O CADRI é necessário para destinação de quais resíduos?

CADRI

A Gestão de Resíduos Sólidos (GRS) envolve várias etapas: planejamento da GRS, identificação dos tipos de resíduos, segregação dos materiais, transporte dos resíduos sólidos e destinação final em local adequado.

Para fazer uma GRS eficiente é necessário executar adequadamente cada fase da Gestão dos Resíduos Sólidos. O conhecimento da legislação ambiental vigente e sua adequada aplicação na gestão de resíduos é fundamental.

Por exemplo, na fase de transporte dos resíduos, os Resíduos de Interesse Ambiental só podem ser transportados com Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).

O que é CADRI?

O CADRI é um documento da CETESB que permite o transporte de resíduos de interesse ambiental. Sem o CADRI os resíduos de interesse ambiental autorizados pela CETESB não podem ser transportados para os locais de tratamento, reciclagem, reprocessamento, armazenamento, coprocessamento, aterros ou outra destinação final adequada e devidamente licenciada pelo órgão ambiental.

Quais são os resíduos de interesse ambiental?

Os resíduos de interesse ambiental são especificados pela CESTEB. Para conhecer todos os tipos de resíduos de interesse ambiental acesse o link.

Alguns exemplos de resíduos de interesse ambiental são:

  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais
  • EPIs contaminadas e embalagens contendo PCB
  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações
  • Lodos de sistema de tratamento de água
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos
  • Resíduos químicos
CADRI
Os resíduos de interesse ambiental sujeitos ao CADRI

Qual a documentação para solicitação do CADRI?

Se os resíduos sólidos produzidos por sua empresa são de interesse ambiental (basta conferir a lista no site da CETESB) será necessário solicitar o CADRI.

Somente o CADRI permitirá que os resíduos sólidos de interesse ambiental produzidos por sua empresa sejam transportados.

Para solicitar o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental o empreendedor deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Impresso denominado “Solicitação de” (este documento está disponível no site da CESTEB e deve ser preenchido e assinado) .
  • Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
  • Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
  • Procuração, quando for o caso.
  • Licença de Operação, da empresa geradora dos resíduos, emitida pelo Poder Público Municipal nos casos de licenciamentos efetuados pela municipalidade com base na Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014, revogada pela CONSEMA bº 01/2018.

Além desses documentados citados acima, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais devem ter os seguintes documentos para solicitar o CADRI:

CADRI

Para empresas recém constituídas:

Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo disponível no site do CETESB), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;

Para empresas já constituídas:

  • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP
  • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
  • Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo disponível no site do CETESB), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte
  • Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento da empresa como ME ou EPP.

Para microempreendedor individual:

  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF,
  • Comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo disponível no site do CETESB), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.

Licenciamento Ambiental e o CADRI

Para empresas e atividades que gerem resíduos perigosos o CADRI é uma condicionante da licença ambiental. Sem o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental se torna inviável o licenciamento ambiental de empresas geradoras de resíduos perigosos.

Se a sua empresa gera resíduos perigosos, a consultoria ambiental pode te ajudar no processo de solicitação do CADRI, assim como no licenciamento ambiental do seu empreendimento.

CADRI
Licenciamento Ambiental e o CADRI

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