O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente é responsável por licenciar empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental.
A licença ambiental é emitida por órgãos ambientais competentes, que estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelas empresas que estão em processo de licenciamento.
O licenciamento deve ser feito em um único nível de competência (federal, estadual ou municipal), seguindo as disposições da Resolução nº 237 do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Quando os impactos ambientais forem de nível local e delegadas pelo Estado por convênio, compete ao órgão ambiental municipal realizar o licenciamento ambiental. No caso de impactos envolvendo mais de um município, os órgãos ambientais estaduais são responsáveis pela emissão da licença ambiental.
Já para impactos ambientais em nível nacional ou interestados, o órgão competente é o IBAMA (Insituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O licenciamento ambiental é citado na Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938/1981 onde consta que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos e atividades dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Antes de responder a essa pergunta, é preciso conhecer os três tipos de licença ambiental: a Licença Prévia – LP (concedida na fase de planejamento da atividade ou empreendimento, estabelecendo requisitos básicos e atestando a viabilidade do local); a Licença de Instalação – LI (autoriza a instalação de acordo com especificações do plano, incluindo medidas de controle ambiental); e a Licença de Pperação – LO (autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após verificação do cumprimento das condicionantes ambientais anteriores).
Assim, para que um empreendimento ou atividade consiga o licenciamento ambiental, basta seguir as etapas descritas no artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Os três tipos de licença podem ser expedidos de maneira isolada ou concomitantes, dependendo do estado e das características da atividade que você solicitou o licenciamento.
Durante a avaliação pelo órgão competente, os principais quesitos avaliados são: potencial ou capacidade de poluição, emissão de ruídos, vibrações, geração de resíduos, efluentes, entre outros.
A exigência de uma licença ambiental é obrigatória para regularizar uma empresa que visam a preservação, melhoria e qualidade ambiental.
Existem muitos motivos que geram preocupação quando o assunto envolve os impactos ambientais causados por empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos naturais.
As preocupações envolvem desde a emissão de gases poluentes (como por exemplo a emissão de carbono) até o desequilíbrio ecológico.
O licenciamento ambiental é uma maneira de assegurar que empreendimentos que utilizem recursos ambientais possam operar de maneira mais equilibrada, mitigando seus impactos no meio ambiente.
Dessa forma, o órgão competente avalia se o empreendedor tem um bom planejamento ambiental para iniciar seu projeto. Em seguida, verifica se a instalação do empreendimento segue o que foi planejado e previamente autorizado. Por fim, autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento.
Além da importância de licenciar a atividade utilizadora de recursos ambientais, vale ressaltar que operar sem licença ambiental pode trazer vários problemas para uma empresa, tanto de ordem jurídica quanto econômica.
O empreendedor que atua sem licença ambiental está sujeito a cometer crimes ambientais (previstos na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), cujas penalidades variam de multas à penas restritiva de direitos.
Para maiores informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o tema podem ser respondidas clicando aqui.
Se você é um empreendedor e não sabe como realizar o licenciamento ambiental para sua empresa, procure uma consultoria especializada para orientação técnica e para obtenção das suas licenças ambientais.
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