Além de danos ambientais, algumas atividades de empresas geram substâncias nocivas que podem contaminar o solo e os recursos hídricos. Com intuito de proteger o meio ambiente e a saúde da população de possíveis contaminações e mitigar danos ambientais surgiu o Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas consiste num conjunto de procedimentos e técnicas que visam avaliar as áreas contaminadas e seus impactos ambientais. É uma medida que permite criar soluções mais adequadas e eficientes para amenizar riscos com contaminação ao meio ambiente e a sociedade.
O licenciamento ambiental de empresas cujas atividades estejam enquadradas como atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas devem fazer no gerenciamento de áreas contaminadas. O detalhamento das diretrizes de gerenciamento de áreas contaminadas é estabelecido em normas instituídas por órgãos ambientais competentes.
São Paulo conta com legislação própria para lidar com áreas contaminadas. É a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C estabelecida pela CETESB que estabelece procedimentos para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas, gerenciamento de áreas contaminadas e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas no âmbito do licenciamento ambiental.
Para mais informações sobre as normas de Gerenciamento de áreas contaminadas estabelecidas pelo CETESB acesse o link.
O objetivo do Gerenciamento de Áreas Contaminadas é reduzir os riscos a população e ao meio ambiente em relação a exposição de substâncias danosas em áreas contaminadas. Para isso foi estabelecido procedimentos técnicos específicos em etapas sequenciais, ou seja, o levantamento obtido em cada etapa serve de base para as medidas e ações para a etapa posterior.
A CETESB esclarece as etapas do gerenciamento de áreas contaminadas em São Paulo. Para conhecer mais sobre as diretrizes detalhadas do gerenciamento de áreas contaminadas do CESTEB acesse o link.
Embora muitos empreendimentos gerem impactos no meio ambiente nem todos necessitam de gerenciamento de área contaminada. O gerenciamento de área contaminada é necessário para determinados tipos de atividades e/ou situações.
Alguns exemplos de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas são as relacionadas a seguir:
Para saber se a atividade de sua empresa é potencialmente geradora de áreas contaminadas acesse o link.
Para a gestão de áreas contaminadas são necessários conhecimentos técnicos específicos e procedimentos adequados para devida identificação, análise e criação de possíveis soluções para as áreas contaminadas. Com intuito de assegurar o conhecimento das áreas contaminadas e seus riscos, o Gerenciamento de Áreas Contaminadas é divido em dois processos: Identificação de Áreas Contaminadas e Reabilitação de Áreas Contaminadas.
O Processo de Identificação de Áreas Contaminadas é constituído por seis etapas:
· Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação;
· Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação;
· Investigação Confirmatória;
· Investigação Detalhada;
· Avaliação de Risco
Já o Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas, possibilita quando necessário medidas para reabilitação da área para o uso declarado do local.
A Reabilitação de Áreas Contaminadas é constituído por três etapas:
Elaboração do Plano de Intervenção, Execução do Plano de Intervenção e Monitoramento para Encerramento.
A consultoria ambiental pode ajudar sua empresa na execução de cada etapa do gerenciamento de áreas contaminadas assegurando competência técnica e suporte ambiental eficiente para sua empresa.
Para prevenção e controle da contaminação do solo e das águas subterrâneas empreendimentos com atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas devem fazer o gerenciamento dessas áreas, bem como o equacionamento de pendências ambientais e cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
Empreendimentos que queiram fazer instalação ou ampliação em áreas com potencial de contaminação ou suspeitas de contaminação deverão apresentar os estudos ambientais necessários (Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória), submetido previamente à CETESB para poder receber as licenças ambientais.
Outro ponto de destaque é com relação a desativação e desocupação dos empreendimentos, onde foram desenvolvidas atividades com potencial de gerar áreas contaminadas (citadas acima deste texto) e sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser feita a comunicação do encerramento da atividade no local junto à CETESB.
Esse encerramento é feito através da solicitação de Parecer Técnico da CETESB sobre Plano de Desativação do Empreendimento e Encerramento da Atividade.
Dúvidas sobre o Plano de Desativação do Empreendimento e Encerramento de Atividade para sua empresa? Clique aqui.
As diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas do CETESB traz mais esclarecimentos sobre licenciamento ambiental no âmbito de áreas contaminadas e está disponível no link.
A melhor forma de garantir o licenciamento ambiental eficiente no âmbito do gerenciamento das áreas contaminadas é com a ajuda de equipe técnica capacitada para lidar com áreas contaminadas.
A consultoria ambiental especializada ajudará sua empresa a executar todas as etapas para uma gestão correta de áreas contaminadas, possibilitando a emissão das licenças ambientais adequadas para o pleno funcionamento do seu negócio.
O gerenciamento de áreas contaminadas eficiente trará benefícios financeiros para sua empresa e também para qualidade do meio ambiente e saúde da população, já que as áreas remediadas ou recuperadas contribuirão para preservação ambiental.
A Horizonte Ambiental possui equipe técnica multidisciplinar qualificada para execução de estudos de passivos ambientais (Avaliação Ambiental Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada, Avaliação de Risco, Plano de Intervenção e Remediação).
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