Empresas de diversos setores no Brasil redobram atenção sobre o vencimento da licença ambiental. O documento, emitido por órgãos competentes, autoriza os empreendimentos potencialmente poluidores a funcionar.
A não renovação resulta em sanções previstas em lei e, em casos mais graves, na suspensão das operações. Diante disso, é válido compreender os riscos e as consequências que a falta de conformidade com as normas ambientais pode acarretar.
Como ocorre com diversos documentos e contratos importantes, a renovação da licença ambiental também é necessária. Não cumprir esse requisito ocasiona problemas para as empresas, uma vez que operar com uma licença vencida é considerado irregular.
Todo o processo de renovação requer atenção. É preciso comprovar ao órgão competente o cumprimento das requisições técnicas estabelecidas. Para garantir que tudo esteja em conformidade no momento da renovação da licença ambiental de operação, é indicado acompanhar mensalmente as exigências.
O licenciamento ambiental é um processo obrigatório para atividades que utilizam os recursos naturais ou são consideradas potencialmente poluidoras. Com a obtenção da licença, as empresas recebem a autorização para utilizar, instalar e expandir suas operações de acordo com os objetivos traçados.
Esse processo é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo melhorar, preservar e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.
Portanto, a regularização junto à autoridade competente desde a fase inicial de planejamento até a efetivação das ações é imperiosa. Caso contrário, as empresas que operam sem licença ambiental ou com o documento vencido estão sujeitas a sanções previstas em lei.
A condução da licença ambiental é atribuída à federação, aos estados ou aos municípios. No entanto, as companhias obtêm licenças emitidas por um único ente federativo: o Ibama, que desempenha o papel de órgão fiscalizador e licenciador das licenças ambientais sob jurisdição da União.
Os critérios e tipos de atividades e empresas sujeitas ao licenciamento ambiental do Ibama são definidos pela Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e pelo Decreto nº 8.437/15.
Entre as atividades que requerem licenciamento, estão: rodovias federais; ferrovias federais; hidrovias federais; portos; terminais e instalações portuárias; exploração e produção de petróleo, gás natural e outros; sistemas de geração e transmissão de energia elétrica.
No estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é o órgão responsável pelo licenciamento quando a atividade está sob competência estadual, enquanto as Secretarias Municipais de Meio Ambiente desempenham essa função quando a atividade é de competência municipal.
As sanções administrativas previstas incluem advertência, aplicação de multa simples ou diária, destruição ou inutilização do produto, embargo, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades e pena restritiva de direitos.
Em suma, caso uma empresa decida agir de forma negligente ao operar sem renovar o licenciamento, seja por descaso ou economia de custos, poderá enfrentar prejuízos, inclusive financeiros, para o empreendimento, o qual, precisará se adequar para obter a licença ambiental.
Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma empresa, são exigidos diversos requisitos, que vão desde as condições técnicas estabelecidas na licença ambiental até a apresentação de um balanço que comprove o desempenho ambiental da companhia durante o período em que a licença anterior estava em vigor.
O prazo mínimo para solicitar a renovação da LO é de 120 dias antes do vencimento da licença em vigor. Nesse período, todos os documentos, certificados, estudos e relatórios devem estar concluídos, de modo a atender às exigências para a renovação.
É estimável que, com 180 dias de antecedência ao vencimento da licença, a empresa contrate uma consultoria ambiental com expertise na área para auxiliar no processo de licenciamento ambiental e conduzir a solicitação da renovação junto ao órgão responsável.
Empreendimentos que não possuem departamento próprio para questões ambientais buscam contratar serviços profissionais de consultoria ambiental. Além de evitar custos futuros relacionados a danos ambientais e multas decorrentes de licenças vencidas, a contratação proporciona ao empreendedor tranquilidade ao se livrar das preocupações relacionadas aos trâmites legais.
Com uma atuação estratégica e eficiente, uma consultoria ambiental auxilia tanto na renovação de licença ambiental de operação quanto no acompanhamento completo da gestão e demandas ambientais da empresa. Essa parceria garante que a companhia siga a legislação vigente e adote práticas sustentáveis, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
O licenciamento ambiental consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental responsável emite licenças para empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais considerados poluidores, ou que possam causar degradação do meio ambiente.
O objetivo do licenciamento ambiental é, essencialmente, promover a conciliação entre o desenvolvimento econômico e social do país e a preservação da sustentabilidade e qualidade ambiental. Para isso, são adotadas as melhores práticas e eliminadas quaisquer disfunções que possam criar obstáculos desnecessários para o funcionamento adequado da companhia.
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