Medida regula nova fase do Programa de Controle da emissão de poluentes. Em outra resolução, Conselho dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (21) publica as resoluções 490 e 491 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A primeira estabelece novas exigências para o controle de emissões poluentes (gases) e de ruídos para veículos automotores pesados novos. Já a segunda dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
Os dispositivos foram aprovados durante a última reunião do Conama, realizada no dia 30 de outubro, em Brasília. Clique aqui para ler, na íntegra, o texto das duas resoluções com as tabelas.
A Resolução 490 regula a fase P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e começará a ser aplicada em 2022. O objetivo é limitar poluentes e ruídos dos novos veículos de uso rodoviário destinados ao transporte de passageiros (ônibus) e mercadorias (caminhões).
A nova fase do Proconve trará benefícios ambientais e para a saúde humana, segundo avaliação feita pelos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a reunião do Conama.
Ainda segundo eles, com a medida, o Brasil poderá eliminar a quase totalidade (99%) das emissões de poluentes como partículas finas, o que contribuirá para reduzir os riscos de doenças cardíacas, câncer de pulmão e acidentes vasculares.
Entre as exigências previstas pela resolução, estão a medição das emissões em condições reais na rua. A fase P8 do Proconve engloba, ainda, questões como fatores de deterioração e o acompanhamento das emissões de acordo com a vida útil do veículo.
Já a Resolução 491 diz respeito à proposta de revisão da Resolução 03/90 do Conama, que trata de padrões de qualidade do ar para todo o país. A alteração foi aprovada pela plenária, mantendo o texto-base, com os padrões de qualidade do ar ajustados aos princípios do desenvolvimento sustentável.
Criado em 1986, o Proconve tem o objetivo de reduzir a emissão de poluentes e controlar a contaminação atmosférica e a emissão de ruído por fontes móveis, os veículos automotores, que incluem carros, caminhões, ônibus e máquinas rodoviárias e agrícolas. Para isso, o Programa vem criando, por meio de resolução, novas fases com fixações de prazos, limites máximos de emissão e exigências tecnológicas.
A emissão é 90% menor que a registrada em 1986, quando surgiu o Proconve. De acordo com relatório de avaliação do Ibama, 14.495 mortes foram evitadas com a redução da poluição, o que resultou na economia de R$ 1,3 bilhão em assistência médica. Somente na região metropolitana de São Paulo, a liberação de monóxido de carbono na atmosfera foi reduzida em 60%.
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Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente
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