Em relação ao Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, instituído no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, esclarecemos que:
Nos estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado, na periodicidade das informações coletadas e geradas pelo sistema estadual, conforme estabelecido na Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020. Para os demais estados, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível por meio do link mtr.sinir.gov.br .
Lembramos que o MTR foi disponibilizado em caráter experimental em 29/06/2020, portanto mais de 180 dias antes do início da vigência para a sua utilização, em 01/01/2021.
Fonte Imagem e Conteúdo: MMA
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