No Brasil, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro atua na regulamentação e controle de substâncias que, devido à sua natureza, podem representar riscos significativos.
Esses itens incluem armamentos, munições, explosivos e substâncias químicas, cuja produção, comércio, importação, exportação, transporte, armazenamento e uso são rigorosamente monitorados para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Saiba tudo sobre a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) no post de hoje. Aproveite a leitura.
O que é DFPC?
A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, conforme o inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, é exercida pelo Exército Brasileiro. Essa fiscalização é respaldada pelo Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, que foi incorporado como lei pela Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil de 1934.
Devido à complexidade e à diversidade das atividades e responsabilidades envolvidas, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
Esta diretoria, que está subordinada ao Departamento de Material Bélico conforme o Decreto Presidencial nº 87.738, de 20 de outubro de 1982, visa centralizar e padronizar a fiscalização de produtos controlados em todo o país.
Lista de Produtos Controlados pelo Exército
A lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) é extensa e abrange uma gama de itens que, devido à sua natureza, necessitam de regulamentação. Esses itens são categorizados em grupos, cada um com suas especificidades, tais como:
- Armas de fogo e acessórios;
- Munições e insumos para recarga;
- Explosivos e seus precursores;
- Produtos químicos, como ácidos e solventes de alto risco;
- Materiais bélicos e dispositivos militares;
- Equipamentos de visão noturna e proteção balística.
A lista completa é regulamentada pela Portaria nº 118-COLOG, sendo atualizada periodicamente para atender às necessidades de segurança e tecnologia.
Como obter a Licença do Exército?
Cada órgão fiscalizador exige uma licença diferente para o uso dos produtos controlados, que são regidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa, e Secretarias de Segurança Pública de cada estado.
Somente com as respectivas licenças você estará habilitado a utilizar e comercializar esses produtos. Confira as exigidas pelo EB a seguir:
- Certificado de Registro (CR): Obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que desejam realizar atividades como fabricação, comércio, importação, exportação, utilização ou prestação de serviços com esses produtos. O seu prazo de validade é de 3 anos, de acordo com o tipo de PCE e atividade desenvolvida;
- Apostila: Documento complementar ao Certificado de Registro (CR).
A solicitação da Licença do Exército deve ser submetida à Região Militar responsável pela jurisdição onde a atividade será realizada – isso pode ser feito pessoalmente ou através de meios eletrônicos, dependendo das orientações da Região Militar.
Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados
O Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército é uma rede integrada, formada por diversas Organizações Militares do Exército Brasileiro, que atua sob um Decreto Presidencial para gerenciar tudo que envolve os Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), localizada em Brasília, supervisiona todo o sistema através de um canal técnico.
Hoje, essa estrutura conta com cerca de 300 Organizações Militares espalhadas por todo o país, garantindo uma presença abrangente em todo o Território Nacional.
Além disso, algumas Instituições Governamentais e não Governamentais, como as Polícias Militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Receita Federal, Agências Reguladoras, entre outras, auxiliam o Exército Brasileiro, especialmente nas atividades de fiscalização.
Licença para compra e uso de produtos químicos controlados pelo Exército
Para qualquer atividade que envolva PCE, é necessário que tanto indivíduos quanto empresas obtenham permissão dos órgãos responsáveis, por meio de licenças. Para tal, deve-se comprovar idoneidade, responsabilidade e conhecimento das leis pertinentes.
Ademais, a fiscalização dos produtos controlados requer que os órgãos competentes monitorem todo o percurso destes, desde a fabricação até o consumo. Porém, não são as licenças que fazem esse acompanhamento, e sim os registros de movimentação e controle dos itens (MAPAS).
O descumprimento das normas estabelecidas ou a utilização inadequada da licença pode resultar em penalidades legais e na suspensão do direito de transporte desses produtos.
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