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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conhecido também como PGRS, é um instrumento da Política Nacional de Resíduo Sólidos que visa a realização de diversas ações, direta ou indiretamente, desde a geração do resíduo até o seu destino final.
Esse plano é construído com base nas informações e realidade da empresa, prezando as etapas de separação, armazenamento, coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequda de resíduos.
A Lei Federal nº 12.305/2010 também chamada de Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que determinados entes geradores de resíduos sólidos são responsáveis pelo gerenciamento adequado do mesmo e, portanto, submetido ao plano.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é exigido pelo órgão ambiental, podendo ser uma condição para que outras licenças e autorizações relacionados à atividades possam ser emitidos. Ele também faz parte do licenciamento ambiental.
Lugares como restaurantes, shoppings, hotéis e supermercados são responsáveis pela execução do plano de forma privativa. São também responsáveis pela elaboração do PGRS os geradores de resíduos provenientes de:
– Serviços públicos de saneamento básico;
– Mineração;
– Construção civil;
– Serviços de transporte;
– Atividades Agrossilvopastoris;
– Industriais;
– Serviços de saúde;
– Atividades comerciais de grande impacto.
O PGRS precisa fazer parte de toda empresa, pois cada empreendimento precisa assumir o compromisso de destinar corretamente seus resíduos sólidos.
A ideia desse documento técnico é estabelecer compromisso e segurança de que as empresas e atividades estão fazendo sua parte para evitar impactos negativos proveniente do gerenciamento inadequado de resíduos sólidos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi estabelecido pela Lei Federal PNRS em 2010 com o objetivo de implementar o gerenciamento de resíduos de forma adequada e de eliminar espaços inadequados de recebimento de resíduos no país. Através disso, do incentivo ao consumo consciente e da reciclagem, o plano pretende melhorar a qualidade de vida das pessoas e consequentemente a preservação do meio ambiente.
A responsabilidade dos resíduos sólidos não é só de uma pessoa ou organização, por isso é preciso à compreensão de que o lixo é produzido por todos e deve ser cuidado por todos.
O plano previa o fim dos lixões até 2014, mas essa é uma realidade que não foi alcançada dentro do previsto, sendo prorrogado para 2024, entretanto, podemos notar um constante empenho por parte dos órgãos públicos no aumento da fiscalização e fechamento de lixões e aterros irregulares, conforme ação da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo no fechamento de aterro privado em Osasco e no lixão municipal de Itapeva .
Várias metas relevantes foram estabelecidas com o plano, que prevê, entre outras, as seguintes ações:
– A elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pelas empresas
– Criação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR)
– A produção de planos integrados sobre os resíduos sólidos em âmbito municipal, estadual e nacional
Um exemplo de como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos se mostra cada vez mais útil e necessário é o fato de que embora a população tenha crescido apenas 10% em 2012, a quantidade de lixo desse mesmo ano subiu 20%, e de todo o lixo, 40% teve o descarte incorreto.
Com o PGRS, o diagnóstico da situação do lixo em cada cidade deveria acontecer, através de um quadro de referência inicial. As informações deveriam ser dispostas pelo Comitê Diretor e entregue para todos os técnicos envolvidos. Deve também existir um diagnóstico financeiro da situação dos resíduos sólidos.
O PGRS pretende atingir toda a população, coletar dados para ajudar a organizar a situação do lixo na cidade com seu plano de ação. Esse se constitui como todas as ações que devem ser colocadas em práticas pelo PGRS, para assim buscar os melhores resultados.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos busca também uma melhoria nas gestões dos resíduos sólidos, pois a situação atual preocupa como eles serão descartados no futuro. Outro ponto que o plano observa é quanto resíduo está sendo produzido e por quem, seja por entidades públicas ou privadas.
A falta de cumprimento do prazo de algumas metas do PGRS não o desmerecem ou reduzem sua capacidade de atuação, apenas verificam que serão necessários maiores esforços para sua realização e adaptações para a realidade de cada município em particular.
Todas as considerações, explicações e melhorias que envolvem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estão presentes para esclarecer o seu funcionamento, sendo feitas para buscar uma melhor condição de vida para o cidadão, estabelecendo metas e ações ambientais.
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