LP – LI – LO: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação

LP-LI-LO

O licenciamento ambiental (LP – LI – LO) é primordial para implementação de empreendimentos e início das atividades produtivas de empresas do setor industrial de distintos portes. O licenciamento é dividido em diferentes etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

A União, os estados e os municípios são responsáveis pela emissão da licença ambiental das empresas. O licenciamento ambiental dos empreendimentos deve ser destinado ao órgão competente de acordo com o tipo e extensão do impacto ambiental que poderá causar.

Por exemplo, um negócio que tenha grande potencial danoso ao meio ambiente e que acarrete impactos ambientais a nível regional deverá buscar o licenciamento juntamente ao órgão ambiental da União (IBAMA).

Em função da extensão e intensidade dos impactos ambientais de um empreendimento é que se pode definir se o licenciamento ambiental deverá ser feito no âmbito federal, estadual ou municipal. A consultoria ambiental é fundamental na análise do tipo de licenciamento que a sua empresa necessita, auxiliando tanto na definição das etapas como no destino dos entes competentes para emissão da LP – LI – LO necessária para o pleno funcionamento do seu empreendimento.

LP-LI-LO
Consultoria ambiental para emissão da LP – LI – LO

O que é Licenciamento CETESB?

Cada estado tem um órgão ambiental responsável pela emissão de licenças ambientais de pequenas, médias e grandes empresas do setor industrial e de serviço. A CETESB é o órgão ambiental do estado de São Paulo responsável pela emissão das licenças ambientais dos empreendimentos de SP.

O licenciamento CETESB foi instituído pelo Decreto Estadual de SP 8468/76 e está disponível no link.

Empreendimentos que tenham atividades potencialmente poluidoras são obrigados a fazer o licenciamento ambiental. Nas Resoluções CONAMA 01/86 e CONAMA 237/97 são especificados os tipos de atividades industriais e comerciais que geram impactos ao meio ambiente. As empresas que desenvolvem atividades descritas nas Resoluções CONAMA 01/86 e CONAMA 237/97 devem fazer o licenciamento ambiental.

O impacto ambiental de acordo com a resolução CONAMA 01/86 consiste em qualquer tipo de alteração física, química e biológica do meio ambiente, causada por qualquer atividade desenvolvida pelo homem que afete indireta ou diretamente:

I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; 

II – as atividades sociais e econômicas; 

III – a biota; 

IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; 

V – a qualidade dos recursos ambientais.

CETESB
As Fases do Licenciamento Ambiental

LP – LI – LO – Entenda as Fases do Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação)

O licenciamento ambiental é dividido nas seguintes etapas:

Licença Prévia – LPA LP é a primeira fase do licenciamento ambiental. Nesta fase é feita a aprovação da localização e concepção do empreendimento visando atestar a viabilidade ambiental do negócio. Estabelece-se nesta etapa todos os requisitos básicos que deverão ser atendidos na fase de implantação, assim como é exigido a apresentação de propostas que visem o controle ambiental do negócio.

Licença de Instalação – LI A LI é fase seguinte a LP. Nesta fase a instalação do negócio é autorizada. Na etapa da LP o empreendedor deve estar atento as especificações de controle ambiental que devem ser feitas de acordo com o tipo de atividade que desenvolve, seguindo os planos, programas e projetos aprovados pelo órgão ambiental competente.

Licença de Operação – LODepois que o empreendimento executou as medidas de controle ambiental e cumpriu todas condicionantes das licenças anteriores (LP e LI), a empresa receberá a LO, podendo assim exercer suas atividades.

Tipos de Atividades sujeitas a LP – LI – LO

As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental (LP – LI – LO ) de acordo com a Resolução CONAMA 237/97 são as seguintes:

Extração e tratamento de minerais:

  • pesquisa mineral com guia de utilização
  • lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
  • lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
  • lavra garimpeira
  • perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural

Indústria de produtos minerais não metálicos:

  • beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
  • fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.

