Para que empresas possam fazer a destinação de resíduos de interesse ambiental, será necessário a obtenção do CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Assim, os resíduos que precisam de CADRI devem seguir algumas regras.
O CADRI é emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e apenas as empresas com esse certificado podem realizar o encaminhamento dos seus resíduos de interesse ambiental.
O encaminhamento de resíduos de interesse ambiental podem ser destinados a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final devidamente licenciados e autorizados pela CETESB.
Nem todos os tipos de resíduos são de interesse ambiental ou que vão demandar obtenção de CADRI para serem movimentados, por isso, apresentamos abaixo de forma detalhada quais os tipos de resíduos que uma empresa pode encaminhar com a obrigatoriedade do CADRI.
Os resíduos de interesse ambiental, são resíduos industriais perigosos de Classe I, conforme Norma NBR 10004/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e resíduos apresentados na relação abaixo.
Conforme definição da NBR 10004/2004, são aqueles que apresentam periculosidade (característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas podem apresentar risco à saúde pública e riscos ao meio ambiente), inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Mesmo resíduos que não estejam relacionados na listagem acima, podem ser estendidos para o CADRI a depender das exigências do órgão ambiental e da sua destinação.
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Fonte: CETESB
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