O século XXI se caracteriza pelo despontar de uma maior preocupação com os recursos naturais. Nesse contexto, as empresas de meio ambiente são fundamentais para prestar auxílio às organizações.
A importância dessas empresas está em ajudar às organizações em relação a uma maior atenção aos problemas ambientais. Por isso, é essencial que os empreendedores possam aderir às boas práticas e contar com o apoio dessa consultoria.
Com o intuito de falar mais sobre esse assunto, explicaremos o que são as consultorias ambientais e a sua importância. Indicamos ainda suas principais funções e como elas podem ajudar as organizações. Confira!
Geralmente, essas empresas elaboram estudos e projetos ambientais para empreendimentos e atividades avaliando seus possíveis impactos no meio ambiente.
Entre os aspectos considerados nessas análises, podemos mencionar o dimensionamento e avaliação de impactos ambientais, causados pela localização, instalação e operação de futuros empreendimentos e atividades.
Mas qual é a importância desse trabalho? Antes de qualquer coisa, ele permite que as empresas possam adequar seus projetos em conformidade com as políticas e legislações ambientais vigentes.
Dessa forma, pode-se garantir uma mensuração e mitigação dos possíveis impactos que venham prejudicar o meio ambiente, diminuindo ao máximo os fatores de risco.
Com isso, as empresas podem evitar, ainda, possíveis multas e penalizações ambientais.
No que concerne às infrações, estas podem gerar multas que por vezes chegam a milhares de reais, podendo inclusive chegar a milhões.
Tal fato pode causar um impacto devastador sobre o orçamento da empresa, desequilibrando-o completamente. Em alguns casos, esse pode ser um motivo para falência.
Ademais, a centralidade das questões relativas aos recursos naturais nesse início de século faz com que o consumidor procure por empresas comprometidas com a sustentabilidade.
Dito de outro modo, essa preocupação se difundiu e passou a ser um imperativo para empresas com metas e objetivos ambientais.
Ao contrário, infrações nesse âmbito podem causar uma enorme rejeição por parte do público. Por isso, a inobservância de práticas ambientais corretas pode também impactar nos resultados da sua empresa.
O licenciamento ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
O licenciamento ambiental é composto por três licenças: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
As atividades indicadas no Anexo I, da Resolução nº 237/1997 do CONAMA necessitam obrigatoriamente de licenças ambientais para serem realizadas.
Esse documento assegura que o empreendimento cumpra as normas legais no que concerne às políticas ambientais.
Entre as variáveis que são analisadas estão impactos ambientais, resíduos, efluentes, fauna, flora, a emissão de gases poluentes, ruídos, vibrações, riscos de sinistros ambientais, poluição, etc.
Os estudos ambientais são necessários para diversas atividades e empreendimentos, são estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentando como subsídio para a análise do licenciamento ambiental.
Entre os estudos e relatórios ambientais, podemos citar alguns como: Estudo de Impacto Ambiental – EIA, Estudo Ambiental Simplificado – EAS, Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e Relatório Ambiental Preliminar – RAP.
Esse plano é outra exigência do processo de licenciamento ambiental. Sua importância está no fato de ele apresentar uma descrição exaustiva de todas as intervenções do empreendimento sobre o meio ambiente e as ações mitigatórias.
Ademais, é importante que ele seja apresentado em meio à fase de licença de prévia.
O gerenciamento de resíduos sólidos, consiste em um conjunto de ações exercidas direta ou indiretamente, nas etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
Teve seu marco legal em 2010, com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei Federal nº 12.305/2010.
Foi ela que determinou as responsabilidades das empresas e pessoas físicas no que concerne ao manejo e destinação dos resíduos.
Por isso, recomenda-se a contratação de uma consultoria ambiental. Dessa forma pode-se atender adequadamente a todas as determinações da legislação.
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas consiste em identificar se uma determinada área está ou não contaminada, principalmente em casos onde ocorre compra e venda de imóvel e implantação de obras e empreendimentos.
Também ocorre na Desativação e Encerramento de Atividades e Empreendimentos considerados potencialmente geradoras de áreas contaminadas, em conformidade com a DD CETESB nº 038/2017/C, Instrução Técnica CETESB nº 039/2017 e SMA nº 10/17.
O reflorestamento é um mecanismo legal para que empresas mitiguem seus impactos no meio ambiente. É uma forma de minimizar a degradação ambiental ocasionada por aquela atividade ou empreendimento.
A compensação ambiental ocorre através da assinatura de um Termo de Compromisso e Recuperação Ambiental, firmado entre o órgão ambiental e o proprietário.
Na qual serão aplicadas ações e técnicas para recomposição da vegetação do local com o plantio de mudas nativas.
Os produtos controlados, são produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização por parte dos órgãos de segurança pública federal e estadual.
A regularização dos produtos químicos controlados envolvem: Polícia Federal, Polícia Civil e Exército.
Devem realizar essa regulariazação as atividade que exerçam: fabricação, importação e exportação, comércio, depósito, manipulação, transporte e uso de produtos controlados.
A Gestão Ambiental de Obras é utilizada para o gerenciamento das atividades envolvidas nos canteiros de obras. São atividades que demandam o controle ambiental, ação de gerenciar de perto, fiscalizando e supervisionando os potenciais impactos ambientais desses empreendimentos que possam vir a causar degradação e/ou poluição ambiental.
Ocorre através do atendimentos às condicionantes ambientais, presentes nas licenças ambientais. Envolve a elaboração de relatórios técnicos mensais ou quadrimestrais.
A elaboração de cursos, palestras e treinamentos ambientais para determinado público alvou ou segmento.
Utilização de ferramentas e mecanismos técnicos e práticos, em que, os indivíduos são treinados em conformidade com a temática ambiental a ser aplicada.
O direito ambiental executa a assessoria necessária paras as questões e problemas ambientais da sua empresa.
Em processos que elvolvam: licenciamento ambiental, multas ambientais, termo de compromisso e recuperação ambiental, termo de ajustamento de conduta ambiental, convênios, parcerias, investimentos ambientais, etc.
O Cadastro Técnico Federal – CTF IBAMA, podendo ser conhecido também como CTF IBAMA ou cadastro IBAMA.
É um cadastro obrigatório exigido pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Também fazem parte dessa obrigatoriedade o RAPP – Relatório Anual de Atividade Potencialmente Poluidora e Utilizadora de Recursos Ambientais e o TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
Em síntese do que foi dito, podemos concluir que o investimento em consultoria ambiental é crucial para as organizações. Elas evitam muitos prejuízos e auxiliam as empresas em suas questões ambientais .
Por isso, as empresas de meio ambiente são cada vez mais solicitadas, sendo este um segmento que não para de crescer.
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