Cadastro para Compra de Gás Refrigerante

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Cadastro para compra de Gás Refrigerante é exigido pelo ibama para atividades que utilizam fluidos refrigerantes.

Muitas pessoas não imaginam que as suas atividades exigem um cadastro IBAMA especifico para que a atividade seja exercida de maneira regulamentada.

É o caso, por exemplo, daquelas que se utilizam de gás refrigerante em suas atividades, ou ainda a compra de lenha para fornalhas. No caso do gás refrigerante, trata-se de fluidos considerados poluentes, e por isso exigem um controle em sua comercialização e utilização no país.

O empresário cujo negócio faz uso desse tipo de material também precisa entregar anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, conhecido como RAPP.

Para regulamentar e fazer o cadastro para compra de gás refrigerante, é necessário fazer o cadastro IBAMA que começa com o formulário chamado CTF (Cadastro Técnico Federal). Ele é exigido mesmo para pessoas físicas que desejam adquirir os fluidos.

POR QUE FAZER O CADASTRO IBAMA PARA A COMPRA DE GÁS REFRIGERANTE?

Assim como os demais formulários e relatórios exigidos pelo IBAMA, esse também tem a função de monitorar e regulamentar a compra desse tipo de produto no Brasil. A ideia é minimizar e acompanhar os impactos ambientais que esse tipo de produto pode causar.

A fiscalização do IBAMA é assídua, e por isso é essencial fazer o preenchimento do cadastro com dados verídicos, que poderão ser posteriormente cruzados com os dados obtidos em outros cadastros.

Diante da inverdade de qualquer informação, a pessoa cadastrada está sujeita a multas. Mesmo pessoa física não cadastrada poderá ser penalizada pela compra gás refrigerante considerada, nesse caso, ilegal.

Os locais que fornecem esse tipo de fluído também trabalham mediante a comprovação da compra legal. Sendo assim, o empresário ou pessoa física que não realizar o cadastro para a compra de gás refrigerante encontrará resistência na hora de obter o material.

Por isso é essencial fazer o cadastro IBAMA para compra de gás refrigerante com uma empresa especializada em assuntos de regularização ambiental.

Com a regularização da atividade a compra do gás estará liberada e você poderá fazer uso da substância de acordo com as suas necessidades.

Clique aqui e leia nosso artigo atualizado sobre o Cadastro Técnico Federal – CTF do Ibama.

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Respostas de 2

    1. Olá, Gabriel! A equipe da Horizonte Ambiental agradece o seu comentário. Se for empresa com atividade de comércio de gás refrigerante se faz necessário o Cadastro Técnico Federal CTF/APP do Ibama. Sendo pessoa física, esse cadastro do Ibama não é mais obrigatório. Esperamos ter ajudado! Qualquer dúvida, estamos à disposição.
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