O lixo eletrônico também conhecido como “Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE)” ou “e-lixo”. Em resumo, esses resíduos tornam-se um problema ao meio ambiente e à saúde humana quando descartados de forma inadequada.
Com efeito, hoje estima-se que, que no País são descartados cerca de 1,5 milhão de toneladas por ano desses resíduos. E o problema aqui está justamente no fato desses resíduos eletrônicos possuírem componentes químicos e se tornarem fontes potenciais de contaminação para o meio ambiente.
Bem, em síntese, podemos definir lixo eletrônico como sendo todos os equipamentos eletroeletrônicos inservíveis e descartados.
São exemplos desses resíduos: computadores, celulares, tablets, TVs, aparelhos de som, geladeiras, entre uma infinidade de outros equipamentos desse universo dos eletroeletrônicos.
Desse modo, conclui-se que temos aqui, sem dúvida, um problema ambiental quando esses resíduos são descartados e manejados de forma incorreta.
Além disso, muitos desses equipamentos descartados são materiais valiosos ou importantes. Entre eles estão o alumínio, o cobre, o níquel, entre diversos outros que são reciclados e utilizados como matéria-prima para fabricação de outros eletrônicos.
Desse modo, o lixo eletrônico acaba, por um lado, transformando-se em fonte de renda para milhões de famílias ao redor do mundo. Porém, como contrapartida, tal atividade acaba por resultar em um outro tipo de problema, que é justamente a exposição desses indivíduos aos metais pesados presentes nesse tipo de resíduo.
De acordo com o artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010:
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), toda empresa hoje é obrigada a fazer o descarte de resíduos de equipamentos eletrônicos de forma adequada.
De fato, a quantidade de lixo eletrônico descartado no meio ambiente hoje assume dimensões extremamente preocupantes.
Dados apontam que apenas 3% do lixo eletrônico produzido no Brasil é reciclado ou passa por algum processo racional de descarte adequado. Além disso, poucas cidades brasileiras realizam esse tipo de controle, o que acaba por gerar uma série de consequências danosas e muitas vezes irreversíveis ao meio ambiente e ao próprio país.
Entre elas, podemos destacar a possibilidade de se gerar áreas contaminadas ocasionadas pelo armazenamento e deposição inadequada desses resíduos.
Dificuldades em realizar negócios com países que prezam por uma gestão e controle eficiente de resíduos sólidos.
A importância de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) está, entre outras coisas, no melhoramento do seu fluxo de geração de resíduos, adequações ambientais e cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
De tudo isso, deduz-se que a manutenção de um programa como esse, para a racionalização do descarte do lixo eletrônico, deve tornar-se parte dos valores de uma empresa.
Com efeito, é justamente a elaboração desse PGRS, no âmbito do setor produtivo, que irá garantir a destinação adequada dos resíduos gerados em suas dependências.
A reciclagem de lixo eletrônico é um dos procedimentos considerados essenciais em tempos de sustentabilidade. Em síntese, ela ocorre, primeiramente, com a chegada de todo o material coletado até as associações, cooperativas ou empresas especializadas. Esses resíduos geralmente são computadores, tablets, celulares, TVS, aparelhos de som, e uma infinidade de outros equipamentos que chegam para triagem e separação do que é eletrônico, separação de pilhas e baterias para destino ambientalmente adequado e outros tipos de materiais.
O próximo passo será a desmontagem desses componentes e separação de metais, plásticos, vidros, entre outros produtos. E é somente a partir daí que começa o processo de trituração.
Paralelamente a tudo isso, a trituração ainda deverá separar metais preciosos que poderão ser aproveitados para a fabricação de joias e outros produtos, porém esta tecnologia ainda não está disponível no Brasil. Os outros materiais triturados poderão ser utilizados na fabricação de novos aparelhos eletrônicos. E por isso mesmo a reciclagem do chamado “e-lixo” é um dos processos mais úteis e sofisticados desse curioso universo da reciclagem de resíduos.
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