Educação ambiental pode ser definida segundo a Lei 9.795/1999, artigo 1º – “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
Diante dessa premissa, é importante salientar que as atividades praticadas pelas empresas devem e precisam incorporar as inúmeras dimensões ambientais e dessa maneira encontrar meio de promover uma maior responsabilidade socioambiental.
Isso agrega uma maior percepção para a conservação, manutenção e recuperação de condições ambientais realmente ideais.
Um dos caminhos mais assertivos para que as empresas possam consolidar esse perfil de investimento é por meio da adoção de projetos e programas focados em educação ambiental – isso inclui os colaboradores diretos e também externos, bem como o público alvo dos produtos ou serviços que sejam ofertados.
Isso pode ser adotado ainda de forma mais ampla incluindo até mesmo comunidades onde a empresa estabeleça suas atividades.
Todo esse processo pode agregar um grande diferencial o que pode acabar se transformando numa grande vantagem competitiva, permitindo uma relação mais próxima e duradoura com o público alvo da sua empresa.
O investimento em educação ambiental não é somente um fator necessário para a cultura corporativa, mas acima de tudo fundamental para que se estabeleça melhores resultados no que diz respeito ao meio ambiente e sua conservação! Não somente as empresas dependem dessa cultura, mas acima de tudo, o mundo em que vivemos – isso poderá orientar o futuro!
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