O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS consiste em uma série de procedimentos obrigatórios para quem manuseia resíduos de saúde. Eles dizem respeito a segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação ambientalmente adequada e disposição final.
A ideia do plano é regularizar e adequar o gerenciamento desses resíduos para minimizar os impactos ambientais e na saúde humana, poupando as pessoas da região de quaisquer problemas que possam ser desencadeados pelo descarte incorreto desses materiais.
Nesse artigo vamos esclarecer quem precisa seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, e no que, exatamente, ele consiste.
O que são Resíduos de Serviços de Saúde?
Resíduos de saúde são todos os materiais e equipamentos utilizados em atendimento à saúde animal ou humana. Portanto, profissionais da áreas de saúde devem se manter atentos a essa questão, e precisam entender exatamente como descartar os resíduos de maneira correta.
Os resíduos de serviços de saúde podem ser divididos nos seguinte grupos abaixo:
Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos, podendo apresentar riscos de infecção.
Grupo B: resíduos de serviços de saúde contendo resíduos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Grupo C: rejeitos radioativos.
Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, micropipetas, utensílios de vidro quebrados no laboratório, entre outros.
Quem precisa elaborar o PGRSS?
Todos os geradores de resíduos de serviços de saúde, como por exemplo: prestadores de assistência médica, de enfermagem, odontológica, laboratorial, farmacêutica, veterinária e instituições de ensino e pesquisa médica se encaixam nessa lista de atividades que necessitam seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
O que é PGRSS?
Além disso, casas funerárias, necrotérios, laboratórios, drogarias centros de zoonoses, estúdios de tatuagem e acupuntura também precisam seguir o plano para se manterem regularizados.
Documento técnico que descreve todas as ações relativas ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, observando suas características e riscos, contemplando as etapas de geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada.
Mas quem exige o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde?
Os órgãos que regulamentam esses estabelecimentos e serviços, como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Vigilância Sanitária são responsáveis por checar se a aplicação do plano está sendo feita de maneira correta.
Os critérios são estabelecidos também por esses órgãos responsáveis tanto pela saúde quanto pelo meio ambiente.
Como obter o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS?
O plano deve ser estruturado pelo gerador de resíduos, ou responsável pelo estabelecimento gerador, seguindo as normas pré estabelecidas pelos órgãos competentes locais.
Deve-se pensar de maneira qualitativa e quantitativa, e definir como será o manuseio, transporte, uso e descarte desses resíduos, de maneira que eles não coloquem em risco a população e o meio ambiente.
Entenda a RDC nº 222 de 28 de março de 2018, e qual é a sua relação com as boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Quem pesquisa a respeito do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde se depara rapidamente com a sigla RDC 222/2018. Trata-se de um regulamento técnico baseado nas diretrizes gerais da ANVISA que visam orientar a respeito do manejo dos resíduos dentro dos estabelecimentos até o seu descarte ambientalmente adequado.
Portanto, esses procedimentos são essenciais para que a empresa seja regularizada, e trabalhe de acordo com a lei, seguindo as normas pré-estipuladas pelos órgãos competentes.
Gastos e implementação do PGRSS
Agora você pode estar se perguntando se vai gastar muito para implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos.
A verdade é que o plano não exige nenhum grande investimento para ser aplicado.
Mas nenhum grande gasto será exigido, e manter-se dentro das normativas ainda evita que você leve multas que podem prejudicar a imagem e o funcionamento de seu estabelecimento.
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