O CTF/APP representa um extenso repositório cadastral, possibilitando o controle das atividades econômicas com potencial poluidor e que envolvem a utilização de recursos ambientais em suas operações.
Dessa forma, para qualquer empresa que esteja envolvida em alguma atividade mencionada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 13/21, o CTF torna-se um documento vital e obrigatório para garantir o funcionamento legal da companhia.
A seguir, explore mais informações sobre a lista de atividades do CTF APP do Ibama e consulte. Boa leitura!
Cadastro Técnico Federal CTF/APP do IBAMA
Consoante à Lei 6.938/1981, mais especificamente sob o artigo 17 e seu inciso II, alterada pela Lei nº 7.804/1989, a obtenção do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é compulsória para indivíduos físicos ou jurídicos envolvidos em atividades com potencial poluidor, transporte e comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente.
O CTF/APP está intrinsecamente atrelado ao contexto regulatório da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e suas alterações ao longo do tempo.
A carência de registro no CTF/APP, quando as atividades delineadas nas Fichas Técnicas de Enquadramento (direcionadas ao CTF/APP) são realizadas, sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
O que é Ficha Técnica de Enquadramento (FTE)?
As FTEs se apresentam como documentos legais em formato digital, encontram-se acessíveis na página online do Ibama. As FTEs, têm utilidade como evidências em diversos processos, como licitações, licenciamento ambiental e solicitações de financiamento junto a instituições bancárias.
Além disso, eles constituem uma fonte juridicamente segura para a correta identificação da atividade a ser declarada no formulário de inscrição do CTF/APP, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 13/2021 e suas alterações.
Qual é a lista de atividades do CTF APP do Ibama?
O Artigo 10 da Instrução Normativa nº 13 do IBAMA estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais para três grupos de atividades específicos:
- Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
- Extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;
- Extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.
O Anexo I da Instrução Normativa nº 13 contém uma lista detalhada que categoriza, por meio de códigos e descrições, as atividades sujeitas à inscrição no referido Cadastro, que incluem:
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
- Indústria Metalúrgica
- Indústria Mecânica
- Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
- Indústria de Material de Transporte
- Indústria de Madeira
- Indústria de Papel e Celulose
- Indústria de Borracha
- Indústria de Couros e Peles
- Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
- Indústria de Produtos de Matéria Plástica
- Indústria do Fumo
- Indústrias Diversas
- Indústria Química
- Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
- Serviços de Utilidade
- Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
- Turismo
- Uso de recursos naturais
- Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981
- Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis
Como regularizar sua empresa no Ibama?
A atividade da sua empresa está na lista de atividades do CTF APP do Ibama? Pois, saiba que regularizar sua companhia no Ibama é um passo indispensável para aderir às normas ambientais. Nesse contexto, optar por uma consultoria ambiental especializada simplifica consideravelmente esse processo.
Afinal, profissionais experientes não apenas irão lidar com toda a documentação técnica necessária, mas também personalizar soluções de acordo com as exigências do empreendimento. Ademais, assumem a gestão do processo, garantindo total conformidade e cumprimento dos prazos estabelecidos.
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