Obrigações junto ao Ibama: CTF/APP e RAPP 

Obrigações junto ao Ibama: CTF/APP e RAPP

Os números não deixam dúvidas: o Ibama aplicou R$ 5 bilhões em multas e conduziu 21,3 mil operações de fiscalização, um salto de 33% em relação ao ano anterior. 

 

Esses números, consolidados em plataformas oficiais como o Gov.br, deixam claro que  estar em dia com as obrigações junto ao Ibama é questão de sobrevivência para qualquer negócio que queira operar no Brasil hoje.

 

Assim, exigências como CTF/APP, TCFA, RAPP e licenciamento ambiental não são apenas trâmites obrigatórios – quem enxerga esses requisitos como vantagem estratégica, sai na frente.

 

O que são as obrigações junto ao Ibama?

Qualquer empresa ou profissional que atue em áreas com impacto ambiental precisa seguir à risca as obrigações junto ao Ibama. Essas regras existem para controlar os efeitos das atividades econômicas sobre a natureza, garantindo que o desenvolvimento aconteça de forma responsável.

 

Portanto, se a sua companhia atua em setores com impacto ambiental, saiba: as regras do Ibama são sua linha tênue entre operar legalmente e enfrentar consequências: multas pesadas, paralisação das atividades e até processos na Justiça. 

 

Quais são os tipos de obrigações junto ao Ibama?

1. Licenciamento Ambiental

Nenhuma empresa dos setores de mineração, portos e aeroportos, construção civil ou energia opera sem passar pelo licenciamento. Esse processo tem três fases:

 

  1. Licença Prévia (LP) – O Ibama analisa se o projeto é viável ambientalmente;
  2. Licença de Instalação (LI) – Libera o início das obras;
  3. Licença de Operação (LO) – Autoriza o funcionamento, mas só depois de comprovada a regularidade ambiental.

 

Sem completar essas etapas na ordem correta, a empresa simplesmente não pode funcionar. E tentar burlar esse processo? Multas pesadas e paralisação das atividades são as consequências imediatas.

2. Pagamento de taxas: TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental)

 

A TCFA é um tributo obrigatório para empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais. Seu valor varia conforme:

 

  • Porte econômico da empresa (micro, pequena, média ou grande);
  • Grau de potencial poluidor (baixo, médio ou alto).

 

Valores da TCFA (2025)

Fonte: Anexo IX da Lei nº 6.938/1981, atualizado pela Lei 13.196/2015.

3. Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)

Se a sua instituição trabalha com atividades que impactam o meio ambiente, saiba que o cadastro no CTF/APP não é opcional – é lei. Desde 1981 (Lei 6.938), esse registro é exigido para:

 

Setores que precisam se cadastrar: indústrias pesadas (metalúrgicas, químicas, papel e celulose); empresas de mineração; transportadoras de produtos perigosos; operadoras de turismo em áreas naturais protegidas.

 

Passo a passo do cadastro:

 

  1. Acesse o site oficial do Ibama;
  2. Informe todas as atividades da empresa;
  3. O valor da taxa ambiental (TCFA) será definido conforme o potencial poluidor da sua principal atividade.

 

Importante: Desde 2024, as filiais devem declarar a receita consolidada do grupo empresarial, não apenas da unidade individual. Essa mudança está na Portaria Ibama 260/2023 e pode afetar o cálculo das taxas.

4. AITPP – Autorização Interestadual de Transporte de Produtos Perigosos

Empresas que transportam produtos perigosos entre estados precisam da AITPP. Essa autorização comprova que o transporte segue todas as normas de segurança e proteção ambiental.

 

Documentos exigidos:

 

  • CTF/APP válido (cadastro ambiental no Ibama);
  • Certificado de treinamento dos motoristas;
  • RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

 

Cadastro CTF/APP

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