Você sabe de fato o que se refere à Licença de Instalação da CETESB?
Em suma, a licença de instalação é devidamente concedida depois do projeto ser de fato aprovado – sempre tendo como premissa básica o atendimento de todas as exigências técnicas da licença prévia.
É justamente por meio da licença de instalação, também chamada de LI, que a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) concede permissão para construção ou instalção dos equipamentos.
Vale destacar que existe a possibilidade da emissão da licença concomitante, ou seja, a Licença Prévia e de Instalação juntas, chamada de LPI ou LP/LI.
A depender do tipo de atividade, a CETESB realiza a emissão delas em um único documento, o que facilita potencialmente a vida do empreendedor e o andamento do processo para prosseguir com a solicitação da licença de operação e assim funcionar de forma ambientalmente adequada.
A princípio, a lei que trata do controle da poluição do meio ambiente no estado de São Paulo é a Lei nº 997/96, aprovada pelo Decreto nº 8.468/76.
Essa mesma lei ainda tem como premissa que o órgão ambiental estadual exerça poder de fiscalização e repressão no que diz respeito ao controle de fontes de poluição, mediante autorização prévia para instalação e operação.
Vale salientar que uma empresa em funcionamento sem as devidas licenças ambientais corre sérios riscos, e consequentemente está exposta a diversos problemas. Deste modo, certifique-se sobre a Licença de Instalação da CETESB para sua empresa e faça sua regularização!
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2 Comments
Excelente explicação, a licença de instalação é muito importante para garantir que o empreendimento ou atividade fiquem em dia com a legislação, evitando assim impactos ambientais.
Olá, Carla Lima! Agradecemos o seu comentário! Ficamos felizes em saber que o artigo foi útil para você.