A comercialização de produtos controlados é licenciada pela Polícia Federal, Polícia Civil e Exército.
Em síntese, o licenciamento de produtos controlados propõe-se a fiscalizar a produção, armazenamento, transporte e comércio de produtos químicos controlados no âmbito federal e estadual.
Logo, para comercializar esse tipo de produto, é necessário obter uma licença e alvará emitida por esses órgãos.
Resumidamente, os produtos controlados são matérias-primas, ou produtos acabados, com finalidades químicas, explosivas, entorpecentes, etc. Esses materiais geralmente oferecem algum nível de risco à integridade física dos indivíduos ou de comunidades inteiras. E por isso mesmo órgãos como a Polícia Federal, Exército, Polícia Civil, entre outros, tornaram-se responsáveis por fiscalizar e disciplinar os seus respectivos usos.
Ademais, tais produtos controlados exigem licenças, alvarás e certificados para sua regularização e para que sejam manuseados, armazenados e distribuídos. E é justamente por isso que aqueles que pretendem realizar a comercialização de produtos controlados precisam, entre outras coisas, atentar para algumas normas e regras. Normas e regras como a Portaria nº 240/2019 e a Lei nº 10.357/200, entre outras normatizações que tratam de disciplinar a sua produção e consumo.
Em suma, quem pretende comercializar produtos controlados deverá submeter-se à fiscalização dos respectivos órgãos competentes. São eles que verificam a possibilidade legal de produzi-los, ou mesmo a segurança com a qual eles estão sendo manuseados.
Além disso, sabe-se que os referidos órgãos disponibilizam tais licenças, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. E, para obtê-las, basta seguir o passo a passo indicado abaixo (neste caso utilizamos com exemplo a regularização via Exército Brasileiro):
Nesse caso, você deverá identificar os produtos controlados que pretende comercializar na lista do Exército, de acordo com a Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019.
LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO
Já com relação à documentação para comercializar esse tipo de produto, você deverá atentar para o Anexo B5 da Portaria 56 COLOG, de 05 de junho de 2017.
Resumidamente, o anexo trata do interesse específico de cada um desses produtos, além das suas respectivas documentações, tipos de PCEs, informações gerais, etc.
Ainda de acordo com o Anexo B5 da Portaria 56 COLOG, de 05 de junho de 2017, você terá também que preencher o “Requerimento para Certificado de Registro”.
Nesse momento, você deverá assinalar o objeto, definir as atividades com tipos de produtos, anexar outros documentos, certificar a sua idoneidade, entre outras exigências legais.
Feito isso, é hora de preencher a ficha de protocolo e despacho, de forma digital, com todas as suas informações pessoais, profissionais e técnicas. Além disso, informe a existência de um procurador (caso haja) e, logo após, imprima o documento.
Paralelamente a isso, você também deverá emitir uma GRU (Guia de Recolhimento da União), conforme a Lei nº 10.834/2003, e com valores referentes a cada necessidade especial, de acordo com o que está devidamente explicitado na lei.
A juntada de documentos será o próximo passo para quem pretende atuar com o comércio de produtos controlados. Em resumo, eles consistem em uma ficha de protocolo e despacho, ficha de requerimento, documento GRU e outros anexos considerados obrigatórios.
Para uma maior eficiência e agilidade você poderá contar com a ajuda de de uma consultoria especializada em regularização de produtos controlados.
Após finalizar o passo a passo indicado acima, você ainda terá que realizar um agendamento via internet no SFPC da sua Região Militar.
Feito isso, compareça ao órgão para a entrega da pasta e consequente recebimento do seu comprovante de protocolo.
8. O passo seguinte
E, enfim, após todos os procedimentos devidamente executados, basta acompanhar o processo Clicando aqui. Mas sem esquecer de ter em mãos o seu CPF ou CNPJ, além do número do protocolo.
A comercialização de produtos controlados também exige a concordância com os pré-requisitos estabelecidos pela Polícia Federal.
Em síntese, você deverá estar de acordo com a Portaria nº 240/2019, instituída pela Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos.
Resumidamente, essa Portaria estabelece a autoridade do órgão para realizar a fiscalização e elencar as normas para a aquisição do licenciamento. Mas ela também atesta que o interessado em comercializar produtos controlados observe todas as normas e regras de segurança. Além disso, por meio de um FAQ, ela deixa claro o que pode e o que não pode ser feito dentro desse segmento.
A Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos é o setor da Polícia Civil encarregado de fiscalizar esse tipo de comércio. Em resumo, ela trata, entre outras coisas, por meio do Serviço Técnico de Produtos Químicos, de licenciar, conceder o Alvará e o Certificado de Vistoria para quem deseja fabricar, armazenar, transportar, manusear e comercializar produtos controlados.
Além disso, garante que o tráfego, transporte e uso desses produtos estejam de acordo com as suas normas e critérios. E tudo isso com vistas a garantir que você estará utilizando esses materiais para fins legais, sem quaisquer riscos aos indivíduos e à sociedade de um modo geral.
Por fim, todo aquele que pretenda lidar com o comércio de produtos controlados deverá submeter-se, também, às normas e regras estabelecidas pelo Exército Brasileiro. Ele concede certificações de registro que disciplinam a fabricação, armazenagem, transporte e comercialização de produtos químicos com potencial de causar algum nível de dano à integridade física dos indivíduos.
Por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, o Exército, com base na sua Portaria nº118/2019, irá expedir um Parecer Técnico que define se um determinado produto é ou não um PCE (Produto Controlado pelo Exército). Com isso, ele ainda estabelece os critérios para a sua fabricação, comercialização, armazenamento, entre outras práticas.
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