e Plano de Emergência (necessários para o transporte de produtos explosivos controlados pelo Exército Brasileiro).

Instituições devem tomar cautela e assegurar que todas as obrigações sejam devidamente seguidas, afinal os órgãos vêm executando com rigor as aplicações de multas para tais inflações

Quais produtos são considerados perigosos para transporte?

São itens, substâncias e resíduos que possuem potencial de causar danos ou apresentam risco à saúde, segurança e ao ecossistema – classificados conforme critérios estabelecidos por leis, decretos e/ou regulamentações dos órgãos competentes.

Para o Modal Terrestre (rodovia e ferrovia), os produtos perigosos são classificados conforme a Resolução nº 5232, de 14/12/2016, atualizada pela Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

No Modal Aquaviário (fluvial e marítimo), duas normas definem os produtos perigosos: a Norma da Autoridade Marítima (Norma n.º 02), referente ao transporte em águas interiores, e a Norma n.º 01, referente ao transporte em águas marítimas.

Além disso, a Norma n.º 29 trata especificamente do transporte de cargas perigosas. Produtos não citados nessas normas, mas classificados pelo fabricante como perigosos, também são considerados produtos perigosos.

Como requerer a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?

Na Horizonte Ambiental, entendemos que o processo de obtenção da Autorização Ambiental pode ser complexo e burocrático. Por isso, oferecemos um serviço completo de assessoria para garantir que toda a documentação necessária seja elaborada e submetida corretamente, facilitando a obtenção da sua autorização sem complicações.

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