Indústria metalúrgica:

  • fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
  • produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
  • metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
  • produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
  • relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas
  • produção de soldas e anodos
  • metalurgia de metais preciosos
  • metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
  • fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
  • fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia 
  • têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

Indústria mecânica:

  • fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície

Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações:

  • fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
  • fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática
  • fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

Indústria de material de transporte:

  • fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
  • fabricação e montagem de aeronaves
  • fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes

Indústria de madeira:

  • serraria e desdobramento de madeira
  • preservação de madeira
  • fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
  • fabricação de estruturas de madeira e de móveis

Indústria de papel e celulose:

  • fabricação de celulose e pasta mecânica
  • fabricação de papel e papelão
  • fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

Indústria de borracha:

  • beneficiamento de borracha natural
  • fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
  • fabricação de laminados e fios de borracha
  • fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha , inclusive látex

Indústria de couros e peles:

  • secagem e salga de couros e peles
  • curtimento e outras preparações de couros e peles
  • fabricação de artefatos diversos de couros e peles
  • fabricação de cola animal

Indústria química:

  • produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
  • fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
  • fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
  • produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira
  • fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
  • fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
  • recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
  • fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
  • fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
  • fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
  • fabricação de fertilizantes e agroquímicos
  • fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
  • fabricação de sabões, detergentes e velas
  • fabricação de perfumarias e cosméticos
  • produção de álcool etílico, metanol e similares

Indústria de produtos de matéria plástica:

  • fabricação de laminados plásticos
  • fabricação de artefatos de material plástico

Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos:

  • beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
  • fabricação e acabamento de fios e tecidos
  • tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
  • fabricação de calçados e componentes para calçados

Indústria de produtos alimentares e bebidas:

  • beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
  • matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
  • fabricação de conservas
  • preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
  • preparação , beneficiamento e industrialização de leite e derivados
  • fabricação e refinação de açúcar
  • refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
  • produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
  • fabricação de fermentos e leveduras
  • fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
  • fabricação de vinhos e vinagre
  • fabricação de cervejas, chopes e maltes
  • fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais
  • fabricação de bebidas alcoólicas

Indústria de fumo:

  • fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

Indústrias diversas:

  • usinas de produção de concreto
  • usinas de asfalto
  • serviços de galvanoplastia

Obras civis:

  • rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos
  • barragens e diques
  • canais para drenagem
  • retificação de curso de água
  • abertura de barras, embocaduras e canais
  • transposição de bacias hidrográficas
  • outras obras de arte

Serviços de utilidade:

  • produção de energia termoelétrica
  • transmissão de energia elétrica
  • estações de tratamento de água
  • interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
  • tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
  • tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
  • tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
  • dragagem e derrocamentos em corpos d’água
  • recuperação de áreas contaminadas ou degradadas

Transporte, terminais e depósitos:

  • transporte de cargas perigosas
  • transporte por dutos
  • marinas, portos e aeroportos
  • terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
  • depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

Turismo:

  • complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos

Atividades diversas:

  • parcelamento do solo
  • distrito e pólo industrial

Atividades agropecuárias:

  • projeto agrícola 
  • criação de animais 
  • projetos de assentamentos e de colonização

Uso de recursos naturais:

  • silvicultura
  • exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
  • atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
  • utilização do patrimônio genético natural
  • manejo de recursos aquáticos vivos
  • introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
  • uso da diversidade biológica pela biotecnologia

Conclusão

O licenciamento ambiental é dividido em fases e deve ser feito via órgão ambiental competente. Para saber qual órgão ambiental se destina o licenciamento ambiental das atividades do seu empreendimento e o tipo de licença necessária para o funcionamento adequado do seu negócio é fundamental que a consultoria ambiental seja feita por profissionais devidamente capacitados.

A consultoria ambiental ajudará sua empresa a identificar e executar a LP – LI – LO de acordo com as fases que seu empreendimento se encontra, assim como fazer o licenciamento ambiental juntamente ao órgão ambiental competente.

Precisa de ajuda? Clique aqui e fale já com um consultor ambiental!

E aí, gostou do artigo acima?

Que tal deixar um comentário abaixo?

Não esqueça de compartilhar em suas redes sociais e de marcar os seus amigos!

Fique de olho em mais novidades e até a próxima!

Nossos Contatos Oficiais:

Telefone Fixo: (19) 3604-3682

Celular/WhatsApp: (19) 9.9961-2934

E-mail: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

PRECISA DE AJUDA?

Fale já com um Especialista Ambiental!

Artigos Relacionados