Será que você sabe qual a diferença entre resíduo e rejeito? Pois saiba que essa distinção está totalmente ligada a uma melhor possibilidade de aproveitamento.
Resíduo sólido é um conceito muito presente na nossa rotina diária – isso porque quando realizamos a compra de um determinado produto que possua uma embalagem ou até mesmo quando descascamos algum alimento, como uma fruta, por exemplo, acabamos gerando alguns resíduos.
Porém, é importante salientar que existe uma distinção efetivamente importante nesse processo – que é justamente o ponto da pergunta desse artigo, ou seja, a diferenciação entre resíduos e refeitos.
Quando sobra algo de determinado produto, como a embalagem ou a cascas citadas no exemplo acima, ou quando ocorre um processo, que nada mais é do que o efetivo uso do produto, podemos perceber que tal resíduo é gerado.
Porém esse mesmo resíduo pode acabar sendo reaproveitado, bem como ser reutilizado ou passar por um processo de reciclagem.
Porém, quando o assunto se refere ao rejeito, estamos falando de um tipo de resíduo sólido bem mais especifico, ou seja, quando de fato todas as suas chances de reaproveitamento ou processo de reciclagem são amplamente esgotadas.
Se por acaso não houver mais solução final para esse determinado resíduo ou uma parte dele que seja, ele passa a ser considerado um rejeito – e nesse caso a opção mais assertiva é destiná-lo para um local ambientalmente adequado.
Vale salientar que tal diferenciação é determinante para o meio ambiente e é consequência da implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, que passou a ser vigorada no ano de 2010.
A lei está cada vez mais rígida acerca da diferença entre resíduo e rejeito – e as empresas que estiveram fora dos padrões regidos na lei poderão sofrer pesadas penalidades por parte do Ministério Público.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010), tem como objetivo a gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, incluindo os resíduos perigosos.
Você como empresa ou pessoa física geradora direta ou indiretamente de resíduos sólidos é responsável a executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do seu negócio compreendendo um conjunto de ações nas diferentes etapas desde a geração até o seu destino final.
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