O CADRI é um documento emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que aprova a destinação de resíduos a locais ambientalmente adequados.
Os resíduos que precisam de CADRI, são conhecidos como resíduos de interesse ambiental, que precisam ser encaminhados para áreas específicas, sendo os resíduos industriais perigosos Classe I e resíduos Classe IIA, podendo ser estendido para outros tipos de resíduos.
Os resíduos de interesse ambiental podem ser encaminhados para locais específicos de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou mesmo disposição final dos mesmos.
Para obtenção do CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é necessário realizar a solicitação direcionada à CETESB, responsável por fiscalizar as ações das empresas e seus aspectos ambientais.
São necessários os seguintes documentos listados a seguir para o pedido do CADRI:
Solicitação contendo os dados da empresa, dados do seu representante legal, e informações sobre quem está solicitando o documento.
Para o pedido do certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental, você precisará ainda informar a forma como os resíduos são gerados, qual a sua composição, quantidade, acondicionamento e informações sobre o local onde são destinados os resíduos.
A carta de anuência é um documento de aceite dos resíduos pelo destinador final, comprovando que a mesma fará essa ação e está devidamente regularizada e com suas licenças ambientais em dia.
Se a movimentação de resíduos de interesse ambiental forem para outro estado, é necessário ainda uma licença ou autorização dos órgãos responsáveis no estado de destino.
Caso sua empresa esteja enquadrada como MEI, ME ou EPP, será necessário apresentar à CETESB declarações comprovando o enquadramento.
Agora que você sabe um pouco mais sobre o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental ou Certificado de Aprovação de Resíduos Industriais, que tal começar já o processo para obtenção do CADRI?
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