Os Poluentes Orgânicos Persistentes são substâncias químicas perigosas para o meio ambiente, pois sua capacidade de poluição pode durar um longo período de tempo.
Os Poluentes Orgânicos Persistentes são diferenciados de outras substâncias porque possuem características próprias. Eles demandam certa preocupação para o meio ambiente e sociedade.
Conhecer os riscos dos POPs é essencial para descobrir como manusear a substância quando for necessário, mas alguns Poluentes Orgânicos Persistentes são proibidos e de uso restrito.
A Convenção de Estocolmo foi criada como medida de controle e precaução para os Poluente Orgânicos Persistentes com a finalidade de eliminação, proibição e restrição dessas substâncias, ela disponibiliza uma lista com todos os POPs.
A Convenção de Estocolmo tem como propósito banir e restringir o uso de substâncias químicas classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).
A lista da Convenção de Estocolmo separa os POPs em três anexos, no primeiro (Anexo A) estão as substâncias químicas que devem ser eliminadas da produção e uso.
No segundo anexo (Anexo B) estão listados as substâncias químicas que devem ter restrição de produção e uso.
No terceiro anexo (Anexo C) estão listadas as substâncias químicas produzidas não intencionalmente. Os Países-Parte devem tomar medidas para reduzir as liberações não intencionais desses produtos com o objetivo de minimização e, quando viável, eliminar totalmente.
Os Poluentes Orgânicos Persistentes também conhecidos como POPs, são substâncias químicas sintéticas e possuem algumas características únicas.
Os Poluentes Orgânicos Persistentes apresentam um alto nível de toxicidade, bioacumulação, persistência e semivolatilidade. Todas essas características são extremamente preocupantes.
Os POPs conseguem ser transportadas por longas distâncias pelo ar, solo e água e ainda de se acumularem em tecidos gordurosos dos organismos vivos.
Existem vários Poluentes Orgânicos Persistentes, eles costumam ser utilizados como agrotóxico, pesticidas e processos químicos industriais. É possível encontrar os POPs em diversos locais e objetos de uso diário.
Algumas regiões possuem baixos níveis de POPs que não chegam a afetar negativamente o meio ambiente ou a saúde humana em um curto período de tempo, mas com o passar dos anos é possível que sejam notados danos no local e na sociedade.
A eliminação total dos Poluentes Orgânicos Persistentes é uma missão difícil de ser realizada, mas não é impossível evitar que os impactos negativos se tornem um problema.
Os POPs podem causar danos graves à saúde humana e ao meio ambiente.
As áreas suspeitas de contaminação precisam passar por estudos ambientais que irão analisar os impactos e anomalias dessas substâncias contaminantes e traçar a melhor forma de resolver a situação.
Uma empresa de consultoria ambiental deve ser consultada para realizar a avaliação e investigação ambiental levantando todas as informações pertinentes. Não é aconselhado utilizar produtos aleatórios na tentativa de eliminar os POPs do local porque é possível que causem um processo químico desastroso.
As duas características mais preocupantes do POPs para a saúde e o meio ambientes são a toxidade e a bioacumulação. A toxidade é responsável por causar diversas doenças que podem atingir o ser humano e os animais.
A bioacumulação acontece quando os Poluentes Orgânicos Persistentes entram em contato com o organismo e ocorre um acúmulo dessa substância nos tecidos. Esta bioacumulação pode ocorrer através da ingestão de alimentos e água contaminada por POPs. No caso de acidentes ou exposição ocupacional esta contaminação também pode ocorrer pelo ar que respiramos ou pelo contato com a pele.
Outros impactos para a saúde são reações alérgicas, desenvolvimento de câncer, problemas reprodutivos, problemas no sistema endócrino, baixa imunidade e alterações hormonais.
O meio ambiente não fica de fora dos possíveis riscos dos POPs, os animais também são afetados por estas substâncias químicas. O local que entra em contato com os POPs corre o risco de que ele contamine suas águas, trazendo sérios prejuízos para a flora, fauna e afetando a cadeia alimentar da região.
As áreas com suspeita de contaminação devem ser estudadas antes de se iniciar qualquer tipo de atividade no local para evitar acidentes e riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
As áreas contaminadas precisam passar por uma investigação ambiental detalhada e eficaz que irá informar a dimensão da existência de POPs naquele local e a necessidade das medidas necessárias para evitar que as substâncias cause impactos negativos para à saúde humana e ao meio ambiente.
O Brasil assinou a Convenção de Estocolmo sobre POPs em 22 de maio de 2001 e promulgou seu texto através do Decreto nº 5.472/2005.
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