Você sabe como ter um licenciamento ambiental eficiente?
Antes disso saiba que se trata de uma ferramenta imprescindível para a proteção do meio ambiente.
Preservar os recursos naturais com certeza exige um esforço enorme, sem contar com a fiscalização que ocorre por meio do poder público.
Muitos até defendem que o licenciamento ambiental eficiente não seria necessário, contudo, é uma questão de grande importância para regularização de atividades com potencial de gerar impactos ambientais.
Diversas empresas atualmente não respeitam a legislação referente ao ambiente.
Contribuindo assim para processos produtivos prejudiciais ao meio ambiente, e é por esse motivo que as licenças ambientes são tão importantes.
A priori, julgamos necessário definir o que é a licenciamento ambiental, para, posteriormente, debater acerca desse tema.
O licenciamento ambiental pode ser definido como um instrumento, que tem por finalidade controlar, através do Poder Público, as atividades de cunho econômico que possam prejudicar o meio ambiente.
Dessa maneira, a licença ambiental trata-se de um ato administrativo que pode autorizar a implementação e operação de atividades que façam uso de recursos naturais ou até mesmo com potencial de poluição ou degradação ambiental.
A licença ambiental é um documento emitido pelo Poder Público, através de seus respectivos órgãos ambientais.
E é importante salientar que a Lei nº 6.938/81, Política Nacional do Meio Ambiente dispõe que o licenciamento ambiental é obrigatório em todo o território brasileiro.
No caso de não cumprimento dos prazos ou licenças, fora da validade, isso pode acarretar prejuízos para o negócio e até aplicação de multas.
Se a sua empresa estiver em situação irregular e operando atividade potencialmente poluidoras sem as devidas licenças ambientais, poderá sofrer ações punitivas a qualquer momento.
Entende-se, então, que a finalidade da licenciamento ambiental eficiente é de controlar as ações que possam prejudicar o meio ambiente.
Estabelecendo o regramento necessário para as construções, instalações e funcionamento de atividades que envolvam o uso de recursos ambientais ou que tenham potencial de causar poluição ou degradação ambiental.
Para entender como funciona o procedimento para o licenciamento ambiental eficiente é necessário compreender as suas etapas.
Portanto para tal, os devidos estudos ambientais, a documentação solicitadas e os prazos precisam estar em dia.
As fases do licenciamento ambiental pode ser conferido na Resolução CONAMA nº 237/97, em seu artigo 8:
Art. 8. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I – Licença Prévia – LP, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Instalação – LI, autorizaa instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; e
III – Licença de Operação – LO, autorizaa operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Já o procedimento em si do licenciamento ambiental está previsto no artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/97, os quais elencaremos a seguir:
– Definição pelo órgão ambiental responsável, com a participação do empreendedor dos documentos, projetos e os estudos ambientais que se fazem necessários para iniciar o processo;
– Logo em seguida, solicita-se o requerimento da licença ambiental, por parte do empreendedor, com os itens citados acima (documentos, estudos ambientais e projetos), dando-se a publicidade;
– O órgão ambiental responsável fará a análise, integrante do SISNAMA, do que foi apresentado anteriormente, e realizando vistorias técnicas quando necessárias;
– Após isso, o órgão ambiental responsável poderá solicitar esclarecimentos e complementações, após a análise de documentos, estudos e projetos apresentados;
– Audiência pública (quando couber);
– Após isso, o órgão ambiental responsável poderá solicitar esclarecimentos e complementações, após audiência pública;
– Emissão do parecer técnico conclusivo e, quando couber parecer jurídico;
– Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
Saliente-se ainda de que, no processo de licenciamento ambiental, deve constar a certidão e manifesto por parte da Prefeitura Municipal, a título de declaração de que o local e o empreendimento estão em conformidade com o que está na legislação específica.
Essa conformidade também diz respeito ao uso e ocupação desse solo, pois em alguns casos é necessária a autorização da supressão da vegetação, ou até mesmo a outorga para usar a água, claro que emitidas por parte dos órgãos correspondentes e competentes.
Em se tratando de empreendimento ou atividade sujeita ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), caso verifique-se a necessidade de uma outra complementação, por conta de esclarecimentos prestados, esse órgão ambiental pode formular um pedido novo para complementar.
