Para iniciar este artigo, que tem como assunto massa falida e passivos ambientais, é preciso conhecer as leis que dispõem sobre o processo de recuperação judicial, extrajudicial e de falência, sendo elas: Lei nº 14112, de 24 de dezembro de 2020 e Lei nº 11101, de 9 de fevereiro de 2005.
Em resumo, o processo de recuperação judicial, pedido na Justiça pela própria empresa, visa superar a crise enfrentada, renegociando dívidas. Já recuperação extrajudicial é o acordo direto entre devedor e credor para pagamento de suas obrigações, que deve ser homologado pelo juiz. E, em último caso, o processo de falência é acionado, normalmente por pedido de credores, sendo caracterizado pelo encerramento da atividade da empresa e início do processo falimentar.
É importante ressaltar que as leis mencionadas não contemplam todas as empresas existentes. Apenas empresários individuais, EIRELI e sociedade empresária podem recorrer ao recurso de recuperação ou falência. Além destes, a lei nº 14112/2020 passou a permitir o pedido de recuperação judicial de produtores rurais, desde que em conformidade com os critérios exigidos.
Quando o juiz decreta falência de uma empresa, surge o termo massa falida, que inclui todo o patrimônio que a entidade possui, passando a ser administrado judicialmente, e, portanto, não é mais de responsabilidade do(s) empresário(s).
Analisando o patrimônio da empresa, pode surgir um segundo termo: passivo ambiental. Isso porque quando a atividade que era exercida utilizava produtos químicos, produziam rejeitos capazes de causar danos ambientais, ou realizava ações passíveis de degradar o meio ambiente, o gerenciamento ineficiente dos estoques, armazenamento e destinação, levam à contaminação de áreas. Então, o passivo ambiental, gerado pela empresa, também passa a ser incluído na massa falida.
Mas, agora que você já tem um breve contexto sobre falência, massa falida e passivos ambientais, leia os tópicos a seguir para saber mais sobre o assunto.
Para entender o que é massa falida, vamos definir alguns termos utilizados na contabilidade. Toda entidade possui obrigações com terceiros, como: contas a pagar, salários a pagar, empréstimos e financiamentos, entre outros. Estas obrigações são chamadas de passivo. O patrimônio líquido, apesar de não ser passivo, também representa uma obrigação com os acionistas e investidores.
Há também os bens e direitos, como: caixa e equivalente de caixa, duplicatas a receber, imóveis, equipamentos, patentes, estoques. Estes são denominados ativos, podendo ser relacionado com a liquidez da empresa, e sua capacidade em cumprir com obrigações.
Quando há o pedido de falência, feito por um ou mais credores, inicia-se o processo chamado falimentar. Quando o juiz decreta a falência de uma organização, seja por motivo econômico, financeiro ou patrimonial, uma das fases consiste no levantamento de todo passivo e ativo da empresa. Tudo o que a empresa dispõe para ser administrada passa a ser chamada de massa falida, cuja gestão fica em responsabilidade de um administrador judicial. Então, o intuito do processo falimentar é vender os ativos da empresa, arrecadar capital e quitar as dívidas com os credores.
Além de arcar com as obrigações com os credores, há também outro passivo a ser considerado. Mas este se refere ao dano ambiental que a empresa causou por desempenhar sua atividade, chamado de passivo ambiental. Este passivo pode ser, por exemplo, a disposição de resíduos no solo, que é prejudicial para o meio ambiente e população. Outro exemplo é o solo contaminado pelo armazenamento inadequado de produtos químicos, capaz de impactar recursos hídricos ou atividades que fazem uso dessa matriz, como a agricultura.
Existem diversos outros exemplos de passivos ambientais, variados pelo tipo de atividade exercida, os tipos de insumos usados, os rejeitos gerados, entre outros. Porém, todos têm uma característica em comum: o alto potencial de degradação ambiental.
Então, um imóvel, que é considerado na contabilidade como um ativo, quando poluído ou contaminado, na perspectiva ambiental é visto como um passivo. Portanto, são necessárias medidas de recuperação para viabilizar seu uso e evitar impactos nocivos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
Tendo como objetivo minimizar os impactos de passivos ambientais, que podem, muitas vezes, causar danos irreversíveis para um ecossistema, tem-se como uma das possíveis soluções, a remediação de áreas contaminadas. Além disso, assegura a qualidade de vida da população próxima, a qual, sem saber ou sem ter consciência das consequências, podem entrar em contato com os contaminantes biodisponíveis pelo passivo.
A preocupação com os passivos ambientais, entre vários motivos, inclui a possibilidade de prejudicar a saúde de pessoas expostas aos contaminantes, desencadeando doenças. Isso porque diversos produtos químicos apresentam características mutagênicas e cancerígenas, ou seja, quando em contato (respiração, pele ou ingestão) podem causar mudanças no DNA. Um exemplo são os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), que podem ser encontrados no petróleo, e em um de seus derivados, a gasolina. Quando há interação frequente do indivíduo com HPA, dependendo da dose de exposição, é possível desenvolver leucemia, ou outras disfunções.
Para iniciar a remediação de áreas, pertencentes à massa falida, são necessários estudos de todas as variáveis que caracterizam o dano ambiental, como a confirmação que a área está contaminada, extensão de contaminação, as possíveis empresas e população atingidas, as características físico-químicas da matriz analisada (solo, hídrica ou vapor), características microbiológicas, entre outros fatores. Após a completa averiguação, são tomadas as decisões de remediação mais adequadas.
Desta forma, os procedimentos realizados para o gerenciamento de áreas contaminadas incluem a elaboração dos estudos de avaliação ambiental preliminar e investigação ambiental confirmatória. A avaliação preliminar consiste em reunir evidências de uma possível degradação ambiental, sendo averiguado se a área é suspeita de contaminação ou com potencial de contaminação. Passando para a investigação ambiental confirmatória, aplicam-se as técnicas de amostragem e análises laboratoriais, para confirmar ou não a interferência prejudicial ao ambiente. Nesta etapa é tomada a decisão de prosseguir para a investigação detalhada, ou se há a finalização e elaboração do relatório da investigação. Há leis e resoluções publicadas pelo CONAMA (nº 420, de 28 de dezembro de 2009) e pelas secretarias de cada estado (SEDEST, CETESB, IMA/antigo FATMA, entre outros) que devem ser seguidas.
Para tornar este processo confiável e seguro, adequado às normas existentes, é possível contar com profissionais qualificados. Por isso, têm-se como opção a contratação de assessoria e consultoria ambiental, especializada em estudo de áreas contaminadas. Sua função incluirá a execução do levantamento e estudo do passivo ambiental, indicação das melhores soluções, dando as orientações e suporte necessários. Contar com profissionais capacitados viabiliza a execução eficiente deste processo, assegurando a adequação com as exigências de órgãos ambientais, no âmbito federal, estadual e municipal.
A Horizonte Ambiental é uma consultoria ambiental especializada na elaboração de estudos de passivos ambientais e possui equipe técnica multidisciplinar.
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