Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

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O que são Serviços Ambientais?

A natureza através dos ecossistemas presta serviços essenciais para manutenção da vida humana. Água que bebemos e utilizamos de várias formas, oxigênio que respiramos, alimentos de consumo diário, combustíveis utilizados nos transportes são exemplos de alguns serviços ambientais oferecidos pelo meio ambiente.

Assegurar a conservação da natureza é fundamental para manutenção dos serviços ambientais que geram tanto conforto para sociedade. Nos últimos anos, incentivos econômicos para as pessoas físicas e jurídicas que conservam o meio ambiente são uma possibilidade para garantir a preservação do meio ambiente e ainda gerar rentabilidade para aqueles que contribuem com conservação ambiental.

O que é Pagamento por Serviços Ambientais?

O Pagamento por Serviços Ambientais consiste no incentivo econômico concedido a proprietários de imóveis urbanos ou rurais que possuam áreas capazes de gerar serviços ambientais.

O PSA é um instrumento econômico fundamentado no princípio “protetor-recebedor” que recompensa e incentiva todos aqueles que contribuem com a manutenção dos serviços ambientais visando a proteção e uso sustentável do meio ambiente.

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Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

O que são serviços ecossistêmicos?

Os processos ecológicos garantem a sobrevivência das distintas espécies no planeta, provendo também bens e serviços diretos e indiretos para os seres humanos. Os serviços gerados pela natureza que contribuem com as sociedades são denominados serviços ecossistêmicos.

Os serviços ecossistêmicos são divididos em serviços de provisão (alimentos, água, etc.), serviços regulatórios (são aqueles que afetam a qualidade dos recursos hídricos e do clima, por exemplo), serviços culturais (todos os relacionados a recreação e a estética) e serviços de suporte (geração e ciclagem de nutrientes, biodiversidade, etc.).

Pagamento por Serviços Ambientais e os Proprietários Rurais

Mensurar o valor de um determinado tipo de serviço ambiental nem sempre é fácil. Os alimentos e água que consumimos são mais fáceis de estimar o valor. No entanto, o ar limpo gerado pelas florestas e a conservação da biodiversidade são exemplos de serviços ambientais difíceis de mensurar. Então como estimar o pagamento por serviços ambientais gerados em propriedades rurais?

A criação de programas de PSA específicos para proprietários rurais que utilizam os recursos naturais de forma sustentáveis é uma solução utilizada por estados e municípios.

Em Campinas, a Lei Municipal nº 15.046/15 que está disponível no site estabeleceu o programa de Pagamento por Serviços Ambientais aos proprietários rurais e urbanos que contribuem com a preservação da natureza.

O programa de PSA de Campinas visa promover o desenvolvimento sustentável e fomentar a manutenção e a ampliação da oferta dos seguintes serviços ecossistêmicos:

  • o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque de carbono, bem como a diminuição da emissão de carbono;
  • a conservação da beleza cênica natural;
  • a conservação da sociobiodiversidade;
  • a conservação das águas e dos serviços hídricos;
  • a regulação do clima;
  • a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;
  • a conservação e recuperação do solo.
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Os proprietários rurais e o Pagamento por Serviços Ambientais

Benefícios do PSA

A conservação da natureza possibilitando a manutenção dos serviços ambientais essenciais a sociedade e as recompensas monetárias e não-monetárias (capacitação técnica, por exemplo) são alguns dos benefícios do PSA.

Pagamento por Serviços Ambientais e o Licenciamento Ambiental

Estímulos financeiros e incentivo de ações de conservação de serviços ambientais, através de empresas que passam por licenciamento ambiental através do EIA – RIMA, assim como compensação de multas e termo de ajustamento de conduta aplicados como prioridade para serviços ambientais.

Para fazer o licenciamento ambiental adequado no âmbito do PSA contrate consultoria ambiental especializada e garanta todos os benefícios do PSA para sua empresa.

Enquadramento ambiental para o PSA

O proprietário rural provedor de serviços ambientais que quer receber os benefícios do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais deverá saber primeiramente em qual subprograma de PSA sua propriedade se enquadra.

Os subprogramas de PSA de Campinas são:

  • Subprograma de Incentivo a Serviços Ambientais – Carbono (ISA Carbono);
  • Subprograma de Incentivo à Regulação do Clima (ISA Clima);
  • Subprograma de Pagamento pela Conservação e Recuperação do Solo (PSA Solo);
  • Subprograma de Pagamento pela Conservação das Águas e dos Recursos Hídricos (PSA Água)
  • Projeto de Beleza Cênica Natural
  • Projeto de Conservação da Sociobiodiversidade
  • Projeto de incentivo as Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN).

A consultoria ambiental é fundamental para auxiliar o proprietário rural na identificação dos serviços ambientais providos e na elaboração estudos ambientais. A partir da avaliação da propriedade os provedores de serviços ambientais podem ser enquadrados nas seguintes classes:

  • Classe I: certificação de Promotor Pleno de Serviços Ambientais e ao recebimento de até 100% (cem por cento) do benefício estabelecido e calculado de acordo com o Valor da Unidade de Referência de cada Subprograma ou Projeto
  • Classe II: receberá até 50% do benefício estabelecido e calculado de acordo com o Valor da Unidade de Referência de cada Subprograma ou Projeto
  • Classe III: receberá incentivos não monetários;
  • Classe IV: não receberá incentivos monetários e/ou não monetários.

De onde vem as fontes que financiam o PSA?

As fontes que financiam o Pagamento por Serviços Ambientais são provenientes das :

  • dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais a favor do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente (PROAMB) e/ou do Fundo Municipal de Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos (FUNDIF)
  • doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, na forma da legislação vigente, e por outras pessoas físicas ou jurídicas, a favor do PROAMB e/ou FUNDIF;
  • Orientação a projetos de PSA no âmbito do Programa Estadual de Remanescentes Florestais, observados os requisitos previstos nas normas que regem o FECOP;
  • recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO destinados a projetos de PSA pelo Comitê̂ da Bacia Hidrográfica, observada a legislação de recursos hídricos, em especial a legislação sobre a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e a normatização do FEHIDRO;
  • Outros fundos, públicos ou privados, em âmbito municipal, estadual ou federal, que vierem a ser constituídos com essa finalidade.

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