Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI

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O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento fornecido pela CETESB, que autoriza a destinação de resíduos a locais ambientalmente apropriados.

Os resíduos que necessitam de CADRI são denominados de interesse ambiental, por isso, devem ser direcionados a locais específicos para reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

No post de hoje, vamos entender o que é o CADRI, a sua importância e como obtê-lo para a sua empresa. Boa leitura.

O que é Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental e qual a sua utilidade?

Dada a diversidade da produção de resíduos no estado de São Paulo, a CETESB, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS, consignada na Lei Estadual 12.300/2006), tem criado instrumentos específicos para o manejo ambientalmente adequado de resíduos urbanos, resíduos de serviços de saúde e resíduos industriais. Um desses instrumentos é o CADRI.

A correta destinação dos resíduos sólidos depende da segregação adequada dos diferentes tipos de resíduos (urbanos, de serviços de saúde e industriais), existindo metodologias específicas para a destinação de cada tipo. Portanto, o objetivo do CADRI é promover o gerenciamento correto dos resíduos sólidos.

Os tipos de resíduos que requerem o CADRI são classificados em duas categorias, conforme a NBR 10.004:

Resíduos Classe I – Perigosos

Esses resíduos representam um risco significativo para a saúde pública e o meio ambiente devido às suas propriedades, que incluem inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos Classe II A – Não Inertes

Esses resíduos possuem características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água e não se enquadram nas categorias de resíduos perigosos (Classe I) ou inertes (Classe II B).

Exemplos de Resíduos de Interesse Ambiental:

  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
  • Resíduos industriais perigosos (Classificados como Classe I, de acordo com a Norma NBR 10004 da ABNT);
  • Lodo de sistemas de tratamento de efluentes líquidos industriais ou sanitários gerados em fontes de poluição conforme definido no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
  • Equipamentos de proteção individual (EPI) contaminados e embalagens contendo PCB;
  • Resíduos da indústria de fundição não classificados como Classe I pela NBR 10004;
  • Resíduos de curtume não classificados como Classe I pela NBR 10004;
  • Resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, deve-se observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos de serviços de saúde;
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, que após o uso constituam resíduos perigosos;
  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição conforme definido no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
  • Resíduos de portos e aeroportos, exceto os resíduos com características de domiciliares e os controlados pelo Departamento da Polícia Federal;
  • Lodos de sistemas de tratamento de água.

A exigência do CADRI pode ser aplicada a outros tipos de resíduos não mencionados acima, caso a instalação de destinação requeira o documento ou a agência ambiental assim determine.

Como Obter o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental?

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Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI

Para obtenção do CADRI é necessário realizar a solicitação direcionada à CETESB – responsável por fiscalizar as ações das empresas e seus aspectos ambientais.

São necessários os seguintes documentos listados a seguir para o pedido do CADRI:

·         Solicitação

Solicitação contendo os dados da empresa, dados do seu representante legal, e informações sobre quem está solicitando o documento.

·         Detalhamento dos resíduos

Para o pedido do certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental, você precisará ainda informar a forma como os resíduos são gerados, qual a sua composição, quantidade, acondicionamento e informações sobre o local onde são destinados os resíduos.

·         Carta de anuência

A carta de anuência é um documento de aceite dos resíduos pelo destinador final, comprovando que a mesma fará essa ação e está devidamente regularizada e com suas licenças ambientais em dia.

·         Licença e autorização

Se a movimentação de resíduos de interesse ambiental for para outro estado, é necessário ainda uma licença ou autorização dos órgãos responsáveis no estado de destino.

·         Documentação complementar MEI, ME ou EPP

Caso sua companhia esteja enquadrada como MEI, ME ou EPP, será necessário apresentar à CETESB declarações comprovando o enquadramento.

Quando o CADRI pode ser apresentado de forma coletiva?

O CADRI Coletivo autoriza a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores, como comerciais e prestadores de serviços, com a mesma tipologia de atividade ou por geradores com diferentes atividades, mas que produzem o mesmo tipo de resíduos.

Por exemplo, resíduos provenientes de clínicas veterinárias e odontológicas. Esses resíduos são coletados conjuntamente por uma empresa especializada em coleta e transporte.

O CADRI Coletivo também pode ser emitido para Resíduos Sólidos Industriais (RSI) em situações específicas, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condições: os resíduos devem ser da mesma tipologia e gerados em pequenas quantidades (até 20 kg por dia, ou seja, no máximo 7,3 toneladas por ano por gerador de RSI).

O CADRI Coletivo deve ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência CETESB correspondente à localização do coletor/transportador. Este documento pode incluir até 50 geradores, independentemente de sua localização.

Para emiti-lo, deve-se apresentar autorização dos proprietários/geradores, indicando que a responsabilidade pela destinação final dos resíduos recai sobre o coletor/transportador ou solicitante, sem eximir os geradores de suas responsabilidades, e informando a quantidade anual aproximada de cada resíduo.

Tanto para CADRI individual quanto coletivo, a CETESB pode solicitar a apresentação de um laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo.

Considerações finais

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Consultoria ambiental para CADRI

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