Ignorar ou negligenciar o licenciamento ambiental para empresas pode desencadear consequências, incluindo multas, embargos, ações judiciais e danos à reputação. Além dos riscos legais e financeiros, o não cumprimento da norma prejudica a imagem da companhia perante a sociedade e aos consumidores – que estão cada vez mais exigentes em relação à responsabilidade ambiental das instituições.
Assim, o artigo de hoje tem como objetivo alertar para os riscos de não cumprimento da regulamentação e oferecer um guia prático para que seu negócio realize o processo de forma correta, segura e sustentável. Aproveite a leitura!
O que é licenciamento ambiental para empresas?
É um processo pelo qual o órgão competente (municipal, estadual ou federal) autoriza a instalação, operação, ampliação ou modificação de um empreendimento ou atividade que possa causar algum tipo de impacto ao ecossistema.
As Licenças Ambientais:
1. Licença Prévia (LP)
É concedida na fase de planejamento do empreendimento ou atividade. Ela atesta a viabilidade ambiental do projeto, considerando a localização e o conceito. A LP estabelece os requisitos básicos e as condicionantes que deverão ser atendidas nas fases seguintes do licenciamento.
2. Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Ela assegura que as ações necessárias para mitigar os impactos ambientais sejam implementadas.
3. Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação é concedida após a verificação do cumprimento das exigências estabelecidas nas licenças anteriores. Ela autoriza o início da operação do empreendimento ou atividade, sendo responsável por assegurar que todas as medidas de controle ambiental estão efetivamente implantadas e funcionando conforme previsto.
Quais atividades precisam de licenciamento?
A obrigatoriedade do licenciamento ambiental para empresas está diretamente relacionada ao seu potencial de causar impactos negativos ao meio ambiente. No Brasil, a principal legislação que define as atividades sujeitas a licenciamento ambiental é a Resolução CONAMA nº 237/97.
Essa resolução estabelece um rol de atividades e empreendimentos que, devido à sua natureza, porte ou localização, são considerados potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente e, portanto, necessitam de licenciamento para operar.
Principais categorias de atividades sujeitas a licenciamento ambiental:
Indústrias
- Indústrias extrativas (mineração, petróleo, gás)
- Indústrias de transformação (química, petroquímica, siderúrgica, metalúrgica, mecânica, têxtil, couro, calçados, alimentícia, bebidas, fumo, celulose, papel, gráfica, borracha, plástico, etc.)
- Indústrias de construção (fabricação de materiais de construção, cerâmica, cimento, etc.)
Atividades agropecuárias
- Agricultura (lavouras, pastagens, etc.)
- Pecuária (criação de animais, confinamento, etc.)
- Agroindústria (abate de animais, processamento de alimentos, etc.)
Obras de infraestrutura
- Rodovias, ferrovias, portos, aeroportos
- Usinas hidrelétricas, termelétricas, eólicas
- Sistemas de saneamento básico (estações de tratamento de água e esgoto, redes de distribuição, etc.)
- Obras de drenagem, irrigação, retificação de cursos d’água
Atividades de energia
- Geração de energia (hidrelétrica, térmica, eólica, solar)
- Transmissão de energia (linhas de transmissão, subestações)
- Distribuição de energia (redes de distribuição, transformadores)
Transporte, armazenamento e disposição de resíduos
- Transporte de produtos perigosos
- Armazenamento de resíduos (industriais, hospitalares, etc.)
- Tratamento de resíduos (incineração, compostagem, etc.)
- Disposição final de resíduos (aterros sanitários, etc.)
Atividades de serviços
- Serviços de tratamento de água e esgoto
- Serviços de transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo)
- Serviços de armazenamento (depósitos, armazéns)
- Serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios)
- Serviços de educação (escolas, universidades)
- Serviços de turismo e lazer (parques, hotéis, resorts)
Outras atividades
- Atividades de pesquisa e desenvolvimento
- Atividades de biotecnologia
- Atividades de telecomunicações
- Atividades de mineração
- Atividades de pesca e aquicultura
Evite riscos no processo de licenciamento ambiental para empresas
Como vimos, a negligência no processo resulta em sérios prejuízos financeiros, reputacionais e operacionais. Multas elevadas, embargos de obras ou atividades e a perda de licenças são apenas algumas das consequências. Assim sendo, para minimizar esses riscos, é crucial:
- Identificar os requisitos legais e ambientais ainda na fase inicial do projeto para evitar atrasos e custos inesperados;
- Investir na elaboração de estudos ambientais detalhados e completos, com foco na transparência e consistência das informações apresentadas;
- Envolver profissionais experientes em licenciamento e promova treinamentos para o cumprimento das exigências legais;
- Estabelecer um sistema de acompanhamento e revisão para que a empresa permaneça em conformidade com as normas ambientais.
Como realizar o licenciamento ambiental para empresas de forma correta e segura?
Para realizar o licenciamento, inicialmente, é fundamental identificar o tipo de licenciamento ambiental adequado para a atividade da sua empresa, levando em consideração o porte, o potencial poluidor e a legislação aplicável.
Após essa identificação, recomenda-se contratar um consultor ou empresa especializada em licenciamento ambiental. Esse profissional irá auxiliar na coleta da documentação necessária, na elaboração de estudos ambientais (se exigidos) e no protocolo do pedido de licenciamento junto ao órgão ambiental competente.
É importante ressaltar que o processo irá variar dependendo do tipo de atividade, da localização da companhia e da legislação específica de cada estado ou município. Por isso, o acompanhamento do profissional especializado irá assegurar que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.
Durante o processo de licenciamento, o órgão ambiental poderá solicitar informações complementares ou esclarecimentos sobre o projeto. É basal responder prontamente a essas solicitações, sob o risco de atrasar ou mesmo inviabilizar a obtenção da licença.
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