O crescimento constante das populações urbanas e o rápido aumento da geração de resíduos sólidos emergiu como uma das principais questões prementes da sociedade humana, especialmente nos países em desenvolvimento. O descarte inadequado de resíduos sólidos leva à contaminação do solo, do ar e das águas superficiais e subterrâneas. Essa contaminação altera as características físicas, químicas e biológicas do meio ambiente e coloca em risco à saúde humana.
A urbanização leva à concentração espacial de resíduos sólidos, o que reduz o potencial que os ambientes têm de assimilar contaminantes.
A contaminação ambiental decorrente de resíduos sólidos pode atingir níveis elevados e afetar negativamente as pessoas, a fauna e flora locais .
Lixiviados e gases são os principais problemas causados pela decomposição do lixo, embora também se observe uma série de outros problemas como:
a) poluição do solo, das águas superficiais próximas e subterrâneas;
b) poluição visual;
c) odores desagradáveis;
d) presença de animais necrófagos;
e) presença de catadores de recursos de descarte incluindo crianças;
f) aumento da ocorrência de vetores de doenças, que impactam diretamente o ser humano local e regional;
g) presença de gases de efeito estufa e explosivos, dioxinas e furanos resultantes de queimadas;
h) intensa degradação da paisagem;
i) aumento do risco de incêndio; e
j) desvalorização dos imóveis locais.
No entanto, a gestão de resíduos sólidos mudou significativamente nos últimos 20 anos.
A lei 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece políticas para a gestão integrada de resíduos sólidos (incluindo resíduos perigosos), define as responsabilidades dos geradores de resíduos e da administração pública e especifica as medidas econômicas aplicáveis.
A Norma ABNT – NBR 12235 define armazenamento de resíduos como a contenção temporária em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, à espera de reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda às condições básicas de segurança.
O objetivo é proteger as pessoas e o meio ambiente das emissões nocivas causadas pelo descarte descontrolado desses resíduos.
As principais características que devem ser consideradas ao projetar um local para disposição de resíduos são: -Localização do local: O local deve estar localizado longe de áreas povoadas, hidrovias e fontes de água potável; também deve ter fácil acesso para operações de limpeza.
-Projeto estrutural: As instalações de armazenamento de resíduos devem ser projetadas para minimizar os riscos potenciais à saúde associados a materiais perigosos presentes no local.
Em geral, o processo de armazenamento deve ser estabelecido em condições que não alterem a qualidade ou quantidade dos resíduos, além de sua classificação, minimizando o risco de danos ao homem e ao meio ambiente.
De acordo com a Norma ABNT – NBR 10004/2004, os resíduos classificados como perigosos ou na Categoria I não devem ser armazenados com outros resíduos classificados como não perigosos.
A implantação da área de contenção deve ser precedida de checklist e plano de amostragem, para que a área de contenção possa ser construída de acordo com as reais necessidades do empreendimento.
Com base na identificação qualitativa e quantitativa dos resíduos, entende-se que é oportuno desenvolver um plano de gestão e seu adequado controle e construção de áreas de armazenamento.
A partir de 1º de janeiro de 2021, aqueles que geram resíduos passaram a ter obrigatoriedade de emissão MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do resíduos em todo o país.
De acordo com a Fundação Nacional do Meio Ambiente FEAM-MG tornou-se necessário o cadastro de geradores de resíduos (Sistema Manifesto de Transporte de Resíduos MTR-MG) para atender às necessidades do COPAM de revisão da Portaria nº 232, juntamente com “a instituição de um sistema nacional de inventário de transporte de resíduos e também a instituição de procedimentos e medidas diversas para gerenciar a movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos em Minas Gerais”.
A emissão deste documento deve acompanhar todas as transferências das mercadorias.
O sistema pode ser acessado clicando no link abaixo:
http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/
A Horizonte Ambiental realiza assessoria ambiental a seus clientes e parceiros no cadastro e emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para atender aos requisitos legais e regulamentares.
A Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente prevê que o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) traz todo o detalhamento sobre como esse documento, tais como: gestão da geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final de resíduos em todo o território nacional.
Nesse documento deve ser declarado o tipo de resíduo gerado em suas operações, inclusive pela quantidade, modo de transporte e para onde são encaminhados. O MTR deve ser divulgado no SINIR (Sistema Nacional de Informações de Gestão de Resíduos Sólidos).
O MTR é obrigatório para os tipos de resíduos presentes na Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Fica a menção de que não possuir uma MTR é uma infração ambiental que pode culminar na penalidade dos transportadores e geradores de resíduos com advertências, multas, suspensão parcial ou total das atividades, etc.
Os entes envolvidos na cadeia de resíduos são responsáveis pelo fornecimento do MTR no SINIR para cada carga de resíduos destinada ao destino. dentro dos estados de SP, RJ, MG, RS e SC, a documentação deve ser elaborada dentro do sistema do órgão ambiental estadual, integrado ao MTR Nacional.
Para a emissão do MTR, é necessário notificar:
• CNPJ;
• identificação de resíduos;
• Quantidade;
• Peso (kg);
• Identificação do gerador – razão social completa;
• Identificação do Transportador – Informe a data prevista para o sortimento e preencha com o nome do motorista, placa, etc.
Para utilizar o sistema, geradores, transportadores, depósitos temporários e manipuladores de resíduos devem, inclusive, estar cadastrados no sistema. A movimentação de resíduos sólidos deve ser incontestável sucessivamente por todos os agentes do método, atuando as ações de geração, armazenamento, transporte e recepção entre o sistema.
Conte com uma consultoria ambiental para solucionar os assuntos relacionados a gestão de resíduos e especializada em serviços ambientais, proporcionando aos nossos clientes qualidade, segurança e atendimento diferenciado.
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