Sobre a competência para conceder o licenciamento ambiental na esfera (federal, estadual e municipal), tem as seguintes particularidades:
Ademais, a Prefeitura do município que é a responsável por dar início ao processos de licenciamento. Por meio da sua concessão da certidão de uso e ocupação do solo e exame técnico; sem essa o processo não inicia.
Verificar a viabilidade ambiental de um empreendimento é o que constitui uma das principais finalidades do licenciamento ambiental.
Percebe-se que muitos planejadores ou administradores (sejam públicos ou privados) sentem dificuldade em incorporar a viabilidade ambiental em seus processos.
Essas dificuldades podem ser entendidas a partir do impacto que essas ações refletem.
Nesse sentido incide, sobre horizontes espaciais e temporais, com potencial alto de conflito, principalmente aqueles que são de natureza econômica.
Dessa forma, faz-se necessário o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA).
Sendo o primeiro passo conhecer a realidade ambiental daquela área por parte de uma empresa.
O EVA é um levantamento que contém as particularidades ambientais de uma determinada área, local este em que se tem a finalidade de começar uma atividade de cunho empresarial.
O Estudo de Viabilidade Ambiental é primordial para o processo de licenciamento ambiental eficiente.
Sendo considerado como uma fase preliminar ao EIA da empresa que possa causar um impacto ambiental relevante.
Nesse estudo, podemos encontrar todas as questões relevantes ao projeto, a exemplo das informações gerais, quais as características dessa área e, claro, qual atividade será desenvolvida.
No geral, no EVA encontramos também o estudo de alternativa, assim como os aspectos legais envolvidos nesse empreendimento, levando em consideração, sempre os meios físico, biótico e o sócioeconômico.
A finalidade desse estudo é analisar se existe viabilidade ambiental dessa atividade antes da instalação do empreendimento e que seja apresentado as melhores alternativas para esse empreendimento.
Assim como a análise e definição desses aspectos, o que oferece ao empreendedor uma melhor opção que atenda às suas expectativas, sem que prejudique o meio ambiente.
O EVA é um documento até complexo, porém é importante saber que ele está pautado em características quase que padrões.
Nesse sentindo, devemos encontrar o bioma, os recursos ambientais, qual a população local e as atividades econômicas pretendidas.
No EVA, temos que considerar as medidas que esse empreendedor tomará para implementar ações que preservem o ambiente.
Analisando também os espaços adjacentes, que podem ser afetados de forma indireta.
Um exemplo de atividades econômicas que podem afetar espaços adjacentes é a empresa que, com a sua produção, libera gases poluentes.
Veja que, nesse exemplo citado acima, a emissão ocorrerá dentro do limite previsto e permitido em lei.
Entretanto, a sua emissão pode afetar as regiões próximas, sendo necessário que haja uma análise prévia.
Inclusive, no estudo tem-se como necessário que se conste as medidas que podem reduzir ou suprimir esse impacto ambiental.
Porque sempre com a finalidade de garantir o mínimo de perturbação ao meio ambiente.
No EVA, encontramos:
– A devida avaliação de como as atividades poderão interagir com o meio ambiente local;
– Identificar as medidas que possam mitigar os prejuízos, viabilizando o empreendimento;
– Identificar as variáveis de cunho ambiental asseguradas, mediante a implantação desse empreendimento, bem como as estratégias de monitoramento;
– Identificar quais as exigências legais para essa atividade e ao processo de licenciamento ambiental.
Então, para compor esse Estudo de Viabilidade Ambiental, é necessário considerar alterações nas propriedades físicas, químicas, além das biológicas, que se referem ao meio ambiente, podendo interferir nas seguintes questões:
Se você não elaborar o seu Estudo de Viabilidade Ambiental, como empreendedor, pode começar a exercer uma atividade em que não esteja em conformidade com a legislação específica.
Dessa forma, não terá o devido conhecimento das medidas necessárias para o não cometimento de crimes ambientais.
Inclusive, em outra perspectiva, caso o empreendimento seja considerado em algum momento impactante para o ambiente, com o EVA em mãos, isso vai facilitar a elaboração do EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e do RIMA (Relatório de Impacto Ambiental). O EVA também é uma opção interessante para aqueles que não poluidores em potencial, mas que desejam melhorar as suas medidas ambientais, definindo quais atividades podem ser exercidas nessa área.
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