O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento fornecido pela CETESB, que autoriza a destinação de resíduos a locais ambientalmente apropriados.
Os resíduos que necessitam de CADRI são denominados de interesse ambiental, por isso, devem ser direcionados a locais específicos para reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
No post de hoje, vamos entender o que é o CADRI, a sua importância e como obtê-lo para a sua empresa. Boa leitura.
Dada a diversidade da produção de resíduos no estado de São Paulo, a CETESB, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS, consignada na Lei Estadual 12.300/2006), tem criado instrumentos específicos para o manejo ambientalmente adequado de resíduos urbanos, resíduos de serviços de saúde e resíduos industriais. Um desses instrumentos é o CADRI.
A correta destinação dos resíduos sólidos depende da segregação adequada dos diferentes tipos de resíduos (urbanos, de serviços de saúde e industriais), existindo metodologias específicas para a destinação de cada tipo. Portanto, o objetivo do CADRI é promover o gerenciamento correto dos resíduos sólidos.
Os tipos de resíduos que requerem o CADRI são classificados em duas categorias, conforme a NBR 10.004:
Esses resíduos representam um risco significativo para a saúde pública e o meio ambiente devido às suas propriedades, que incluem inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Esses resíduos possuem características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água e não se enquadram nas categorias de resíduos perigosos (Classe I) ou inertes (Classe II B).
Exemplos de Resíduos de Interesse Ambiental:
A exigência do CADRI pode ser aplicada a outros tipos de resíduos não mencionados acima, caso a instalação de destinação requeira o documento ou a agência ambiental assim determine.
Para obtenção do CADRI é necessário realizar a solicitação direcionada à CETESB – responsável por fiscalizar as ações das empresas e seus aspectos ambientais.
São necessários os seguintes documentos listados a seguir para o pedido do CADRI:
Solicitação contendo os dados da empresa, dados do seu representante legal, e informações sobre quem está solicitando o documento.
Para o pedido do certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental, você precisará ainda informar a forma como os resíduos são gerados, qual a sua composição, quantidade, acondicionamento e informações sobre o local onde são destinados os resíduos.
A carta de anuência é um documento de aceite dos resíduos pelo destinador final, comprovando que a mesma fará essa ação e está devidamente regularizada e com suas licenças ambientais em dia.
Se a movimentação de resíduos de interesse ambiental for para outro estado, é necessário ainda uma licença ou autorização dos órgãos responsáveis no estado de destino.
Caso sua companhia esteja enquadrada como MEI, ME ou EPP, será necessário apresentar à CETESB declarações comprovando o enquadramento.
O CADRI Coletivo autoriza a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores, como comerciais e prestadores de serviços, com a mesma tipologia de atividade ou por geradores com diferentes atividades, mas que produzem o mesmo tipo de resíduos.
Por exemplo, resíduos provenientes de clínicas veterinárias e odontológicas. Esses resíduos são coletados conjuntamente por uma empresa especializada em coleta e transporte.
O CADRI Coletivo também pode ser emitido para Resíduos Sólidos Industriais (RSI) em situações específicas, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condições: os resíduos devem ser da mesma tipologia e gerados em pequenas quantidades (até 20 kg por dia, ou seja, no máximo 7,3 toneladas por ano por gerador de RSI).
O CADRI Coletivo deve ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência CETESB correspondente à localização do coletor/transportador. Este documento pode incluir até 50 geradores, independentemente de sua localização.
Para emiti-lo, deve-se apresentar autorização dos proprietários/geradores, indicando que a responsabilidade pela destinação final dos resíduos recai sobre o coletor/transportador ou solicitante, sem eximir os geradores de suas responsabilidades, e informando a quantidade anual aproximada de cada resíduo.
Tanto para CADRI individual quanto coletivo, a CETESB pode solicitar a apresentação de um laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo.
Agora que você sabe um pouco mais sobre o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, que tal começar já o processo para obtenção do CADRI?
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