Produto perigoso é toda e qualquer substância que possa gerar danos à saúde e ao meio ambiente e é necessário a Licença da Polícia para Transporte. Muitos deles recebem o nome de Produtos Controlados e são regulados e fiscalizados por algum dos seguintes órgãos:
Estes produtos podem ser classificados de acordo com a Resolução ANTT nº 420 de fevereiro de 2004 como: Classe 1 – Explosivos; Classe 2 – Gases; Classe 3 – Líquidos Inflamáveis; Classe 4 – Sólidos Inflamáveis; Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos; Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes; Classe 7 – Material Radioativo; Classe 8 – Substâncias Corrosivas; Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos Diversos.
A Resolução ANTT nº 420/2004 foi atualizada e substituída pela Resolução ANTT 5253/2016 referente ao transporte de produtos perigosos.
O vazamento, extravio ou demais acidentes que possam ocorrer durante o transporte destes produtos podem gerar consequências devastadoras para diversos setores da sociedade e ocasionar danos ambientais e perdas incontáveis de vidas humanas.
Portando, o transporte de produtos controlados é regulado, fiscalizado e exige uma série de licenças, autorizações, medidas de segurança e certificações tanto por parte da empresa responsável pelo transporte, quanto por parte da empresa responsável pela carga.
A logística no tema de transporte de produtos perigosos pode ser pensada sob duas óticas:
O governo precisa ter controle sobre o tema. Através dos CTFs, licenças operacionais e autorizações dos envolvidos pode construir mapas que informam toda a cadeia produtiva dos produtos: onde ele é produzido, por quem é transportado e qual é o destino até o descarte. Desta forma, pode planejar políticas regulatórias e fiscalizatórias mais eficientes e prevenir possíveis acidentes durante o transporte. Além disso, precisa estar preparado para prestar o socorro necessário para possíveis vítimas e isolar de forma ágil as áreas em que ocorram acidentes.
Por outro lado, as empresas que produzem, recebem e transportam precisam tomar todas as medidas exigidas para reduzir a chance de que o transporte possa causar danos à segurança da população e do meio ambiente. Essas medidas dependem da classificação do produto e distância entre o remetente e o destino.
Outra questão importante é a segurança de quem participa do transporte, todos os envolvidos devem ter os EPIs exigidos e receber as instruções necessárias de manuseio do produto e primeiros socorros.
Considerando a possibilidade de utilizar diversos tipos de produtos químicos para a fabricação de entorpecentes, a Polícia Federal é encarregada de fiscalizar e controlar a produção, distribuição e utilização das substâncias especificadas na Portaria nº 240, de 12 de março de 2019.
Para poder manipular, armazenar e transportar os produtos controlados pela Polícia Federal, as empresas devem obter todos documentos solicitados por ela, sendo o principal o Certificado de Licença de Funcionamento ou de Autorização Especial emitido pela Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ).
A Polícia Civil funciona como um órgão de suporte na fiscalização dos Produtos Controlados, inspecionando os empreendimentos que produzem, transportam ou realizam atividade com estas substâncias. Os seguintes documentos podem ser solicitados e/ou emitidos pelos Departamentos de Polícia Civil dos estados:
Para obter mais informações deve-se consultar os meios de informação disponíveis de cada estado brasileiro.
Mesmo que a responsabilidade da fiscalização recaia sobre diversos agentes, no transporte rodoviário, o principal órgão que atuará ativamente será a Polícia Rodoviária Federal. Esse processo é planejado de acordo com os mapas confeccionados com uso de documentos de controles, como licenças e alvarás de transporte, além de recorrer por vezes às denúncias e outras informações de transporte ilegal.
A Fiscalização de Transporte de Produtos Químicos é regulada pela Resolução ANTT nº 5.848/19 (que revogou o antigo Regulamento aprovado pela Resolução nº 3.665/11 da ANTT). Devem obrigatoriamente ser observados:
Uma transportadora de produtos químicos controlados necessita de uma série de documentos regulatórios que devem ser renovados periodicamente, treinamento adequado para os seus funcionários, um bom plano de mitigação de impacto ambiental e assistência jurídica especializada.
Portanto, é extremamente recomendado que durante a concepção e execução da atividade, os responsáveis pela transportadora contem com a ajuda de uma consultoria ambiental, que pode assessorar na emissão e retirada da maior parte dos documentos, prestar serviços educacionais para os funcionários, auxiliar na logística, dar todo o apoio legal necessário, entre outros serviços essenciais.
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2 Comments
Boa tarde
Excelentes orientações.
Se me permite uma observação, a Resolução ANTT No 420/04 foi revogada pela Resolução ANTT No 5232/16 e a Resolução ANTT No 3665/11 foi revogada pela Resolução ANTT No 5848/19
Olá, Mário! Agradecemos o comentário e a sua contribuição.
Forte abaço da Equipe Horizonte Ambiental!