Ecology and Environmental Concept,Earth Symbol With Green Leaves Around Cities Help The World With Eco-Friendly Ideas
O licenciamento ambiental (LP – LI – LO) é primordial para implementação de empreendimentos e início das atividades produtivas de empresas do setor industrial de distintos portes. O licenciamento é dividido em diferentes etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
A União, os estados e os municípios são responsáveis pela emissão da licença ambiental das empresas. O licenciamento ambiental dos empreendimentos deve ser destinado ao órgão competente de acordo com o tipo e extensão do impacto ambiental que poderá causar.
Por exemplo, um negócio que tenha grande potencial danoso ao meio ambiente e que acarrete impactos ambientais a nível regional deverá buscar o licenciamento juntamente ao órgão ambiental da União (IBAMA).
Em função da extensão e intensidade dos impactos ambientais de um empreendimento é que se pode definir se o licenciamento ambiental deverá ser feito no âmbito federal, estadual ou municipal. A consultoria ambiental é fundamental na análise do tipo de licenciamento que a sua empresa necessita, auxiliando tanto na definição das etapas como no destino dos entes competentes para emissão da LP – LI – LO necessária para o pleno funcionamento do seu empreendimento.
O que é Licenciamento CETESB?
Cada estado tem um órgão ambiental responsável pela emissão de licenças ambientais de pequenas, médias e grandes empresas do setor industrial e de serviço. A CETESB é o órgão ambiental do estado de São Paulo responsável pela emissão das licenças ambientais dos empreendimentos de SP.
O licenciamento CETESB foi instituído pelo Decreto Estadual de SP 8468/76 e está disponível no link.
Empreendimentos que tenham atividades potencialmente poluidoras são obrigados a fazer o licenciamento ambiental. Nas Resoluções CONAMA 01/86 e CONAMA 237/97 são especificados os tipos de atividades industriais e comerciais que geram impactos ao meio ambiente. As empresas que desenvolvem atividades descritas nas Resoluções CONAMA 01/86 e CONAMA 237/97 devem fazer o licenciamento ambiental.
O impacto ambiental de acordo com a resolução CONAMA 01/86 consiste em qualquer tipo de alteração física, química e biológica do meio ambiente, causada por qualquer atividade desenvolvida pelo homem que afete indireta ou diretamente:
I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II – as atividades sociais e econômicas;
III – a biota;
IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V – a qualidade dos recursos ambientais.
LP – LI – LO – Entenda as Fases do Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação)
O licenciamento ambiental é dividido nas seguintes etapas:
Licença Prévia – LP – A LP é a primeira fase do licenciamento ambiental. Nesta fase é feita a aprovação da localização e concepção do empreendimento visando atestar a viabilidade ambiental do negócio. Estabelece-se nesta etapa todos os requisitos básicos que deverão ser atendidos na fase de implantação, assim como é exigido a apresentação de propostas que visem o controle ambiental do negócio.
Licença de Instalação – LI – A LI é fase seguinte a LP. Nesta fase a instalação do negócio é autorizada. Na etapa da LP o empreendedor deve estar atento as especificações de controle ambiental que devem ser feitas de acordo com o tipo de atividade que desenvolve, seguindo os planos, programas e projetos aprovados pelo órgão ambiental competente.
Licença de Operação – LO – Depois que o empreendimento executou as medidas de controle ambiental e cumpriu todas condicionantes das licenças anteriores (LP e LI), a empresa receberá a LO, podendo assim exercer suas atividades.
Tipos de Atividades sujeitas a LP – LI – LO
As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental (LP – LI – LO ) de acordo com a Resolução CONAMA 237/97 são as seguintes:
Extração e tratamento de minerais:
pesquisa mineral com guia de utilização
lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
lavra garimpeira
perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria de produtos minerais não metálicos:
beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica:
fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas
produção de soldas e anodos
metalurgia de metais preciosos
metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
Indústria mecânica:
fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações:
fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática
fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria de material de transporte:
fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
fabricação e montagem de aeronaves
fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
Indústria de madeira:
serraria e desdobramento de madeira
preservação de madeira
fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
fabricação de estruturas de madeira e de móveis
Indústria de papel e celulose:
fabricação de celulose e pasta mecânica
fabricação de papel e papelão
fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
Indústria de borracha:
beneficiamento de borracha natural
fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
fabricação de laminados e fios de borracha
fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha , inclusive látex
Indústria de couros e peles:
secagem e salga de couros e peles
curtimento e outras preparações de couros e peles
fabricação de artefatos diversos de couros e peles
fabricação de cola animal
Indústria química:
produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira
fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
fabricação de fertilizantes e agroquímicos
fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
fabricação de sabões, detergentes e velas
fabricação de perfumarias e cosméticos
produção de álcool etílico, metanol e similares
Indústria de produtos de matéria plástica:
fabricação de laminados plásticos
fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos:
beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
fabricação e acabamento de fios e tecidos
tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
fabricação de calçados e componentes para calçados
Indústria de produtos alimentares e bebidas:
beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
fabricação de conservas
preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
preparação , beneficiamento e industrialização de leite e derivados
fabricação e refinação de açúcar
refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
fabricação de fermentos e leveduras
fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
fabricação de vinhos e vinagre
fabricação de cervejas, chopes e maltes
fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais
fabricação de bebidas alcoólicas
Indústria de fumo:
fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
Indústrias diversas:
usinas de produção de concreto
usinas de asfalto
serviços de galvanoplastia
Obras civis:
rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos
barragens e diques
canais para drenagem
retificação de curso de água
abertura de barras, embocaduras e canais
transposição de bacias hidrográficas
outras obras de arte
Serviços de utilidade:
produção de energia termoelétrica
transmissão de energia elétrica
estações de tratamento de água
interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
dragagem e derrocamentos em corpos d’água
recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
Transporte, terminais e depósitos:
transporte de cargas perigosas
transporte por dutos
marinas, portos e aeroportos
terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
Turismo:
complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos
Atividades diversas:
parcelamento do solo
distrito e pólo industrial
Atividades agropecuárias:
projeto agrícola
criação de animais
projetos de assentamentos e de colonização
Uso de recursos naturais:
silvicultura
exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
utilização do patrimônio genético natural
manejo de recursos aquáticos vivos
introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
uso da diversidade biológica pela biotecnologia
Conclusão
O licenciamento ambiental é dividido em fases e deve ser feito via órgão ambiental competente. Para saber qual órgão ambiental se destina o licenciamento ambiental das atividades do seu empreendimento e o tipo de licença necessária para o funcionamento adequado do seu negócio é fundamental que a consultoria ambiental seja feita por profissionais devidamente capacitados.
A consultoria ambiental ajudará sua empresa a identificar e executar a LP – LI – LO de acordo com as fases que seu empreendimento se encontra, assim como fazer o licenciamento ambiental juntamente ao órgão ambiental competente.
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