Mapas de controle são uma parte da regulamentação que as empresas devem ter, ao trabalhar diretamente com produtos químicos controlados.
Os mapas de controle são uma forma de registrar a utilização de produtos químicos controlados por certas atividades, como por exemplo: transporte, fabricação, utilização, armazenamento, comércio, importação e exportação.
Esses mapas de controle são documentos que possuem como finalidade registrar o ocorrido com as substâncias químicas controladas.
Geralmente, o período de registro das atividades é mensal e trimestral, justamente para conseguir controlar de forma mais efetiva esses produtos.
Além disso, importante ressaltar que os mapas de controle precisam ser encaminhados para o Departamento de Controle e Fiscalização da Polícia Federal (no caso de produtos de competência da Polícia Federal).
As empresas que utilizam de qualquer forma esses produtos, como na fabricação ou exportação, precisam informar aos órgãos de segurança pública sobre isso.
O ato de informar deve ocorrer através dos mapas de controle, onde poderemos conferir a movimentação feita ao longo do mês.
São diversas as dúvidas que surgem em relação a obrigatoriedade, bem como ao período de entrega.
Entretanto, não há mais motivo para se preocupar, pois hoje trouxemos algumas dicas que podem esclarecer o tema para você.
Os mapas de controle possuem sua importância, afinal é através deles que os órgãos responsáveis pela fiscalização conseguem ter uma noção de como está a manipulação de produtos controlados.
Então, qualquer tipo de transação comercial deve ser registrado nos mapas de controle, sendo informado ao órgão competente, conforme o tipo de atividade praticado pela sua empresa.
Dessa maneira, os mapas de controle contribuem diretamente para a legalização de atividades que são feitas na empresa.
Inclusive, a entrega desses mapas de controle é obrigatória e, caso não seja feita, a punição está prevista em lei.
Nesse cenário, sabemos que existem muitas dúvidas e questionamentos sobre o tema, então vamos começar a desmembrar o assunto abaixo.
Após a solicitação do Certificado de Registro Cadastral – CRC da pessoa jurídica ou física, é necessário ter outras regularidades em dia.
Além do cadastro, é preciso ainda solicitar o Certificado de Licença de Funcionamento – CLF , para atividades que façam a utilização de produtos químicos controlados.
Esse tipo de regularidade é o que permite a utilização desses produtos controlados na sua empresa.
A finalidade dos mapas de controle é justamente essa, pois com o detalhamento do uso desses produtos, os órgãos fiscalizam as atividades da empresa.
Com esses mapas em mãos, os órgãos competentes conseguem contabilizar e cruzar informações de outras empresas que também utilizam produtos controlados em suas atividades.
As atividades que fazem o uso de produtos controlados precisam ser fiscalizadas para que não ocorra desvios e uso incorreto desses produtos químicos.
Como foi dito acima, os mapas de controle precisam ser entregues a cada período.
Mas para a Polícia Federal, esses mapas precisam ser entregues até o dia 15 de cada mês.
Nesse documento, detalhe ao máximo que conseguir todas as atividades que foram exercidas no mês anterior, no que se refere aos produtos controlados.
No caso da Polícia Civil e do Exército, a entrega é feita a cada trimestre.
Além de ser uma obrigatoriedade da Polícia Federal, Polícia Civil e Exército a empresa precisa dar alguns esclarecimentos a partir dos mapas de controle.
Afinal, eles servem para a fiscalização desses órgãos competentes.
Mas eles também contam com uma facilidade, que é o envio dos mapas de maneia virtual.
Dessa maneira, os mapas de controle ficam organizados de acordo com as informações prestadas dos seus produtos químicos controlados, pelo período que for preciso.
Então, a Polícia Federal, ou qualquer outro órgão de segurança pública, pode requerer as informações, estando fácil de acessar.
As consequências de não entregar os mapas de controle é sofrer com as sanções cabíveis e fiscalizações, pois o órgão responsável pode indicar que houve uma infração, e ela será cobrada com base na legislação específica.
De acordo com a Lei nº 10.357/2001 que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências, em seu artigo 14, cita:
Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:
I – advertência formal;
II – apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;
III – suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento;
IV – revogação da autorização especial; e
V – multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).
O envio dos mapas de controle pode ser feito através do site oficial da Polícia Federal, pelo sisteema do Siproquim 2.
O processo de envio dos mapas exige que o preenchimento dos formulários sejam feitos de forma correta e condizente com a atividade praticada pela empresa e seus produtos autorizados pela PF.
É necessário destacar que você precisa verificar os dados que está enviando, pois são muitos detalhes que podem passar despercebidos.
Dessa forma, é interessante terceirizar a confecção dos mapas de controle com uma empresa especialista em consultoria e assessoria ambiental.
Caso você tenha, por exemplo, uma empresa de fabricação de produtos químicos de pequeno ou médio porte, a regularização ambiental é mais do que obrigatória.
Agora que você já entendeu sobre os mapas de controle, é importante compreender acerca dos produtos controlados.
