Para entender o que é MTR, sabe-se que surgiu a partir da Convenção de Basileia na Suíça, em 1989, sendo que um dos temas abordados foi a adoção de medidas para a gestão e gerenciamento de resíduos perigosos.
De lá para cá, a lei brasileira vem evoluindo nos âmbitos municipal, estadual e federal. O objetivo é ter um controle dos resíduos e garantir sua correta destinação.
Ou seja, o intuito é diminuir o impacto ambiental pelo descarte incorreto desses materiais.
Nesse contexto, o MTR faz a descrição dos resíduos transportados desde a origem. Trata-se de um documento obrigatório no país.
A emissão do MTR passou a ser exigida a partir de 01 de janeiro de 2021, por meio da Portaria nº 280/2020. É, portanto, uma ferramenta de gestão.
Para saber mais sobre o tema, continue lendo!
O que significa MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório que tem caráter autodeclaratório. Ele vale em todo o Brasil e contém informações sobre os resíduos, desde a sua origem até o seu destino final.
Além disso, sua emissão se dá pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) ou pelo Sistema MTR estadual.
Ele é obrigatório para os geradores de resíduos e sua utilização não tem custos. Mas como acontece sua gestão na prática?
Por meio da ferramenta digital do MRT, rastreia-se a massa de resíduos. Com isso, é possível controlar a armazenagem temporária. E, também, a geração, transporte e destinação de resíduos sólidos no país.
Dessa forma, os órgãos ambientais precisam se integrar ao SINIR, que possui:
- Sistemas de coleta
- Integração
- Sistematização
- Disponibilização de dados de operacionalização
- Implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos
Além disso, as informações precisam ser compatíveis. Por quê? Para manter o sistema nacional atualizado.
Quem precisa se cadastrar?
Entre as dúvidas frequentes sobre o MTR, uma delas é a seguinte. Quem é obrigado a se cadastrar?
A lei que rege o setor no país tem por intuito fazer o controle dos resíduos gerados em todas as etapas.
Nesse sentido, todas as empresas que geram resíduos precisam se cadastrar, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.
Quais são as penalidades pela falta de documentação de transporte de resíduos?
Para entender o que é MTR, é preciso conhecer as possíveis sanções.
Caso seja constatado incosistências ou irregularidades no documento MTR, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008. Por exemplo, multa, advertência, embargo, entre outras. Confira a seguir cada uma delas.
Advertência
A advertência acontece quando se infringe normas administrativas de pequenos danos ao meio ambiente
O teto de multa, nesses casos, não ultrapassa R$ 1 mil. Além disso, o infrator terá um prazo para sanar as irregularidades junto ao órgão ambiental.
Mas, se houver reincidência, haverá penalidade de multa simples.
Multa
A penalidade de multa é aplicada ao infrator com multas diárias ou simples.
A simples ocorre se a infração está sendo realizada ou se já foi consumada. Os valores ficam entre R$ 50 a R$ 50 milhões.
Vale mencionar que os valores podem ser transformados em serviços para preservar e recuperar o meio ambiente.
Já a multa diária ocorre quando a infração acontece no decorrer do tempo. Dessa forma, sua previsão estará no auto de infração.
Além disso, o valor não pode ser menor que R$ 50. Também não pode ser maior que 10% de R$ 50 milhões.
Um ponto importante é que a multa diária apenas deixará de ser aplicada quando o infrator regularizar a situação.
Embargo
O descumprimento parcial ou total do embargo poderá acarretar no cancelamento de registro, autorizações ou licenças.
Demolição
Essa penalidade acontece se a empresa construiu em área protegida e fora das regras legais. E, ainda, se o caso não é passível de regularização.
Suspensão de benefícios fiscais e de financiamento
Isso acontece se o infrator não obedecer às normas previstas em leis e regulamentos.
Recolhimento ou apreensão
O recolhimento ou a apreensão, sendo definitivos ou temporários, acontece em caso de crime ambiental ou infração administrativa ao meio ambiente.
Gerador, transportador e receptor – Quais são suas responsabilidades?
Gerador
O gerador precisa emitir o documento de forma online por meio do MTR nacional ou MTR estadual. Isso deve ser feito para cada remessa de resíduo.
Além disso, é de responsabilidade do receptor que o transportador e destinador se encontrem em situação regular, devidamente cadastrados e com suas licenças ambientais em dia.
Transportador
Após emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.
Cabe ao transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador.
Receptor
Quando o receptor recebe a carga, precisa dar baixa no MTR e verificar se é necessário fazer algum ajuste ou correção.
O prazo para correções é de até 10 dias, após o recebimento da carga em sua unidade. Caso contrário, pode haver sanções previstas na lesgialção ambiental.
Quais são os estados que possuem seu próprio sistema MTR online?
Os estados que já utilizam a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR, são: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
É importante salientar que cabe ao órgão ambiental estadual que possui seu próprio sistema MTR providenciar sua integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado.
Precisa de ajuda? Clique aqui e fale já com a nossa equipe de consultores ambientais!
E aí, gostou do artigo acima?
Que tal deixar um comentário abaixo?
Não esqueça de compartilhar em suas redes sociais e de marcar os seus amigos!
Fique de olho em mais novidades e até a próxima!
Telefone: (19) 3604-3682
WhatsApp: (19) 99961-2934
E-mail: [email protected]
@horizonteambiental