Para entender o que é MTR, sabe-se que surgiu a partir da Convenção de Basileia na Suíça, em 1989, sendo que um dos temas abordados foi a adoção de medidas para a gestão e gerenciamento de resíduos perigosos.
De lá para cá, a lei brasileira vem evoluindo nos âmbitos municipal, estadual e federal. O objetivo é ter um controle dos resíduos e garantir sua correta destinação.
Ou seja, o intuito é diminuir o impacto ambiental pelo descarte incorreto desses materiais.
Nesse contexto, o MTR faz a descrição dos resíduos transportados desde a origem. Trata-se de um documento obrigatório no país.
A emissão do MTR passou a ser exigida a partir de 01 de janeiro de 2021, por meio da Portaria nº 280/2020. É, portanto, uma ferramenta de gestão.
Para saber mais sobre o tema, continue lendo!
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório que tem caráter autodeclaratório. Ele vale em todo o Brasil e contém informações sobre os resíduos, desde a sua origem até o seu destino final.
Além disso, sua emissão se dá pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) ou pelo Sistema MTR estadual.
Ele é obrigatório para os geradores de resíduos e sua utilização não tem custos. Mas como acontece sua gestão na prática?
Por meio da ferramenta digital do MRT, rastreia-se a massa de resíduos. Com isso, é possível controlar a armazenagem temporária. E, também, a geração, transporte e destinação de resíduos sólidos no país.
Dessa forma, os órgãos ambientais precisam se integrar ao SINIR, que possui:
Além disso, as informações precisam ser compatíveis. Por quê? Para manter o sistema nacional atualizado.
Entre as dúvidas frequentes sobre o MTR, uma delas é a seguinte. Quem é obrigado a se cadastrar?
A lei que rege o setor no país tem por intuito fazer o controle dos resíduos gerados em todas as etapas.
Nesse sentido, todas as empresas que geram resíduos precisam se cadastrar, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.
Para entender o que é MTR, é preciso conhecer as possíveis sanções.
Caso seja constatado incosistências ou irregularidades no documento MTR, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008. Por exemplo, multa, advertência, embargo, entre outras. Confira a seguir cada uma delas.
A advertência acontece quando se infringe normas administrativas de pequenos danos ao meio ambiente
O teto de multa, nesses casos, não ultrapassa R$ 1 mil. Além disso, o infrator terá um prazo para sanar as irregularidades junto ao órgão ambiental.
Mas, se houver reincidência, haverá penalidade de multa simples.
A penalidade de multa é aplicada ao infrator com multas diárias ou simples.
A simples ocorre se a infração está sendo realizada ou se já foi consumada. Os valores ficam entre R$ 50 a R$ 50 milhões.
Vale mencionar que os valores podem ser transformados em serviços para preservar e recuperar o meio ambiente.
Já a multa diária ocorre quando a infração acontece no decorrer do tempo. Dessa forma, sua previsão estará no auto de infração.
Além disso, o valor não pode ser menor que R$ 50. Também não pode ser maior que 10% de R$ 50 milhões.
Um ponto importante é que a multa diária apenas deixará de ser aplicada quando o infrator regularizar a situação.
O descumprimento parcial ou total do embargo poderá acarretar no cancelamento de registro, autorizações ou licenças.
Essa penalidade acontece se a empresa construiu em área protegida e fora das regras legais. E, ainda, se o caso não é passível de regularização.
Isso acontece se o infrator não obedecer às normas previstas em leis e regulamentos.
O recolhimento ou a apreensão, sendo definitivos ou temporários, acontece em caso de crime ambiental ou infração administrativa ao meio ambiente.
O gerador precisa emitir o documento de forma online por meio do MTR nacional ou MTR estadual. Isso deve ser feito para cada remessa de resíduo.
Além disso, é de responsabilidade do receptor que o transportador e destinador se encontrem em situação regular, devidamente cadastrados e com suas licenças ambientais em dia.
Após emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.
Cabe ao transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador.
Quando o receptor recebe a carga, precisa dar baixa no MTR e verificar se é necessário fazer algum ajuste ou correção.
O prazo para correções é de até 10 dias, após o recebimento da carga em sua unidade. Caso contrário, pode haver sanções previstas na lesgialção ambiental.
Os estados que já utilizam a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR, são: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
É importante salientar que cabe ao órgão ambiental estadual que possui seu próprio sistema MTR providenciar sua integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado.
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