Afinal, por que esse nome e qual o sentido da expressão?
A priori, é preciso esclarecer que os órgãos controladores e fiscalizadores da atuação desses produtos são a Polícia Federal, Civil e o Exército.
A classificação desse produto, como controlado, pelo Exército tem como premissa básica a:
– Possibilidade de destruição;
– A propriedade de risco que nos traga a necessidade para restringir o uso a alguém com as habilidades específicas.
Ou seja, a fabricação dos produtos controlados exige uma pessoa em específico para essa função.
O principal objetivo com esses mapas de controle é garantir que o país continue em segurança, e tenha uma certa confiança quanto ao uso desses produtos.
Por outro lado, a Polícia Federal, através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos realiza o controle de:
– Fabricação, armazenamento e a produção dos produtos;
– Embalagem a transformação;
– Compra, comercialização, aquisição, venda, doação, permuta, empréstimo e posse;
– Transporte, distribuição, reexportação, reaproveitamento, cessão, remessa, importação, transferência, uso e reciclagem de produtos que podem ser usados no futuro como base de drogas ilícitas.
E, por fim, a Polícia Civil tem como função a fiscalização da importação, fabricação, comércio, emprego, exportação, tráfego ou utilização de matérias explosivas.
Como matérias explosivas, podemos citar as armas, produtos agressivos químicos ou inflamáveis.
Com isso, a Polícia Civil conseguirá realizar o inspecionamento dos estabelecimento e os depósitos dos comércios que atuem dessa maneira.
Portanto, concluímos que os órgãos citados acima são um apoio para a fiscalização do setor, sempre promovendo a segurança.
Os produtos citados acima são causas de alguns acidentes, não apenas no Brasil, mas também no mundo.
É mais do que primordial ter um controle e fiscalização sobre esse uso. Até porque, os produtos químicos controlados têm capacidade para provocar impactos negativos à sociedade.
Os produtos que são controlados pelo Exército são produtos que apresentam potencial explosivo, como precursores de armas químicas.
Logo, é essencial que o Estado tenha competência para fiscalizar, como ocorre com o Exército.
Esses produtos precisam ser manipulados de acordo com a sua maneira mais adequada possível, assim, poderemos evitar possíveis acidentes.
Inclusive, o controle e fiscalização evita que os produtos caiam em mãos erradas, como do crime organizado.
É possível que, nas mãos erradas, os produtos químicos controlados sejam usados para roubos ou crimes semelhantes.
Por exemplo, um explosivo pode ser usado por uma quadrilha a fim de saquear caixas eletrônicos.
Já os produtos que são controlados pela Polícia Federal apresentam como destaque diminuir os problemas causados pelas drogas.
Isto é, os produtos têm relação com drogas ilícitas, bem como o seu abuso e tráfico.
Logo, muitos dos produtos químicos controlados podem ser utilizados para refinar drogas, ou até mesmo para fabricar elas.
Com a ação da Polícia Federal, existe um controle sobre o que está sendo feito pelas empresas.
Assim, o combate às drogas pode ser mais específico.
Hoje no Brasil, o consumo das drogas ilícitas está em um padrão muito elevado, de acordo com os dados feitos pelo Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira.
Esse levantamento é feito pela FioCruz, e os estudos revelam que 3,2% dos brasileiros utilizaram drogas nos 12 meses anteriores à pesquisa.
Isso, em números reais, nos traz uma perspectiva de 4,9 milhões de brasileiros.
E o percentual fica maior entre homens (de 5%) e as mulheres ocupam 1,5%.
De acordo com a publicação do Relatório Mundial sobre Drogas, em 2019, em torno de 35 milhões de pessoas no mundo sofre algum tipo de transtorno, em decorrência do uso de drogas.
Porém, em contrapartida, somente 1 em cada 7 recebe o tratamento específico e necessário.
Esses dados podem ser entendidos como uma reflexão.
Se o uso de drogas está desenfreado dessa maneira, existe um grande problema.
Por esse motivo que a Polícia Federal e a Polícia civil realizam o controle e fiscalização.
Mas essa fiscalização é algo positivo, pois os órgãos desejam conferir maior confiança às empresas.
Portanto, ao fiscalizar as atividades empresariais do setor, encontramos um órgão eficaz de apoio.
O Exército segue o Decreto 10.030/2019 que traz em seu rol o Regulamento de Produtos Controlados.
Dentre eles, podemos citar o acessório de arma, explosivo ou iniciador. Além disso, encontramos o ácido fluorídrico, nítrico, perclórico ou metilfosfônico.
No caso da Polícia Federal, a Polícia Federal segue a Portaria 240, de 2019, que temos alguns produtos químicos a serem fiscalizados. Dentre as opções, temos a etaefedrina, ergometrina, ergotamina, ácido lisérgico ou anidrido propriônico.
E por fim, a Polícia Civil estabelece, através da Portaria DPC – 3, de 2008, os critérios necessários para usar, transportar, armazenar e manipular esses produtos.
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